DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
Parágrafo único. Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução fixada em instrumento próprio.
Art. 78. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31/12/2027.
Art. 79. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 72. As estimativas de receitas, as metas fiscais e os valores orçamentários poderão ser revistos durante a execução, em razão de alterações na conjuntura econômica e financeira, devendo qualquer modificação das dotações observar os procedimentos relativos aos créditos adicionais e as autorizações legalmente estabelecidas.
Gabinete do Prefeito de Santa Filomena , Estado de Pernambuco, 11 de setembro de 2026.
PEDRO GILDEVAN COELHO MELO
Prefeito Municipal
Art. 73. O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, de outros municípios e entidades privadas, nacionais e internacionais.
Art. 74. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitarão a emissão de empenho e movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas.
§ 1º - A limitação que trata o caput será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em ―outras despesas correntes‖, ―investimentos‖ e ―inversões financeiras‖ de cada Poder.
§ 2º - Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes despesas:
Pessoal e encargos;
Serviços da dívida;
Decorrentes de financiamentos;
Decorrentes de convênios;
As despesas destinadas ao cumprimento dos mínimos constitucionais de educação e saúde e as demais despesas obrigatórias ou vinculadas, nos termos da legislação aplicável.
Art. 75. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 conterá Reserva de Contingência, no montante correspondente de até 5,0% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, apurada nos termos do inciso IV do art. 2º da LC nº. 101, de 04/05/2000, destinada a atender as finalidades descritas na alínea ―b‖, do inciso III, do art. 5º, da LC acima mencionada.
Art. 76. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 77. Integrarão a presente Lei os Anexos:
– Programas, Projetos e Atividades;
– Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
– Demonstrativos de Metas Fiscais;
– Demonstrativo de Correlação entre os Programas Governamentais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;
– Demonstrativo das Emendas Parlamentares Impositivas.
Parágrafo único. Os Anexos previstos neste artigo poderão ser revistos por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, e, também, a definição das transferências constitucionais constantes dos projetos orçamentários da União e do Estado de Pernambuco.
- OS ANEXOS DESTA LEI CONSTAM NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:https://transparencia.santafilomena.pe.gov.br/ap p/pe/santa-filomena/1/acervo-de-leis
Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: E877D56D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, por meio da sua secretária, Sra. Luiza Coimbra Duarte,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o artigo 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei Federal 14.133/2021, considerando tudo o que consta no presente Processo Administrativo n.º 034/2026, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, para a efetivação da contratação da empresa PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.141.519/0001-92, cujo objeto consiste na prestação de serviços jurídicos consultivos e contenciosos especializados em licitações públicas, com ênfase na elaboração de defesas administrativas, peças de impugnações a editais e pedidos de esclarecimentos direcionados a esta municipalidade. Valor mensal R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando um valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) globais anuais.
Santa Maria da Boa Vista/PE, 12 de agosto de 2026.
LUIZA COIMBRA DUARTE
Secretária de Administração e Gestão de Pessoas
Publicado por: Humberto Batista Varjão Yoyo Código Identificador: 6CCB72B0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 034/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 CONTRATO N.º 140/2025
CONTRATANTE : Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ N.º 09.216.627/000159.
CONTRATADA : MARILENE FRANCELINO DOS SANTOS FERREIRA.
OBJETO : O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato Administrativo 139/2025, locação de 01 (um) imóvel situado na Agrovila Milano, nº 17, Zona Rural de Santa Maria da Boa Vista/PE, CEP: 56.380-000, para ali funcionar a unidade Básica de Saúde da Fazenda Milano do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE.
Santa Maria da Boa Vista/PE, 10 de agosto de 2026.
JOSELMA PRICILA GOMES DE SÁ Secretária de Saúde
www.diariomunicipal.com.br/amupe 139