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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 99

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

situado na Rua Honorato Benedito da Silva, 4802 casa 01, Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP: 76.956-000, neste ato representado pela Sra. Andressa Raasch Feltz , CPF/MF nº. .330.562-*, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA – SESI/DRRO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.783.989/0007-30, situada em Cacoal-RO – Avenida Sete de Setembro, nº 2674, CEP: 76964-094, Bairro Princesa Isabel, neste ato representada pela Sra. VANESSA PEREIRA DE SOUSA , inscrito no CPF .341.782-, neste ato denominado CONTRATADA** , resolvem celebrar o presente CONTRATO em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, decorrente do Processo Administrativo nº 55/2026, tendo por finalidade estabelecer os direitos, deveres e obrigações das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa especializada em Prestação de Serviço em Saúde e Engenharia e Segurança do Trabalho para elaborar, acompanhar e atualizar o Laudo Técnico das condições de Trabalho – LTCAT, para atender as exigências no E- SOCIAL (Sistema de escrituração fiscal digital das obrigações previdenciárias e trabalhistas) objetivando o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária vigente. Conforme descrito no Termo de Referência. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de assinatura do Contrato, conforme descrito no Termo de referência (item 19).

2.1. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço contínuo, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições que justificaram a contratação.

2.2. A prorrogação dependerá de manifestação formal da Administração, mediante termo aditivo, observados os requisitos legais, a disponibilidade orçamentária e o interesse público.

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA TERCEIRA - A execução dos serviços deverá observar rigorosamente as especificações constantes deste Contrato, do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e da legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a legislação previdenciária, trabalhista e as normas pertinentes ao e-Social.

3.1. A CONTRATADA executará os serviços com autonomia técnica, assumindo integral responsabilidade pelos métodos empregados, pela qualidade dos serviços prestados e pelos resultados produzidos.

3.2. Os serviços deverão ser executados por profissionais legalmente habilitados e regularmente inscritos em seus respectivos Conselhos Profissionais, permanecendo a CONTRATADA responsável pela manutenção dessa condição durante toda a vigência contratual. 3.3. A substituição de qualquer profissional responsável técnico somente poderá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE e apresentação de profissional com qualificação técnica equivalente ou superior, devidamente habilitado perante o respectivo conselho profissional.

3.4. Toda documentação técnica produzida durante a execução contratual será considerada patrimônio do CONTRATANTE, não podendo ser utilizada ou divulgada pela CONTRATADA sem autorização expressa.

DA SUBCONTRATAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

DO VALOR

CLÁUSULA QUINTA - O valor total da contratação é de R$ 9.700,00 (nove mil setecentos reais), valor fixo e irreajustável.

5.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DO PAGAMENTO

CLÁUSULA SEXTA – O pagamento será faturado mediante apresentação da ordem de serviço e nota fiscal devidamente certificada pelo fiscal de contrato.

6.1. O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão do documento de crédito, isento de erros, e após a aceitação da execução do objeto licitado.

6.2. Constatada qualquer irregularidade na documentação ou na execução dos serviços, o pagamento ficará suspenso até a sua regularização.

6.3. O atraso no pagamento decorrente exclusivamente de irregularidade imputável à CONTRATADA não gerará qualquer direito à atualização monetária ou compensação financeira.

6.4. As demais condições e critérios a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

6.5. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis.

DO REAJUSTE

CLÁUSULA SÉTIMA - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis durante os primeiros doze meses contado da data do orçamento estimado que fundamentou a contratação.

7.1. Em caso de prorrogação da vigência contratual, transcorrido o interregno mínimo de doze meses, os preços poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE, incidindo exclusivamente sobre as parcelas ainda não executadas.

7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará a contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

7.4. Nas aferições finais, será obrigatoriamente utilizado o índice definitivo divulgado pelo órgão oficial competente

7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

7.7. O reajuste dependerá de requerimento da CONTRATADA, acompanhado da demonstração do preenchimento dos requisitos legais, observado o interregno mínimo previsto nesta cláusula.

7.8. O reajuste contratual poderá ser realizado por aditivo ou apostilamento, nos termos da Legislação.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA OITAVA - São obrigações do Contratante: 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos.

8.2. Receber os serviços executados, na forma, prazos e condições estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência.

8.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de vícios, defeitos, falhas, inconsistências ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam sanados às suas expensas, no prazo fixado pela fiscalização.

8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.

8.5. Comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução contratual, quando houver controvérsia quanto à execução do objeto, observando o disposto no art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.6. Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente a execução dos serviços contratados, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência.

8.7. Aplicar a Contratada as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência.

8.8. Disponibilizar à CONTRATADA as informações, documentos e acesso às dependências do Instituto que se mostrarem necessários à adequada execução dos serviços.

8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,

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