DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Descrição do Material/Serviço
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00295/26 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 18/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 025/2024, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS E A EMPRESA L DALLABRIDA ARAÚJO LTDA
Detalhamento dos Itens
Retenções/Consignações
Local Entrega
Emitido por: EDIVALDO DA SILVA SOUZA
Publicado por: Edwirges Pogere Código Identificador: E882C58F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2026/SLC PROCESSO N.º 3109/SEMUSA/2025
O Município de Buritis-RO, através da sua pregoeira designada pela Portaria 264/GAB/PMB/2025, torna pública a realização da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO LOTE. Tendo como objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia Clínica, de valor estimado: R$ 312.297,96 (trezentos e doze mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). Início da sessão pública virtual será às 10h00min do dia 01/10/2026 (Horário de Brasília-DF), endereço www.licitanet.com.br (LICITANET). Obtenção gratuita do edital nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp, www.licitanet.com.br, http://www.buritis.ro.gov.br ou diretamente na prefeitura no endereço: Rua São Lucas, nº 2476, setor 06. Telefone: (69) 9 9991-2637 no Horário: 07h30 às 13h30 ou por solicitação via e-mail [email protected].
Buritis – RO, 11 de setembro de 2026.
VERÔNICA DA SILVA APOLINARIO
Pregoeira
Publicado por: Monica Pasian Machado Código Identificador: 39CD325B
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 023/PMB/2026
PROCESSO Nº 2648/2026 - SEMAST
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS E A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS UNIDOS VENCEREMOS – ASSIUV, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
O MUNICÍPIO DE BURITIS/RO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.266.058/0001-44, com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP nº 76.880-000, nesta cidade e comarca de Buritis-RO, neste ato representado por Senhor Prefeito VALTAIR FRITZ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: .477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS UNIDOS VENCEREMOS – ASSIUV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.912.916/0001-02, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua Ariquemes, nº 2008, Setor 02, município de Buritis/RO, neste ato representada na forma de seu estatuto, por sua Presidente, Sra. LAURINDA RODRIGUES DA SILVA PARIZI, brasileira, aposentada, viúva, CPF/MF sob o nº .746.748- e RG nº 90379* SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Helenita Ferreira de Souza, N° 1547, Setor 01, município de Buritis/RO, conforme atos constitutivos apresentados nos autos, doravante denominada simplesmente de CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, visando à execução de ações em benefício da instituição,
com fundamento na legislação aplicável e no interesse público, conforme Plano de Trabalho, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro à Associação dos Idosos Unidos Venceremos – ASSIUV, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), decorrente de subvenção social autorizada pela Lei Municipal nº 1.699/2022, alterada pela Lei Municipal nº 2.284/2026, com a finalidade de custeio e manutenção da Associação, incluindo despesas com energia elétrica, água, assessoria contábil, serviços operacionais técnicos e de manutenção preventiva, gêneros alimentícios, materiais de higiene, limpeza e expediente, bem como serviços especializados de mão de obra e adequação técnica e o fornecimento de materiais e equipamentos necessários à implantação e adequação das medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico.
§1º Os recursos serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, observadas as finalidades estabelecidas na respectiva emenda impositiva.
§2º A execução do objeto observará integralmente o Plano de Trabalho aprovado e constante do Processo Administrativo nº 2648/2026, que passa a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
A Concedente compromete-se a:
I – Transferir os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Convênio, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica de titularidade da CONVENENTE, conforme o Plano de Trabalho aprovado;
II – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Convênio.
III – Analisar e deliberar sobre a prestação de contas apresentada pela CONVENENTE;
IV - Adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de irregularidades na execução do objeto ou na aplicação dos recursos. A Convenente compromete-se a:
I – Executar o objeto do Convênio conforme o Plano de Trabalho aprovado, observando as metas e atividades previstas no Plano de Trabalho;
II – Aplicar os recursos exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho e na Lei, observado o limite de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
III – Realizar a gestão e execução das atividades necessárias ao cumprimento do objeto conveniado, promovendo as aquisições e contratações necessárias à sua execução;
IV – Suportar, com recursos próprios, eventual diferença de valores necessária à execução integral do objeto, sem que disso resulte qualquer ônus adicional ao CONCEDENTE;
V – Restituir ao CONCEDENTE eventual saldo remanescente dos recursos, na forma e no prazo estabelecidos para a prestação de contas final;
IV – Manter conta bancária específica para movimentação dos recursos, vedada a sua utilização para finalidade diversa da pactuada; VII – Manter controle e registro contábil específico dos recursos recebidos e das despesas realizadas;
VIII – Prestar contas dos recursos recebidos, nos termos deste instrumento, do Plano de Trabalho e da legislação aplicável;
IX – Manter arquivada toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o Convênio, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo legal;
X – Permitir e facilitar o acesso dos órgãos de controle interno e externo, bem como da CONCEDENTE, às informações e documentos relacionados à execução do Convênio;
XI – Responsabilizar-se por quaisquer encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social decorrentes da execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para a execução do presente Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais),
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