DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
Art. 1º– INTERROMPER trinta (30), dias das férias da servidora abaixo relacionada, para que servidora permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo |
Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 13662 | Thiely Feitosa Pereira | 2025/2026 | 01/09/2026 30/09/2026 |
á 05/01/2027 à 03/02/2027 |
Art. 2°– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.
Art. 3°– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2°– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.
Art. 3°– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 4C05872B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1372, 11 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O ACEITE DE CEDÊNCIA DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PARA O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO.
O PREFEITO E A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e, em especial, pelo artigo 87, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município,
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 77FE2A64
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1369, 11 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
Art. 1º– INTERROMPER trinta (30), dias das férias do servidor abaixo relacionado, para que o servidor permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-lo.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 4244/1 | Francisco Cangaty Barros | 01/09/2025 á 01/09/2026 |
01/09/2026 30/09/2026 |
á 05/01/2027 à 03/02/2027 |
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o quadro de profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Candeias do Jamari/RO;
CONSIDERANDO a autorização para a cedência da servidora IRANY FREITAS DE FRANÇA, pertencente ao quadro de servidores do Município de Porto Velho/RO, para prestar serviços junto ao Município de Candeias do Jamari/RO;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal de Candeias do Jamari/RO em receber a servidora para o exercício de suas funções na área da educação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aceita a cedência da servidora IRANY FREITAS DE FRANÇA, integrante do quadro de servidores do Município de Porto Velho/RO, ocupante do cargo de Professora, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para prestar serviços junto ao Município de Candeias do Jamari/RO, a contar de 01 de setembro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º A cedência da servidora ocorrerá com ônus para o Município de Candeias do Jamari/RO, que ficará responsável pelo pagamento da remuneração e demais encargos decorrentes da cedência, mediante os procedimentos de reembolso ao órgão de origem, quando cabível, observada a legislação vigente e os termos do ato de cedência.
Art. 3º Durante o período de cedência, a servidora ficará à disposição do Município de Candeias do Jamari/RO, para o exercício de suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme necessidade e interesse da Administração.
Art. 4º O período de cedência previsto nesta Portaria compreende o intervalo de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante novo ato administrativo, observadas as disposições legais e a anuência dos órgãos envolvidos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
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