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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 47

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

Período de análise documental de 08 de outubro a 15 de outubro de 2026
Resultadopreliminar da análise documental 16 de outubro de 2026
Período de recurso da análise documental de 19 de outubro a 21 de outubro de 2026
Análise dos recursos da etapa documental 22 e 23 de outubro de 2026
Resultado final da análise documental 26 de outubro de 2026
Período da análise de mérito de 27 de outubro a 11 de novembro de 2026
Resultadopreliminar da análise de mérito 13 de novembro de 2026
Período de recurso da análise de mérito de 16 a 18 de novembro de 2026
Análise dos recursos da análise de mérito 19 a 23 de novembro de 2026
Resultado final da análise de mérito 27 de novembro de 2026
Período de assinatura dos Termos de Execução
Cultural
de 30 de novembro a 02 de dezembro de 2026
Início dospagamentos 07 de dezembro de 2026

Publicado por: Maria de Fátima Pereira da Silva Código Identificador: 37C7EF7C

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2026 - PL Nº 092/2026 EXTRATO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE ESGOTO E PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM RUAS DO MUNICÍPIO DE ESCADA/PE. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 130.892,76. Acolhimento das propostas: do 15/09/2026 ao dia 17/09/2026 até às 23hs59min, através do E-mail: [email protected] O Aviso de dispensa e seus Anexos encontram-se disponibilizado sem ônus através do site: https://www.escada.pe.gov.br/ www.bnc.org.br ou por email: [email protected]

Escada PE, 11 de Setembro de 2026.

JANDELSON GOUVEIA DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças Ordenador de Despesas

Publicado por: Joyce de Barros Figueiredo Código Identificador: E87522A7

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2026 - PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ESCADA PERNAMBUCO

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

O Município de Escada-PE torna público o presente Edital para o desenvolvimento da ―REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE ESCADA PERNAMBUCO‖, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) , instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.392.1301.2116.0000. O pagamento será feito por meio dos recursos previstos pelo Governo Federal, através da Política Nacional Aldir Blanc, ciclo 2.

OBJETO

Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3). De acordo com a Lei Cultura Viva:

Pontos de Cultura são entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

RECURSOS

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Escada, Pernambuco, por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 114.469,65, para a premiação de 8 (oito) entidades e/ou coletivos, no valor de R$ 14.308,70, cada prêmio .

2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (anexo III).

2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.

CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

O Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (anexo II), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como ―pré-certificada‖;

Atender aos requisitos documentais solicitados na etapa de análise documental;

Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.

Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela equipe técnica da empresa de assessoria na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital. 3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

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