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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 14/09/2026 · pág. 238

DOMPE 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Pernambuco , 14 de Sete|mbro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII ||Nº 4181| |---|---|---|---| |1037|12.365.0012.2030.0000|Manutenção das Atividades do Ensino Infantil|22.626,19| ||3.3.90.30.00|MATERIAL DE CONSUMO|F.R.: 2 05 00| ||05|TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS|| ||542 000|Complementação da União - VAAT||

Parágrafo único. O crédito aberto na forma do caput do art. 1º será coberto com superávit financeiro de transferências do Governo Federal, conforme anexo único;

Art. 3º – Em observância ao princípio da compatibilidade orçamentária, ficam autorizadas as devidas alterações e readequações na Lei Municipal nº 566/2025 (PPA 2025) e na Lei Municipal nº 550/2025 (LDO 2025).

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a anular ou suplementar as dotações constantes desta Lei, caso necessário, desde que respeitados os limites e a finalidade do recurso, não sendo tais atos computados para fins do limite de autorização contido no Art. 8º da Lei Municipal nº 567/2025 (LOA).

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Santa Filomena (PE), 11 de setembro de 2026.

PEDRO GILDEVAN COELHO MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Josimara Melo Alves Macedo Código Identificador: 8068B182

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N° 588/2026

Ementa:Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Vigente do Município de Santa Filomena, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento do corrente exercício, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 826.140,62 (oitocentos e vinte e seis mil, cento e quarenta reais e sessenta e dois centavos).

02 04 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

1039 08.244.0016.2168.0000 Manutenção do Programa IGD SUAS – Estadual 10.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS – CIVIL F.R.: 1 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
661 000 Transferências do FEAS-Estadual
1040 08.244.0016.2168.0000 Manutenção do Programa IGD SUAS – Estadual 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
661 000 Transferências do FEAS-Estadual
1041 08.244.0016.2168.0000 Manutenção do Programa IGD SUAS – Estadual 5.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 1 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
661 000 Transferências do FEAS-Estadual
1042 08.244.0016.2168.0000 Manutenção do Programa IGD SUAS – Estadual 10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA F.R.: 1 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
661 000 Transferências do FEAS-Estadual
1043 08.244.0016.2168.0000 Manutenção do Programa IGD SUAS – Estadual 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 02 00
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
661 000 Transferências do FEAS-Estadual
02 08 0
1044
1 FUNDO MUNICIPAL D
12.365.0012.2169.0000
E EDUCAÇÃO
Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ens. Infantil
15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr
1045 12.365.0012.2169.0000 Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ens. Infantil 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 05 00
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
540 000 Transferência do FUNDEB – Impostos e Tr
1046 12.365.0012.2169.0000 Fomento a Matrícula de Tempo Integral – Ens. Infantil 50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 05 00

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