DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Santa Filomena, no uso de suas atribuições legais.
O Prefeito do Município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 190.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 020102 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Ficha: 063 - 04.122.0011.2011.0000 Gestão Publica de Qualidade....................... 50.000,00 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
Ficha: 076 - 04.122.0011.2014.0000 Gestão Publica de Qualidade....................... 15.000,00
Art. 1º. Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco, para o exercício financeiro de 2027, em cumprimento ao disposto:
– No art. 165, § 2º, da Constituição Federal;
– Nos arts. 123 e 124 da Constituição do Estado de Pernambuco;
– na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
– Na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020104 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA Ficha: 145 - 04.122.0013.2040.0000 Inovação e Desenvolvimento........................ 50.000,00
– Na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o FUNDEB;
– Na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
- Na Lei Orgânica do Município de Santa Filomena;
Local: 020105 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 248 - 20.608.0013.2043.0000 Inovação e Desenvolvimento........................ 30.000,00
– No Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2026-2029.
CAPÍTULO I
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 820 - 12.361.0012.2019.0000 Mais Educação..................................... 45.000,00
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção Única
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º. As prioridades da gestão administrativa serão as seguintes:
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação:
Local: 020104 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA-ESTRUTURA
Ficha: 205 - 26.782.0013.2040.0000 Inovação e Desenvolvimento........................ -50.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 429 - 10.302.0017.1068.0000 Mais Saúde................... - 95.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Local: 020801 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 930 - 12.365.0012.2030.0000 Mais Educação..................................... -45.000,00 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, reduzindo as desigualdades e disparidades sociais;
Modernização e ampliação da infraestrutura, intensificação da capacidade produtiva do Município, com o objetivo de promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo;
Desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa, valorização do setor público como gestor de bens e serviços essenciais, visando o fortalecimento das instituições públicas municipais; Desenvolvimento de política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio ambiente;
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Filomena, 11 de setembro de 2026
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: D5DEF39C
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 589/2026
"Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências”.
Desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da arrecadação e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas;
Austeridade na utilização dos recursos públicos - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão;
Apoio, divulgação, preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, cultural e artístico do Município, incentivando a participação da população nos eventos relacionados à história, cultura e arte;
Ampliação do acesso à educação básica, melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, com ampliação e requalificação da rede física, atualização, aperfeiçoamento e qualificação de professores e
www.diariomunicipal.com.br/amupe 131