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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/09/2026 · pág. 166

DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tucumã/PA, 14 de agosto de 2026.

RENATA DE ARAUJO OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: E28A4950

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FISCAL DE CONTRATO Nº 20260407 FMS

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO

PORTARIA Nº 009DP-FMS/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Renata de Araujo Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a Instrução Normativa nº 08/2026/TCM-PA; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar gestão e fiscalização formal, contínua, documentada e segregada da execução contratual; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 045/2026/ADM e o Pregão Eletrônico nº 9/2026-034FMS, destinado à aquisição de medicamentos para suprir as demandas do Hospital Municipal de Tucumã/PA. CONSIDERANDO a necessidade de designação formal do FISCAL TÉCNICO, com ciência prévia do agente e de seu substituto; RESOLVE:

Contrato nº 20260407/2026.

Contratada: INOVAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 56.058.103/0001-67.

Art. 1º. Fica designada a servidora Angela Gabriela Souza , matrícula nº 2113405 ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.

Art. 2º. Fica designada como substituta a servidora Mylena Dantas Saraiva , matrícula nº 2113499, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar nas ausências e impedimentos do titular. Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo da regulamentação municipal e da IN nº 08/2026/TCM-PA: I – acompanhar e conferir a entrega dos medicamentos, verificando item, quantitativo, concentração, forma farmacêutica, apresentação, fabricante e demais especificações do Termo de Referência, da proposta e da Ordem de Fornecimento;

II – verificar embalagens originais, lacradas e íntegras, identificação do medicamento, lote, validade, condições de armazenamento e prazo mínimo de 70% da validade total indicada pelo fabricante;

III – verificar as condições de transporte, guarda e conservação e a rastreabilidade dos lotes, registrando avarias, violações, divergências ou outras desconformidades;

IV – realizar o recebimento provisório, conferindo quantitativos, integridade, qualidade e conformidade dos medicamentos com os documentos da contratação;

V – rejeitar, fundamentadamente, medicamentos em desconformidade e solicitar substituição, sem ônus para a Administração, inclusive por avaria, embalagem violada, validade insuficiente ou especificação divergente;

VI – registrar as evidências do recebimento, comunicar ocorrências ao gestor e atestar a conformidade do objeto para subsidiar o recebimento definitivo, a liquidação e o pagamento.

Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica ou sobrecarga.

Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tucumã/PA, 27 de agosto de 2026.

RENATA DE ARAUJO OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: D8FA4BD9

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FISCAL DE CONTRATO Nº 20260408 FMS

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO

PORTARIA Nº 012DP-FMS/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Renata de Araujo Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a Instrução Normativa nº 08/2026/TCM-PA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar gestão e fiscalização formal, contínua, documentada e segregada da execução contratual; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 045/2026/ADM e o Pregão Eletrônico nº 9/2026-034FMS, destinado à aquisição de medicamentos para suprir as demandas do Hospital Municipal de Tucumã/PA.

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal do FISCAL TÉCNICO, com ciência prévia do agente e de seu substituto; RESOLVE:

Contrato nº 20260408/2026.

Contratada: SOULMED LTDA – CNPJ nº 23.493.764/0001-61.

Art. 1º. Fica designada a servidora Angela Gabriela Souza , matrícula nº 2113405 ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO.

Art. 2º. Fica designada como substituta a servidora Mylena Dantas Saraiva , matrícula nº 2113499, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar nas ausências e impedimentos do titular. Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo da regulamentação municipal e da IN nº 08/2026/TCM-PA: I – acompanhar e conferir a entrega dos medicamentos, verificando item, quantitativo, concentração, forma farmacêutica, apresentação, fabricante e demais especificações do Termo de Referência, da proposta e da Ordem de Fornecimento;

II – verificar embalagens originais, lacradas e íntegras, identificação do medicamento, lote, validade, condições de armazenamento e prazo mínimo de 70% da validade total indicada pelo fabricante;

III – verificar as condições de transporte, guarda e conservação e a rastreabilidade dos lotes, registrando avarias, violações, divergências ou outras desconformidades;

IV – realizar o recebimento provisório, conferindo quantitativos, integridade, qualidade e conformidade dos medicamentos com os documentos da contratação;

V – rejeitar, fundamentadamente, medicamentos em desconformidade e solicitar substituição, sem ônus para a Administração, inclusive por avaria, embalagem violada, validade insuficiente ou especificação divergente;

VI – registrar as evidências do recebimento, comunicar ocorrências ao gestor e atestar a conformidade do objeto para subsidiar o recebimento definitivo, a liquidação e o pagamento.

Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica ou sobrecarga.

Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tucumã/PA, 27 de agosto de 2026.

RENATA DE ARAUJO OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde

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