DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
IV. DAS ATIVIDADES DOS (AS) PRECEPTORES(AS)
Art. 8. Os(as) Preceptores(as) selecionados(as) deverão:
Orientar os(as) estudantes dos Grupos Tutoriais durante as atividades de campo, articulando teoria e prática;
Participar de reuniões, capacitações e atividades de planejamento do projeto;
Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades propostas no PET Saúde Digital, a fim de estimular o desenvolvimento de competências para o trabalho em equipe colaborativo;
Registrar e repassar mensalmente as informações sobre frequência e desempenho dos estudantes;
Preencher relatórios e outros documentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pelo Ministério da Saúde;
Atuar com ética, responsabilidade e compromisso, promovendo um ambiente de aprendizagem seguro e inclusivo.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição pelo link: < https://forms.gle/CaNRbCcguvYgeAfy9>e enviá-lo juntamente com toda a documentação solicitada e Carta de Intenção, exclusivamente em arquivo PDF único devidamente assinado entre os dias 10 a 12 de julho de 2025. Não serão considerados formulários após este prazo.
Art. 10. Para seleção, o candidato deverá enviar os seguintes documentos, nesta respectiva ordem: Formulário google forms preenchido;
Cópia do diploma de graduação;
Cópia do registro profissional junto ao conselho regional de Educação Física de Pernambuco. Caderno formativo;
Documento de identidade com foto
Contracheque da Secretaria Municipal de Saúde de Dormentes, referente ao mês de julho ou agosto de 2026, ou documento oficial que comprove a vinculação do profissional à Rede municipal de saúde de Dormentes devidamente assinado pela secretária de saúde, ou responsável pelo recursos humanos da Prefeitura Municipal de Dormentes, em papel timbrado.
Termo de compromisso do candidato de que dispõe de carga horária para o PET Saúde INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL de 08 horas semanais – disponibilidade para reunião mensal do Coletivo Pet-saúde nas quartas-feiras a tarde (ANEXO II);
Carta de Intenção, em que os interessados devem expressar as motivações para participação no projeto, articulando-as com suas experiências práticas relacionadas ao SUS, conforme modelo constante no ANEXO III (máximo de uma página, formato A4, em fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5); Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; carteira nacional de habilitação – modelo (com foto) aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Não serão aceitos como documentos de identidade : certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 11. A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Organizadora de Seleção PET-SAÚDE/INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL sendo aceitos os candidatos que atenderem a todas as exigências descritas no Art. 7º e apresentarem todas as documentações exigidas neste edital.
DA SELEÇÃO
Art. 12. O processo de seleção constará de análise curricular (Caderno Formativo - ANEXO V) e carta de intenção (ANEXO III) nos seguintes critérios:
| Critérios de avaliação | Pontuaçãopor evento | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| Experiênciaprofissional na saúde (Pontuaçãopara cada ano completo, comprovado) | 1,0 | 5,0 |
| Especialização ou residência em qualquer área da saúde (Pontuação para cada especialização concluída) |
3,0 | 3,0 |
| Mestrado emqualquer área da saúde | 5,0 | 5,0 |
| Experiência empreceptoria naspráticas acadêmicas (por semestre). | 1,0 | 5,0 |
| Experiência em Preceptoria emqualquer edição do Programa Pet Saúde (Por semestre) | 2,0 | 8,0 |
| Experiência de trabalho na Política de Educação Permanente (Por semestre). | 1,0 | 4,0 |
| Contribuição na construção do Projeto Institucional Pet-saúde Informação e saúde digital Univasf | 20,0 | 20,0 |
| TOTAL | 50,0 |
JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 13. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido pela Comissão Organizadora da Seleção PET-SAÚDE//INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL.
Art. 14. A Comissão Organizadora de Seleção PET-SAÚDE/INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL utilizará como critério de classificação a ordem decrescente da pontuação total.
§ 1º A pontuação total será obtida pelo somatório dos pontos da Carta de intenção com os pontos da análise curricular (ANEXOS IV e V). DAS VAGAS
Art. 15. Será selecionado o primeiro colocado da seleção, mediante disponibilidade, para ocupação de vaga bolsista como preceptor (a) substituto (a) conforme Art.5º, e também será organizado cadastro reserva, porcategoria profissional, conforme disposto no Art.6º. Em caso de empate nas pontuações entre profissionais de diferentes áreas, assumirá o que tiver maior pontuação na carta de intenção.
I. As vagas estão dispostas no quadro a seguir:
| IES envolvida | Grupos Tutoriais | Cenário de Prática | Categoria Profissional | Total de vagas |
|---|---|---|---|---|
| UNIVASF | GT 01 | Rede de atenção a saúde municipal d Dormentes |
e Educador Físico(a) |
01 vaga Bolsista (uma) |
www.diariomunicipal.com.br/amupe 206