Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 239

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4181

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr
1047 12.365.0012.2169.0000 Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ens. Infantil 289.070,31
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr
1048 12.361.0012.2170.0000 Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ensino Fundamental 15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr
1049 12.361.0012.2170.0000 Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ensino Fundamental
5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr
1050 12.361.0012.2170.0000 Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ensino Fundamental 50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr
1051 12.361.0012.2170.0000 Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ensino Fundamental 289.070,31
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr
1052 12.361.0012.1070.0000 Implantação de Sistema de Energia Solar 25.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr
1053 12.361.0012.1070.0000 Implantação de Sistema de Energia Solar 25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr
1054 12.361.0012.2025.0000 Implantação de Sistema de Energia Solar 11.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
541 000 Complementação da União - VAAF
1055 12.361.0012.2025.0000 Manutenção das Atividades – FUNDEB e complementação da U 11.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
541 000 Complementação da União - VAAF

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput do art. 1º será coberto pela anulação de dotação no orçamento vigente, conforme segue:

02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

941 12.365.0012.2038.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – FUNDEB e Comple -826.140,62
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA-ORÇAMENTÁRIO F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferências do FUNDEB – Impostos e Tr

Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). conforme segue:

1056 12.361.0004.1070.0000 Implantação de Sistema de Energia Solar 1.300.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
544 000 Recursos de Precatórios do FUNDEB

02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput do art. 1º será coberto com excesso de arrecadação dos precatórios do FUNDEF 40%, conforme anexo único;

Art. 3º – Em observância ao princípio da compatibilidade orçamentária, ficam autorizadas as devidas alterações e readequações na Lei Municipal nº 566/2025 (PPA 2025) e na Lei Municipal nº 550/2025 (LDO 2025).

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular ou suplementar as dotações constantes desta Lei, caso necessário, desde que respeitados os limites e a finalidade do recurso, não sendo tais atos computados para fins do limite de autorização contido no Art. 8º da Lei Municipal nº 567/2025 (LOA).

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Santa Filomena (PE), 11 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 239