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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 46

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado dos procedimentos iniciais da licitação para o registro de preços, doravante denominado NÃO PARTICIPANTE, mediante anuência do GERENCIADOR.

12.2. Cada órgão ou entidade NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.

12.3. A soma de todas as adesões por NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

12.4. A adesão do NÃO PARTICIPANTE requer anuência do GERENCIADOR e da DETENTORA DA ATA e será autorizada desde que não haja prejuízo para as obrigações decorrentes desta Ata. 12.5. A adesão deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada em até 90 (noventa) dias a contar da autorização do GERENCIADOR.

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

13.1. O registro de preços da DETENTORA DA ATA será cancelado quando esta:

13.1.1. Descumprir as condições nela previstas;

13.1.2. Não mantiver as condições de habilitação exigidas na licitação;

13.1.3. Recusar-se injustificadamente a assinar os contratos decorrentes desta Ata;

13.1.4. Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de este tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

13.1.5. Tiver sua falência decretada ou for dissolvida;

13.1.6. Sofrer penalidade administrativa que impeça sua contratação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Escada-PE, salvo se a sanção não ultrapassar o prazo de vigência desta Ata e não for o GERENCIADOR o responsável por sua aplicação, hipótese em que o registro de preços poderá ser mantido pelo prazo remanescente, após cumprida a penalidade, mediante decisão fundamentada do GERENCIADOR .

13.2. A Ata de Registro de Preços será cancelada também por razões de interesse público ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações definidas nesta Ata de Registro de Preços, devidamente comprovados e justificados.

13.3. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada em caso de extinção antecipada do contrato dela decorrente firmado pelo GERENCIADOR .

13.4. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa antes do cancelamento do registro de preços, ressalvada a hipótese de que trata o item 13.1.6.

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa a DETENTORA DA ATA que: 14.1.1. não assinar o contrato decorrente desta Ata dentro do prazo estipulado;

14.1.2. recusar-se a reduzir os preços registrados diante da superveniente criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais com comprovada repercussão sobre a Ata;

14.1.3. recusar-se a manter os preços registrados após indeferimento do seu pedido de revisão.

14.2. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes

regras:

14.2.1. Multa de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 14.1.1 desta Ata; 14.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada em caso do cometimento das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3. desta Ata.

14.3. Além da multa aplicada, é aplicável a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com o Município de Escada, nos seguintes casos e condições:

14.3.1. na infração prevista no item 14.1.1: de 6 a 12 meses;

14.5. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, instituída pela Secretaria de Gestão Integrada, no caso de cometimento da infração prevista no item 14.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3.

DA PUBLICAÇÃO

15.1. Esta Ata de Registro de Preço será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de sua eficácia, devendo a sua divulgação ser mantida durante toda a vigência. DO FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Escada-PE para os litígios decorrentes deste instrumento, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Escada-PE, 24 de agosto de 2026.

Fundo Municipal De Saúde Do Município De
Escada
Ursa Comercial LTDA
CNPJ Nº 10.291.311/0001-00 CNPJ Nº 26.628.908/0001-38
NARA
PATRÍCIA
PONTES
LEMOS
DE
BARROS
RAIMUNDO MILEO GOMES
Gestora e Secretária de Saúde e de Saneamento do
Município da Escada – PE
Representante legal
Órgão Gerenciador Empresa Registrada
TESTEMUNHAS:
1 ._______
2. _______
Nome: Nome:
CPF : CPF :
R.G. : R.G :

Publicado por: Giovanna Letícia Salustiano da Silva Código Identificador: C3138B5E

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA ANEXO VIII - CRONOGRAMA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA DE PONTOS DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ESCADA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

Etapas Datas
Publicação do edital 03 de setembro de 2026
Período de impugnação do edital de 03 de setembro a 08 de setembro de 2026
Período das inscrições de 09 de setembro a 07 de outubro de 2026
Período de análise documental de 08 de outubro a 15 de outubro de 2026
Resultadopreliminar da análise documental 16 de outubro de 2026
Período de recurso da análise documental de 19 de outubro a 21 de outubro de 2026
Análise dos recursos da etapa documental 22 e 23 de outubro de 2026
Resultado final da análise documental 26 de outubro de 2026
Período da análise de mérito de 27 de outubro a 11 de novembro de 2026
Resultadopreliminar da análise de mérito 13 de novembro de 2026
Período de recurso da análise de mérito de 16 a 18 de novembro de 2026
Análise dos recursos da análise de mérito 19 a 23 de novembro de 2026
Resultado final da análise de mérito 27 de novembro de 2026
Período de assinatura dos Recibos de Premiação
Cultural
de 30 de novembro a 02 de dezembro de 2026
Início dospagamentos 07 de dezembro de 2026

Publicado por: Maria de Fátima Pereira da Silva Código Identificador: C4FD67D2

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA ANEXO XI - CRONOGRAMA EDITAL PARA EXECUÇÃO CULTURAL (PROJETOS) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

14.3.2. nas infrações previstas nos itens 14.1.2. e 14.1.3: até 6 meses.

14.4. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação.

Etapas Datas
Publicação do edital 03 de setembro de 2026
Período de impugnação do edital de 03 de setembro a 08 de setembro de 2026
Período das inscrições de 09 de setembro a 07 de outubro de 2026

www.diariomunicipal.com.br/amupe 46