DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
|---|---|---|---|
| 540 000 | Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr | ||
| 1047 | 12.365.0012.2169.0000 | Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ens. Infantil | 289.070,31 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 540 000 | Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr | ||
| 1048 | 12.361.0012.2170.0000 | Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ensino Fundamental | 15.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 540 000 | Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr | ||
| 1049 | 12.361.0012.2170.0000 | Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ensino Fundamental |
5.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA | F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 540 000 | Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr | ||
| 1050 | 12.361.0012.2170.0000 | Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ensino Fundamental | 50.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 540 000 | Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr | ||
| 1051 | 12.361.0012.2170.0000 | Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ensino Fundamental | 289.070,31 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 540 000 | Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr | ||
| 1052 | 12.361.0012.1070.0000 | Implantação de Sistema de Energia Solar | 25.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 540 000 | Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr | ||
| 1053 | 12.361.0012.1070.0000 | Implantação de Sistema de Energia Solar | 25.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 540 000 | Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr | ||
| 1054 | 12.361.0012.2025.0000 | Implantação de Sistema de Energia Solar | 11.000,00 |
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 541 000 | Complementação da União - VAAF | ||
| 1055 | 12.361.0012.2025.0000 | Manutenção das Atividades – FUNDEB e complementação da U | 11.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 541 000 | Complementação da União - VAAF |
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput do art. 1º será coberto pela anulação de dotação no orçamento vigente, conforme segue:
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| 941 | 12.365.0012.2038.0000 | Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – FUNDEB e Comple | -826.140,62 |
|---|---|---|---|
| 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA-ORÇAMENTÁRIO | F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 540 000 | Transferências do FUNDEB – Impostos e Tr |
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). conforme segue:
| 1056 | 12.361.0004.1070.0000 | Implantação de Sistema de Energia Solar | 1.300.000,00 |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | F.R.: 1 05 00 | |
| 05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||
| 544 000 | Recursos de Precatórios do FUNDEB |
02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput do art. 1º será coberto com excesso de arrecadação dos precatórios do FUNDEF 40%, conforme anexo único;
Art. 3º – Em observância ao princípio da compatibilidade orçamentária, ficam autorizadas as devidas alterações e readequações na Lei Municipal nº 566/2025 (PPA 2025) e na Lei Municipal nº 550/2025 (LDO 2025).
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular ou suplementar as dotações constantes desta Lei, caso necessário, desde que respeitados os limites e a finalidade do recurso, não sendo tais atos computados para fins do limite de autorização contido no Art. 8º da Lei Municipal nº 567/2025 (LOA).
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Santa Filomena (PE), 11 de setembro de 2026.
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