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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 100

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

8.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

8.12 . A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

8.13. Fiscalizar a execução contratual, de acordo com as demais obrigações previstas no Termo de referência.

8.14. Receber e arquivar todos os documentos técnicos produzidos durante a execução contratual, promovendo seu controle administrativo.

8.15. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

8.16. Instaurar, quando cabível, procedimento administrativo para apuração de infrações contratuais e aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8.17. Designar formalmente gestor e fiscal do contrato, responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA NONA - A Contratada deve cumprir todas as obrigações, responsabilidades e especificações constantes do Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

9.1. Executar os serviços contratados conforme solicitado e em tempo hábil, devendo atender as especificações, garantias e requisitos técnicos conforme termo de referência.

9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), sem prejuízo da responsabilidade técnica decorrente da legislação profissional aplicável.

9.3. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede a data da entrega, qualquer fato que possa comprometer o cumprimento das obrigações contratuais, indicando as medidas adotadas para evitar prejuízo à execução dos serviços.

9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.

9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o objeto nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

9.7 . Sempre que solicitado pela fiscalização, apresentar documentação comprobatória da manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e técnica exigidas na contratação.

9.8 . Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.

9.9 . A Contratada se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a Secretaria requisitante, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e n.º de telefone móvel e fixo

para contato, mantendo tais informações permanentemente atualizadas.

9.10 . Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.11 . Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.

9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, inclusive em relação aos dados pessoais tratados durante a execução contratual.

9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

9.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.

9.15. Submeter previamente ao CONTRATANTE qualquer alteração relevante na metodologia de execução dos serviços ou na equipe técnica responsável

9.16. Conduzir os trabalhos e executar o objeto contratual com estrita observância às especificações do termo de referência, às normas da legislação pertinente.

9.17. Manter durante toda a vigência contratual profissionais legalmente habilitados, regularmente inscritos em seus respectivos Conselhos Profissionais, responsabilizando-se pela substituição imediata daqueles que perderem a habilitação profissional.

9.18. Atualizar imediatamente o LTCAT, o PGR, o PCMSO e demais documentos técnicos sempre que houver alteração legislativa, normativa ou das condições ambientais de trabalho.

9.19. Realizar o envio dos eventos obrigatórios ao e-Social dentro dos prazos legais, responsabilizando-se integralmente pela veracidade das informações transmitidas.

9.20. A CONTRATADA responderá integralmente pela exatidão das avaliações ambientais, medições, laudos, programas, pareceres técnicos e demais documentos elaborados, assumindo responsabilidade pelos danos decorrentes de erro técnico, omissão, imperícia, imprudência ou negligência. 9.21. Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos técnicos perante o Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Receita Federal, Tribunal de Contas, Poder Judiciário ou qualquer órgão de fiscalização relativamente aos documentos por ela elaborados, sem custos adicionais para o CONTRATANTE, ressalvadas as despesas extraordinárias previamente autorizadas.

GARANTIA DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA - O objeto da presente licitação deverá ser executado com garantia na eficácia, eficiência e agilidade da empresa em realizar os serviços conforme solicitado no termo de referência e demais documentos pertinentes, bem como de acordo com as normativas, decretos e legislação vigentes.

INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

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