DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2 . Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, do Município de Nova Brasilândia do Oeste/RO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Novo Horizonte do Oeste- RO, 01 de setembro de 2026.
Contratante
Instituto de Previdência Municipal de Novo Horizonte do Oeste– IPSNH
ANDRESSA RAASCH FELTZ Presidente
Contratada
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Rondônia – SESI/DR RO CNPJ nº 03.783.989/0007-30
VANESSA PEREIRA DE SOUSA Representante Legal
TESTEMUNHAS:
_________ NOME: Camilla Mikaella Lopes Feltz CPF N.º: *173.692-
_______ NOME: Jean Carlos Ferreira CPF N.º: *.147.572-
CONTRATO Nº 002/IPSNH/2026
Processo Administrativo N° 55/IPSNH/2026
―CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVO HORIZONTE DO OESTE – IPSNH E DE OUTRO LADO A EMPRESA SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA – SESI/DR-RO‖.
Pelo presente instrumento contratual, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.611.715/0001-92, situado na Rua Honorato Benedito da Silva, 4802 casa 01, Centro – Novo Horizonte do Oeste – RO – CEP: 76.956-000, neste ato representado pela Sra. Andressa Raasch Feltz , CPF/MF nº. .330.562-*, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado, a empresa SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA – SESI/DRRO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.783.989/0007-30, situada em Cacoal-RO – Avenida Sete de Setembro, nº 2674, CEP: 76964-094, Bairro Princesa Isabel, neste ato representada pela Sra. VANESSA PEREIRA DE SOUSA , inscrito no CPF .341.782-, neste ato denominado CONTRATADA** , resolvem celebrar o presente CONTRATO em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, decorrente do Processo Administrativo nº 55/2026, tendo por finalidade estabelecer os direitos, deveres e obrigações das partes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa especializada em Prestação de Serviço em Saúde e Engenharia e Segurança do Trabalho para elaborar, acompanhar e atualizar o Laudo Técnico das condições de Trabalho – LTCAT, para atender as exigências no E- SOCIAL (Sistema de escrituração fiscal digital das obrigações previdenciárias e trabalhistas) objetivando o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária vigente. Conforme descrito no Termo de Referência. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de assinatura do Contrato, conforme descrito no Termo de referência (item 19).
2.1. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço contínuo, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições que justificaram a contratação.
2.2. A prorrogação dependerá de manifestação formal da Administração, mediante termo aditivo, observados os requisitos legais, a disponibilidade orçamentária e o interesse público.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E GESTÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA TERCEIRA - A execução dos serviços deverá observar rigorosamente as especificações constantes deste Contrato, do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e da legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a legislação previdenciária, trabalhista e as normas pertinentes ao e-Social.
3.1. A CONTRATADA executará os serviços com autonomia técnica, assumindo integral responsabilidade pelos métodos empregados, pela qualidade dos serviços prestados e pelos resultados produzidos.
3.2. Os serviços deverão ser executados por profissionais legalmente habilitados e regularmente inscritos em seus respectivos Conselhos Profissionais, permanecendo a CONTRATADA responsável pela manutenção dessa condição durante toda a vigência contratual.
3.3. A substituição de qualquer profissional responsável técnico somente poderá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE e apresentação de profissional com qualificação técnica equivalente ou superior, devidamente habilitado perante o respectivo conselho profissional.
3.4. Toda documentação técnica produzida durante a execução contratual será considerada patrimônio do CONTRATANTE, não podendo ser utilizada ou divulgada pela CONTRATADA sem autorização expressa.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA - O valor total da contratação é de R$ 9.700,00 (nove mil setecentos reais), valor fixo e irreajustável.
5.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O pagamento será faturado mediante apresentação da ordem de serviço e nota fiscal devidamente certificada pelo fiscal de contrato.
6.1. O prazo de pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão do documento de crédito, isento de erros, e após a aceitação da execução do objeto licitado.
6.2. Constatada qualquer irregularidade na documentação ou na execução dos serviços, o pagamento ficará suspenso até a sua regularização.
6.3. O atraso no pagamento decorrente exclusivamente de irregularidade imputável à CONTRATADA não gerará qualquer direito à atualização monetária ou compensação financeira.
6.4. As demais condições e critérios a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.5. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA, conforme o caso e exigências legais aplicáveis. DO REAJUSTE
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