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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 139

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

Parágrafo único. Ficam excluídas da limitação prevista no caput deste artigo, as despesas de convênios e financiamentos que obedeçam a uma execução fixada em instrumento próprio.

Art. 78. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31/12/2027.

Art. 79. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 72. As estimativas de receitas, as metas fiscais e os valores orçamentários poderão ser revistos durante a execução, em razão de alterações na conjuntura econômica e financeira, devendo qualquer modificação das dotações observar os procedimentos relativos aos créditos adicionais e as autorizações legalmente estabelecidas.

Gabinete do Prefeito de Santa Filomena , Estado de Pernambuco, 11 de setembro de 2026.

PEDRO GILDEVAN COELHO MELO

Prefeito Municipal

Art. 73. O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, de outros municípios e entidades privadas, nacionais e internacionais.

Art. 74. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitarão a emissão de empenho e movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas.

§ 1º - A limitação que trata o caput será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em ―outras despesas correntes‖, ―investimentos‖ e ―inversões financeiras‖ de cada Poder.

§ 2º - Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes despesas:

Pessoal e encargos;

Serviços da dívida;

Decorrentes de financiamentos;

Decorrentes de convênios;

As despesas destinadas ao cumprimento dos mínimos constitucionais de educação e saúde e as demais despesas obrigatórias ou vinculadas, nos termos da legislação aplicável.

Art. 75. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 conterá Reserva de Contingência, no montante correspondente de até 5,0% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, apurada nos termos do inciso IV do art. 2º da LC nº. 101, de 04/05/2000, destinada a atender as finalidades descritas na alínea ―b‖, do inciso III, do art. 5º, da LC acima mencionada.

Art. 76. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 77. Integrarão a presente Lei os Anexos:

– Programas, Projetos e Atividades;

– Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;

– Demonstrativos de Metas Fiscais;

– Demonstrativo de Correlação entre os Programas Governamentais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;

– Demonstrativo das Emendas Parlamentares Impositivas.

Parágrafo único. Os Anexos previstos neste artigo poderão ser revistos por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, e, também, a definição das transferências constitucionais constantes dos projetos orçamentários da União e do Estado de Pernambuco.

Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: E877D56D

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, por meio da sua secretária, Sra. Luiza Coimbra Duarte,

no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o artigo 74, inciso III, alínea ―c‖ da Lei Federal 14.133/2021, considerando tudo o que consta no presente Processo Administrativo n.º 034/2026, RATIFICA o procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, para a efetivação da contratação da empresa PORTO E RODRIGUES ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.141.519/0001-92, cujo objeto consiste na prestação de serviços jurídicos consultivos e contenciosos especializados em licitações públicas, com ênfase na elaboração de defesas administrativas, peças de impugnações a editais e pedidos de esclarecimentos direcionados a esta municipalidade. Valor mensal R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando um valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) globais anuais.

Santa Maria da Boa Vista/PE, 12 de agosto de 2026.

LUIZA COIMBRA DUARTE

Secretária de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Humberto Batista Varjão Yoyo Código Identificador: 6CCB72B0

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 034/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 CONTRATO N.º 140/2025

CONTRATANTE : Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ N.º 09.216.627/000159.

CONTRATADA : MARILENE FRANCELINO DOS SANTOS FERREIRA.

OBJETO : O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato Administrativo 139/2025, locação de 01 (um) imóvel situado na Agrovila Milano, nº 17, Zona Rural de Santa Maria da Boa Vista/PE, CEP: 56.380-000, para ali funcionar a unidade Básica de Saúde da Fazenda Milano do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE.

Santa Maria da Boa Vista/PE, 10 de agosto de 2026.

JOSELMA PRICILA GOMES DE SÁ Secretária de Saúde

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