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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/09/2026 · pág. 165

DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089

II – verificar se os equipamentos são novos, de primeiro uso, íntegros, acompanhados de manuais, acessórios, documentos técnicos, números de série e garantias, quando aplicáveis;

III – registrar ocorrências, avarias, divergências ou desconformidades e solicitar a correção ou substituição dos bens, sem ônus para a Administração;

IV – realizar o recebimento provisório, mediante conferência objetiva dos bens entregues e registro das evidências pertinentes;

V – rejeitar, fundamentadamente, bens em desacordo com as especificações e propor as providências cabíveis quando houver entrega parcial, atraso ou desconformidade;

VI – elaborar relatório técnico, atestar a conformidade do objeto para fins de recebimento e apoiar a identificação e incorporação patrimonial dos bens, quando aplicável.

Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica ou sobrecarga.

Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

V – acompanhar a manutenção das condições de habilitação, o recebimento definitivo e a regular incorporação patrimonial dos bens, quando aplicável;

VI – consolidar os registros da execução e elaborar relatório final do contrato ou instrumento equivalentes.

Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica ou sobrecarga.

Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tucumã/PA, 14 de agosto de 2026.

RENATA DE ARAUJO OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 9E941289

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FISCAL DE CONTRATO Nº 20260393 FMS

Tucumã/PA, 14 de agosto de 2026.

CICERO BARBOSA DA SILVA Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: 2CCE7CDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FISCAL DE CONTRATO Nº 20260392 FMS

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO

PORTARIA Nº 003DP-FMS/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Renata de Araujo Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a Instrução Normativa nº 08/2026/TCM-PA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar gestão e fiscalização formal, contínua, documentada e segregada da execução contratual; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 041/2026/ADM, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de equipamentos de informática, visando suprir as necessidades da secretaria municipal de educação do município de tucumã.

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal do FISCAL TÉCNICO, com ciência prévia do agente e de seu substituto; RESOLVE:

Contrato nº 20260392/2026. Contratada: UP DISTRIBUIDORA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 30.557.253/0001-21.

Art. 1º. Fica designada a servidora Angela Gabriela Souza , matrícula nº 2113405 ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.

Art. 2º. Fica designada como substituta a servidora Mylena Dantas Saraiva , matrícula nº 2113499, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar nas ausências e impedimentos do titular. Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo da regulamentação municipal e da IN nº 08/2026/TCM-PA:

I – coordenar e acompanhar a execução global do ajuste e supervisionar os fiscais;

II – controlar vigência, prazos de entrega, ordens de fornecimento, obrigações, registros e documentos da contratação;

III – acompanhar a emissão das ordens de fornecimento, os prazos de entrega, as substituições e o atendimento das obrigações de garantia; IV – encaminhar as providências relativas a alterações, notificações, sanções, liquidação e pagamento, quando cabíveis;

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO

PORTARIA Nº 006DP-FMS/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Renata de Araujo Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a Instrução Normativa nº 08/2026/TCM-PA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar gestão e fiscalização formal, contínua, documentada e segregada da execução contratual; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 041/2026/ADM, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de equipamentos de informática, visando suprir as necessidades da secretaria municipal de educação do município de tucumã.

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal do FISCAL TÉCNICO, com ciência prévia do agente e de seu substituto; RESOLVE:

Contrato nº 20260393/2026.

Contratada: J C MARTINS LTDA – CNPJ nº 19.438.974/0001-80. Art. 1º. Fica designada a servidora Angela Gabriela Souza , matrícula nº 2113405 ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.

Art. 2º. Fica designada como substituta a servidora Mylena Dantas Saraiva , matrícula nº 2113499, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar nas ausências e impedimentos do titular. Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo da regulamentação municipal e da IN nº 08/2026/TCM-PA:

I – coordenar e acompanhar a execução global do ajuste e supervisionar os fiscais;

II – controlar vigência, prazos de entrega, ordens de fornecimento, obrigações, registros e documentos da contratação;

III – acompanhar a emissão das ordens de fornecimento, os prazos de entrega, as substituições e o atendimento das obrigações de garantia; IV – encaminhar as providências relativas a alterações, notificações, sanções, liquidação e pagamento, quando cabíveis;

V – acompanhar a manutenção das condições de habilitação, o recebimento definitivo e a regular incorporação patrimonial dos bens, quando aplicável;

VI – consolidar os registros da execução e elaborar relatório final do contrato ou instrumento equivalentes.

Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica ou sobrecarga.

Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.

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