DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Publicado por:
Lucivaldo Silva da Costa Código Identificador: 36F25EC4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
DEPARTAMENTO DE PESSOAL - RH CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N. 044/2026
Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos das leis Municipal nº 1.218/2011 e suas alterações, homologado resultado final através Processo Seletivo Simplificado 001/2026, processo administrativo nº 399/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, 13/04/2026 Edição Nº 4211, Decreto Nº 1.351 publicado AROM 25/05/2026. Edição 4239, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Wesley Wanderley da Costa Gonçalves, Prefeito, denominado CONTRATANTE e de outro; o senhor Elisvan Pires Ruiz portador da Cédula de Identidade 1140102 SESDC/RO e inscrito no CPF 010.XXX.XXX-02 brasileiro, solteiro nascido em Vilhena – RO em 07 de março de 1994, residente na Avenida 15 de novembro nº 2458 Bairro centro na Cidade de Chupinguaia - RO, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fica justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - O CONTRATADO é admitido no emprego temporário de Agente de Inspeção Sanitária I Grupo Ocupacional ATA 422, Classe J, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido (a) de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.
CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de 40 horas semanais ou segundo o critério do chefe imediato.
CLAUSULA 3ª O contratado recebera o seu salário de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um e um reais), que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, sujeito aos descontos legais.
CLAUSULA 4ª O contratado deverá ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde/Empresa Frigorífico Fortunceres S.A, a qual estará vinculado e lotado, durante todo o período obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.
CLAUSULA 5ª O presente contrato terá início em 14/09/2026 e seu termino em 14/09/2027, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme art. 6º da lei municipal nº 2156/2018 podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.
CLAUSULA 6ª – O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do (a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.
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CLAUSULA 7º - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, devendo comunicar com antecedência no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, o contratado autoriza o contratante a descontar uma remuneração prevista na clausula 3ª e vice e versa.
CLAUSULA 8º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das atribuições de seu emprego, poderá ser responsabilizado civilmente, criminalmente e administrativamente. E se apurada a culpa será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).
CLAUSULA 9º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.
CLAUSULA 10º - O processo seletivo será submetido ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT conforme Lei 2156/2018 e Lei 2165/2018 e suas alterações.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam presente em duas vias de igual forma teor, na presença de duas testemunhas que subscrevem.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 33461460
Documento assinado eletronicamente por WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL, em 10/09/2026 às 08:44, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por ELISVAN PIRES RUIZ, AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA I , em 10/09/2026 às 08:55, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS FERRI, SUB PROCURADOR, em 11/09/2026 às 08:22, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 907933 e o código verificador 5B917F00. Docto ID: 907933 v1
Publicado por: Luzia Arcanjo Salmento Garcia Código Identificador: 17865DCE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.638, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 1.340, de 18 de maio de 2026, que Delega competência a CARLOS ALBERTO DE SOUZA PIRES para exercer atribuições inerentes as responsabilidades de Fiscal de Contrato, e dá outras providências.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento ao art.117 da Lei Federal nº14.133/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Altera o Decreto nº 1.340, de 18 de maio de 2026, que Fica delegada competência a CARLOS ALBERTO DE SOUZA PIRES, matricula 2590 para exercer atribuições inerentes a responsabilidade de FISCAL DE CONTRATO , referente ao Processo Administrativo nº 1227/2026 , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 08 de setembro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal
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