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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 8

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) 59/2023/11/2024, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

BARREIROS (PE), sexta-feira, 11 de setembro de 2026

PATRICIA IHALLY VALENÇA SILVA - Autoridade Competente

Publicado por: Severino José Ferreira de Araujo Código Identificador: 3A001D97

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 PROCESSO ADM: Nº 20/2026 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVE TIPO: HATCH E MINI VAN, – ANO MODELO 2026/OU SUPERIOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIROS/PE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BARREIROS Aviso de Extrato de Homologação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 Processo Adm: Nº 20/2026

Objeto: Aquisição de veículos leve tipo: Hatch e Mini Van, – ano modelo 2026/ou superior, na cor branca, para atender às necessidades da Secretaria de Educação do Município de Barreiros-PE nos termos da tabela abaixo, conforme condições Empresas vencedoras valor total: R$ 248.200,00(duzentos e quarenta e oito mil e duzentos reais): BREMEN VEICULO S.A (16355380000389) com os lotes: 1 no valor total de R$ 91.700,00 (noventa e um mil e setecentos reais). PEDRAGON AUTOS LTDA (03935826000130) com os lotes: 2 no valor total de R$ 156.500,00 (cento e cinquenta e seis mil e quinhentos reais). A autoridade municipal do órgão FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BARREIROS PE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) 59/2023/11/2024, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

BARREIROS (PE), sexta-feira, 11 de setembro de 2026 -

ONILDA PATRÍCIA SOUSA BELO - Autoridade Competente

Publicado por: Severino José Ferreira de Araujo Código Identificador: 7951AA59

GABINETE DO PREFEITO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

aprovados pelo Conselho poderão ser contemplados com recursos do Fundo, dispensado o chamamento público, nas hipóteses legalmente previstas , observadas as normas aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas de promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Município de Barreiros;

CONSIDERANDO a importância da captação de recursos destinados ao financiamento de ações, programas e projetos voltados à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a apresentação dos projetos submetidos à apreciação deste Conselho, com a finalidade de captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações destinadas à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a análise, apreciação e deliberação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, durante reunião realizada em 09 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário deste Conselho, dos projetos apresentados para fins de captação de recursos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para fins de apresentação e captação de recursos financeiros, os seguintes projetos destinados à promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente:

ENTIDADE PROPONENTE PROJETO CNPJ
INSTITUTO NEXUS SOCIAL BARREIROS SEM BARREIRAS 03.466.076/0001-03
CRECHE PERFEITA ALEGRIA
DE AÇÃO SOCIAL

EDUCAÇÃO
INTEGRAL
EM
PROL DA PRIMEIRA INFÂNCIA

05.488.178/0001-47

Art. 2º Os projetos aprovados no artigo anterior ficam autorizados a serem apresentados em editais e demais mecanismos de captação de recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA , observadas as exigências e condições estabelecidas pelos respectivos órgãos, instituições ou fundos financiadores.

Art. 3º Os recursos eventualmente captados deverão ser destinados exclusivamente à execução dos respectivos projetos aprovados, observadas as normas legais, orçamentárias e de prestação de contas aplicáveis.

Art. 4º A aprovação dos projetos por este Conselho não implica garantia de obtenção dos recursos pretendidos, ficando sua captação condicionada à aprovação pelas instituições, órgãos ou mecanismos financiadores correspondentes.

Art. 5º Os projetos aprovados por meio desta Resolução terão período de duração de 02 (dois) anos , contado a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Fica a Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA autorizada a adotar as providências necessárias à formalização, encaminhamento e acompanhamento dos projetos aprovados.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barreiros/PE, 09 de setembro de 2026.

THYAGO RAMOS FIRMINO

Presidente do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE BARREIROS-PE E-MAIL: [email protected]

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a apresentação e aprovação de projetos para captação de recursos financeiros em editais.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.035, de 2021 e pelo seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução do CMDCA nº 04/2026 , que aprova o Banco de Projetos para fins de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, estabelecendo que os projetos previamente

Publicado por: Severino José Ferreira de Araujo Código Identificador: AB3E5A05

GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS EM EDITAIS.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA BARREIROS-PE

E-MAIL: [email protected]

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a apresentação e aprovação de projetos para captação de recursos financeiros em editais.

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