DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
tenham sido relacionados acima (Política Nacional Cultura Viva) – Não atende ao requisito de residência (item 1.1 do Edital).
132 – Carla Alice Apolinário Italiano – BELO HORIZONTE-MG – Audiovisual; Pesquisa e documentação – Não atende ao requisito de residência (item 1.1 do Edital).
133 – Janice Morais de Mendonça – Rio de Janeiro-RJ – 1- AUDIOVISUAL, 2-ARTES VISUAIS, 3-MÚSICA – Não atende ao requisito de residência (item 1.1 do Edital).
136 – Alexandre de Souza Ferreira da Silva – Rio de Janeiro – Música
– Não atende ao requisito de residência (item 1.1 do Edital).
137 – Lincoln Spada da Silva – SANTOS-SP – Livro, leitura, escrita – Não atende ao requisito de residência (item 1.1 do Edital). 138 – Érika Bezerra de Meneses Pinho – Fortaleza – Produção/Gestão Cultural – Não atende ao requisito de residência (item 1.1 do Edital). 139 – Natália Grisi – São Paulo-SP – Artes Cênicas, Literatura – Não atende ao requisito de residência (item 1.1 do Edital).
III – RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS.
A Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo de Olinda – SEPACTUR torna público o resultado da análise dos recursos apresentados, nos termos do Edital nº 001/2026.
030 – Taciana Enes Peixoto Guimarães – RECIFE-PE – DEFERIDO – Recurso deferido. Retificado o resultado para constar o credenciamento da candidata nos cinco segmentos indicados.
032 – Taciana Enes Peixoto Guimarães – RECIFE-PE – DEFERIDO – Recurso deferido. Reconhecida a habilitação da candidata nas cinco áreas indicadas no ato da inscrição.
065 – Philipe de Castro Passos – RECIFE-PE – DEFERIDO – Recurso deferido. Candidato habilitado nas categorias: Produção/Gestão Cultural; Patrimônio Histórico e Artístico Material e Imaterial; Música; Cultura Popular e Manifestações Tradicionais e Originárias; Pesquisa e Documentação.
067 – Margarida Gomes da Silva – RECIFE-PE – DEFERIDO – Recurso deferido. Reconhecida a habilitação da candidata nas cinco áreas indicadas no formulário de inscrição.
073 – Analice Bezerra Rodrigues de Albuquerque – Caruaru-PE – DEFERIDO – Recurso indeferido quanto ao pedido de revisão, pois a candidata já se encontrava deferida/credenciada com 24 pontos. Houve apenas erro material na publicação anterior. Mantém-se o resultado: DEFERIDA/CREDENCIADA – 24 pontos.
077 – Leiry Cordeiro da Silva Montarroyos – OLINDA-PE – PARCIALMENTE DEFERIDO – Recurso parcialmente deferido. Acréscimo de 5,00 pontos, passando de 40,00 para 45,00 pontos. Resultado após recurso: CREDENCIADA – 45,00 pontos.
113 – Lígia Verônica Ferreira da Silva – OLINDA-PE – DEFERIDO – Recurso deferido. Pontuação total passou para 60,50 pontos. Resultado após recurso: CREDENCIADA – 60,50 pontos.
026 – Marcela Maria Torres Alves – OLINDA-PE – DEFERIDO – Recurso deferido. Credenciamento reconhecido nas áreas: Cultura popular e manifestações tradicionais e originárias; Dança; Gastronomia; Demais segmentos da cultura; Design e Moda.
A Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo – SEPACTUR reitera que o presente resultado observa integralmente os critérios e procedimentos estabelecidos no Edital nº 001/2026, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eventuais questionamentos deverão ser formalizados nos termos e prazos previstos no referido Edital. O presente resultado passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, para os devidos efeitos legais.
Olinda/PE, 14 de setembro de 2026.
Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo de Olinda – SEPACTUR
MARÍLIA BANHOLZER
Secretária de Patrimônio, Cultura e Turismo
ALEXANDRE MIRANDA Secretário de Executivo de Cultura
LUIZ CARLOS DA SILVA Diretor de Cultura
Publicado por: Marla Sandrinny Batista Ramos Código Identificador: 2EE98726
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OURICURI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 052, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
Reconhece e oficializa, para fins administrativos e cadastrais, a denominação da via pública identificada como Rua Marechal Deodoro da Fonseca, no Município de Ouricuri-PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Município dispor sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de manter uniformidade entre a identificação oficial dos logradouros públicos e os cadastros municipais e dos prestadores de serviços públicos;
CONSIDERANDO que a via objeto deste Decreto é identificada, nos documentos e cadastros administrativos disponíveis, como Rua Marechal Deodoro da Fonseca, embora ainda conste em matrícula imobiliária nº 22.762, no Livro 2-CS, folhas 163, como ―rua projetada‖;
CONSIDERANDO que a denominação ―Rua Marechal Deodoro da Fonseca‖ já consta dos cadastros da CELPE/NEOENERGIA PERNAMBUCO e da COMPESA;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança, coerência e rastreabilidade aos atos administrativos e aos documentos destinados à regularização cadastral e imobiliária do Município;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de coabitação normativa entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo municipal na denominação de vias, logradouros e prédios públicos, conforme a disciplina estabelecida na Lei Orgânica Municipal e na legislação local;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida e oficializada, para fins administrativos, cadastrais, de endereçamento e de identificação perante os órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços públicos, a denominação Rua Marechal Deodoro da Fonseca para a via pública localizada em Bairro Renascença, neste Município, correspondente ao trecho delimitado no croqui e na planta constantes do Anexo Único deste Decreto.
§ 1º A denominação prevista no caput deverá ser grafada integralmente como Rua Marechal Deodoro da Fonseca, vedada, para fins oficiais, a utilização de grafias divergentes, abreviações que comprometam a identificação ou a forma ―Rua Marechal Deodoro da Fonseca‖.
§ 2º A oficialização abrange exclusivamente o trecho e os limites descritos no Anexo Único, não alcançando outras vias, prolongamentos ou áreas que não estejam tecnicamente identificados no processo administrativo.
Art. 2º A via indicada no art. 1º é assim caracterizada para os fins deste Decreto:
I — denominação: Rua Marechal Deodoro da Fonseca;
II — localização: bairro Renascença, pontos de referência rua por trás do Atacadão Pajeú e UPA-E;
III — início: [coordenadas UTM 9128082.98 m S 379915.09 m E ]; IV — término: [coordenadas 9128706.63 m S 379749.17 m E];
Art. 3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, ou órgão equivalente, promoverá a atualização dos cadastros, mapas, plantas, sistemas de endereçamento, numeração predial e demais registros administrativos municipais, observados os limites definidos no Anexo Único.
Art. 4º A denominação ora reconhecida não implica:
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