DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089
NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria n.º 5945/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 4C9C019D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA Nº 7896/2026-SEMAD
PORTARIA Nº 7896/2026-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ,
ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, USANDO
de 2008 – RJU e Atestado Médico.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 5945/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: A0494EB8
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC.
CONSIDERANDO: O Oficio nº055/2026-DF - Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Comarca de Marabá – Diretoria do Fórum, Ofício nº628/2026/SEMED-CRD-GAB/SEMED-PMM e Despacho. CONSIDERANDO: O Acordo de Cooperação Técnica nº 055/2024/TJPA,
que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Município de Marabá, através da Prefeitura Municipal de Marabá para cessão de servidores e servidoras e a previsão contida no artigo 112 e inciso II e III da Lei Municipal n° 17.331/2008 do RJU. CONSIDERANDO: Delegação de competência através da Portaria nº1.604/2026-GP, Anexo I, item 2;
RESOLVE:
Artigo 1º CEDER a servidora KARLA BEZERRA DE OLIVEIRA RESENDE, portadora do CPF nº 057..-58, matricula nº 60680, concursada no cargo de Professor C I, para o Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Comarca de Marabá – Diretoria do FÓRUM, pelo período de 01 (um) ano, com base no Artigo 32, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 17.474/2011, a partir de 13.10.2026 a 12/10/2027. Artigo - 2º O ônus decorrente de salários, vantagens e outros encargos do servidor, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marabá – PMM. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.
NORBERTO FERREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria nº 5945/2025-GP
Publicado por:
Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: FE39B933
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA Nº 7916/2026-SEMAD
PORTARIA Nº 7916/2026-SEMAD
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC. CONSIDERANDO: O Processo nº 050505129.000087/2026-02, requerimento de Licença para Acompanhar Pessoa da Família. RESOLVE:
Artigo 1º Prorrogar a Portaria nº1285/2026-SEMAD, concedida em 09
de março de 2026, de Licença por motivo de doença em pessoa da família, em favor da servidora ELINES SILVA OLIVEIRA, concursada no
cargo de Assistente Administrativa, matricula nº52672, CPF nº 875..-97, lotada junto a Secretaria Municipal de Gestão Fazendária - SEGFAZ, para acompanhar sua irmã, a Sra. Eliza Silva Oliveira, pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 01.09.2026 a 30.10.2026, com base no art. 99, da Lei nº 17.331, de 30 de dezembro
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 104/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO Nº 104/2026 – SEPLAN
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SORRISO LEGAL para formalização de Termo de Fomento nº 57/2026 decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.
ORIGEM: INSTITUTO SORRISO LEGAL– CNPJ nº 10.822.442/0001-77 TERMO DE FOMENTO Nº: 57/2026
EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Cristina
VALOR TOTAL: R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais).
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer
técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014, os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com
dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pelo INSTITUTO SORRISO LEGAL, verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014,
bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014;
III) cópia do estatuto social contando os requisitos constantes do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição;
VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;
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