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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/09/2026 · pág. 175

DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089

Comprovante de residência em seu nome, ou em caso de terceiros, com declaração do proprietário; j) Certidão de Nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos dependentes, caso possua;

Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;

Não ter sido desligado da administração por falta disciplinar;

Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital;

Estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino;

Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à permissão de acumulação de cargo público;

Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.

3.5.1. Para os cargos de nível fundamental (inscrição presencial, vide item 3.2), o candidato interessado deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos obrigatórios: a) Carteira de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Comprovante de residência em seu nome, ou em caso de terceiros, com declaração do proprietário;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, demonstrando o período de trabalho desenvolvido junto àiniciativa privada;

Declaração ou certidão de tempo de serviço em que conste o período e as atividades desenvolvidas, se realizado na Administração Pública. Deve a mesma ser emitida pelosetor de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; f) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, se houver;

Certificados de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, cuja realização tenha sido até 5 anos anteriores à data deste edital;

Referente ao candidato portador de deficiência, deve apresentar laudo médico original emitido por profissional médico habilitado, que declare compatibilidade com a atribuição da função a qual concorre, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 3.6. Na hipótese da não apresentação da documentação COMPLETA prevista no item 3.5 para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO.

A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM. A não apresentação de qualquer documento ou a identificação de documentação falsa implicará na desabilitação sumária do candidato.

As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Cabe aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal. Além disso, há a responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM.

A Comissão do PSS poderá consultar bancos de dados públicos ou privados para apurar possíveis fraudes e, sendo a fraude confirmada, o candidato será desabilitado do processo seletivo e poderá responder civilmente sobre o ato.

O candidato não poderá inscrever-se para mais de uma função.

O candidato somente deverá apresentar inscrição uma única vez e, caso identificado mais de um registro, o candidato será desclassificado automaticamente.

Não será cobrada taxa de inscrição.

– DA INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, na forma do disposto no art. 4º, do Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, será assegurado o direito de se inscrever no processo seletivo simplificado para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 4.2. Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência (PcD), o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original emitido por profissional médico habilitado, que declare compatibilidade com a atribuição da função a qual concorre, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.3. A inobservância do disposto nos itens 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.

4.4. Findo o prazo estabelecido para inscrição, será publicada no endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará FAMEP, a Lista de Classificação Final e, não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

4.5. A convocação dos candidatos portadores de deficiência obedecerá à proporção de 5%, considerando o caráter de cadastro reserva deste processo seletivo, conforme a seguir: 5ª vaga, 21ª, 41ª, 61ª, e assim por diante.

4.6. Será eliminado do certame o candidato cuja deficiência não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará na perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

– DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO

5.1. As informações prestadas por cada candidato no ato da inscrição online, conforme preenchimento do formulário, serão analisadas e aferidas pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

5.2. A pontuação final dos candidatos será composta pela somatória obtida nos critérios de seleção, nos termos dos ANEXOS III e IV.

5.3. Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo para a classificação dos candidatos serão: a escolaridade , a qualificação, a experiência profissional e a entrevista/avaliação prática, de acordo com a pontuação prevista nos ANEXOS III e IV deste edital e estritamente alinhados com as atribuições das funções previstas neste Edital no ANEXO II.

5.4. Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação por função.

5.5. Os candidatos desclassificados na fase de análise curricular serão considerados ELIMINADOS do processo seletivo.

5.6. No caso de igualdade de notas (EMPATE) na Classificação Final dos cargos, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que tiver: a) Idade mais elevada;

Maior tempo de experiência profissional; Maior pontuação na qualificação profissional.

– DA ENTREVISTA/AVALIAÇÃO PRÁTICA

www.diariomunicipal.com.br/famep 175