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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 39

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

15 CREME DE AÇAI 2300 KG R$ 28,66 R$ 65.918,00
16 CREME DE AÇAÍ DIET
SEM AÇÚCAR

200
KG R$ 31,66 R$ 6.332,00
20 LIMÃO 10 KG R$ 5,21 R$ 52,10
29 POLPA
DE
FRUTA,
ACEROLA
(CONGELADA)
200 KG R$17,85 R$ 3.570,00
33 POLPA
DE
FRUTA,
CUPUAÇU
(CONGELADA)
200 KG R$20,07 R$ 4.014,00
35 POLPA
DE
FRUTA,
GRAVIOLA
(CONGELADA)
200 KG R$25,49 R$ 5.098,00
36 POLPA
DE
FRUTA,
MARACUJÁ
(CONGELADA)
200 KG R$34,50 R$ 6.900,00
TOT AL R$ 91.884,10

Secretaria Municipal de Educação -SEMED CNPJ: 31.110.303/0001-90 Contratante

CLARICE LEMOS FERREIRA CPF: 530.817.492-04 Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 10.000/2025

FRANCISCO NILSON RABELO CPF: 092.719.022-20 Contratado

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: C79BD406

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORDEM DE FORNECIMENTO DO CONTRATO Nº 96/2026/PGM/PMCJ

―DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS DE SERVIDOR E REVOGA A PORTARIA Nº 1.332, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.‖

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO que o servidor ALEX RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 9.319, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, possui saldo remanescente de 30 (trinta) dias de férias;

CONSIDERANDO que o gozo integral das férias não foi possível em razão da necessidade do serviço público, permanecendo o servidor em efetivo exercício de suas atribuições;

CONSIDERANDO a elevada demanda dos serviços administrativos e financeiros da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, bem como a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a impossibilidade de concessão do respectivo gozo das férias até o encerramento do exercício de 2026, em razão da necessidade de permanência do servidor no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o saldo remanescente de férias do servidor, mediante sua conversão em indenização pecuniária;

RESOLVE:

Contratante : Secretaria Municipal de Educação – SEMED Contratada: RENATO DE SOUZA BARBOSA CPF: 869.321.362-87

Chamada Pública: 001/SEMED/PMCJ/2026 Processo Administrativo nº: 0004344.07.01-2025 Processo Filhote: 0002485-1.07.01-2026 Contrato nº: 96/2026/PGM/PMCJ

A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, em cumprimento ao que dispõe o Processo de Chamamento Público nº. 001/SEMED/PMCJ/2026, Processo Administrativo nº. 00024851.07.01-2026, vêm comunicar que Vossa Senhoria a partir desta data está autorizada a iniciar o fornecimento de Gêneros Alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, Empreendedores familiares e suas organizações para a Merenda Escolar das unidades escolares do município de Candeias do Jamari, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações técnicas e disposições contidas no Contrato nº 96/2026/PGM/PMCJ, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Conforme descrito abaixo:

ITEM PRODUTO QTD. UND. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 ABACAXI 212,5 KG R$ 7,50 R$ 1.593,75
TOTAL R$ 1.593,75

Secretaria Municipal de Educação - SEMED CNPJ: 31.110.303/0001-90 Contratante CLARICE LEMOS FERREIRA CPF: 530.817.492-04 Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 10.000/2025

RENATO DE SOUZA BARBOSA CPF: 869.321.362-87 Contratada

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: E2280F1C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1367, 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º – FICA CONVERTIDO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA o saldo remanescente de 30 (trinta) dias de férias do servidor ALEX RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 9.319, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo e Financeiro, em razão da necessidade do serviço público e da impossibilidade de concessão do respectivo gozo até o encerramento do exercício de 2026.

Art. 2º – O pagamento da indenização pecuniária de que trata o artigo anterior deverá observar a apuração do valor devido e os procedimentos administrativos e financeiros pertinentes, a serem realizados pelos setores competentes.

Art. 3º – FICA EXPRESSAMENTE REVOGADA a Portaria nº 1.332, de 02 de setembro de 2026, passando a presente Portaria a disciplinar integralmente a matéria nela tratada.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/202

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: F4CB15CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1368, 11 DE SETEMBRO DE 2026

―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).‖

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,

Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória,

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