DOMPA 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4089
6.1. Participarão da fase de entrevistas os candidatos classificados e aprovados para os cargos de Agente de Serviço de Conservação, Eletricista, Eletrotécnico, Assistente Administrativo, Técnico em Segurança do Trabalho e Engenheiro Sanitarista.
6.2. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas serão exigidos avaliação prática, a fim de que o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM avalie a capacidade do candidato com os equipamentos, às habilidades e pleno conhecimento às regras de trânsito, tudo conforme critérios objetivos previstos no ANEXO IV.
6.3. As convocações para entrevistas/avaliações práticas ocorrerão conforme necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM, sendo que a primeira convocação ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo I, com a lista de agendamento dos candidatos por data.
6.4. As entrevistas serão realizadas por uma comissão composta de 3 (três) avaliadores, os quais terão a incumbência de avaliar as condições dos candidatos classificados e convocados para esta fase, conforme critérios avaliativos estabelecidos no Anexo IV. As avaliações práticas serão realizadas por um avaliador integrante da Comissão Examinadora, devidamente qualificado para a função de motorista e/ou operador de máquinas pesadas.
6.5. O candidato que não comparecer à entrevista ou avaliação prática no local, data e horário definidos no Edital de convocação será considerado ELIMINADO do processo.
6.5.1. Será considerado ELIMINADO o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na etapa de Entrevista.
6.5.2. Referente aos cargos de motorista e operador de máquinas pesadas, s erá considerado INAPTO e consequentemente ELIMINADO o candidato que: a) Cometer qualquer falta de natureza ELIMINATÓRIA;
Acumular mais de 3,0 (três) pontos em faltas (graves, médias ou leves); ou
Obtiver nota final prática inferior a 5,0 (cinco) pontos.
Os critérios de avaliação e pontuação desta fase serão os definidos conforme ANEXO IV deste edital.
Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista ou avaliação prática, munidos de documento de identidade oficial com foto.
Durante a realização da entrevista ou avaliação prática o candidato deverá manter seus aparelhos de telefone desligado, e não poderá fazer uso de qualquer material de consulta.
A nota final da entrevista será o produto da média das notas dos 3 (três) avaliadores, observando os critérios avaliados nesta Etapa, conforme Anexo IV, nos termos deste edital.
A nota da entrevista dependerá da avaliação da comissão e nessa avaliação constará uma ATA relacionando os itens e pontuações obtidas pelos candidatos avaliados.
Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, a nota final da Avaliação Prática corresponderá ao resultado da pontuação obtida nos itens do checklist de desempenho (de até 10 pontos no total), deduzidos os pontos relativos às faltas (graves, médias e leves) cometidas pelo candidato durante o percurso, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV.
– DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função, bem como a avaliação final quando convocado para a Entrevista ou avaliação prática, se for o caso. Será observada a necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, limitada ao período máximo de 02 (dois) anos, de acordo com a Lei Municipal n.º 17.758/2017, e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal. O prazo poderá ser prorrogado caso haja mudança na legislação municipal.
7.2. O candidato que vier a ser convocado e habilitado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei n.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017, e suas alterações.
7.3. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
7.4. De acordo com a necessidade manifestada ao longo da vigência do Processo Seletivo, o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM convocará os aprovados neste PSS, considerando fundamentalmente:
A classificação publicada no site da Prefeitura Municipal de Marabá e no Diário Oficial dos Municípios;
A necessidade apresentada pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, conforme legislação aplicável às funções dispostas neste edital.
7.5. No ato da contratação, além da documentação descrita no item 3.5, o candidato também deverá apresentar:
Comprovante da situação cadastral do CPF, obtido junto à Receita Federal no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
Atestado de aptidão física e mental, emitido por médico de qualquer especialidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas: deverão apresentar, às suas expensas, Laudo Médico de Exame Toxicológico com resultado negativo (não detectado) para substâncias psicoativas.
– DOS RECURSOS
8.1. Qualquer candidato poderá realizar interposição de recursos, na data e hora estabelecidos no cronograma (Anexo I).
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente via formulário eletrônico a ser disponibilizado no link https://www.even3.com.br/pssssam-2026-747408/.
a) No formulário o candidato deverá inserir seu nome completo, número de CPF, número de inscrição, razões do recurso, justificativa fundamentada (baseada no Edital do PSS), pedido e comprovante de inscrição.
8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão indeferidos de pronto.
8.4. Não será aceito recurso fora do meio estabelecido no item 8.2 ou, ainda, fora do prazo.
8.5. Recursos cujo teor seja, de algum modo, desrespeitoso, serão preliminarmente indeferidos.
8.6. O recurso só poderá ser interposto uma única vez para cada fase recursal e, caso seja feito fora do prazo definido ou sem indicação clara de ato lesivo, não será reconhecido, sendo automaticamente improcedente.
8.7. O recurso interposto tempestivamente não terá efeito suspensivo.
8.8. A Comissão do Processo Seletivo é a instância recursal definitiva no âmbito administrativo, não cabendo recurso de suas decisões.
8.9. A reclassificação de candidatos só ocorrerá mediante o deferimento de recursos pela Comissão, em que haja mudanças na classificação do requerente no resultado do PSS.
– DA RESCISÃO
9.1. O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
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Pelo término do prazo contratual;
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Unilateralmente, por iniciativa do contratado ou por iniciativa da Administração Municipal;
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Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão.
www.diariomunicipal.com.br/famep 176