DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
CLÁUSULA SÉTIMA - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis durante os primeiros doze meses contado da data do orçamento estimado que fundamentou a contratação.
7.1. Em caso de prorrogação da vigência contratual, transcorrido o interregno mínimo de doze meses, os preços poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE, incidindo exclusivamente sobre as parcelas ainda não executadas.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará a contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4. Nas aferições finais, será obrigatoriamente utilizado o índice definitivo divulgado pelo órgão oficial competente
7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste dependerá de requerimento da CONTRATADA, acompanhado da demonstração do preenchimento dos requisitos legais, observado o interregno mínimo previsto nesta cláusula.
7.8. O reajuste contratual poderá ser realizado por aditivo ou apostilamento, nos termos da Legislação.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - São obrigações do Contratante:
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber os serviços executados, na forma, prazos e condições estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência.
8.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de vícios, defeitos, falhas, inconsistências ou quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam sanados às suas expensas, no prazo fixado pela fiscalização.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada.
8.5. Comunicar à CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução contratual, quando houver controvérsia quanto à execução do objeto, observando o disposto no art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.6. Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente a execução dos serviços contratados, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência.
8.7. Aplicar a Contratada as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência.
8.8. Disponibilizar à CONTRATADA as informações, documentos e acesso às dependências do Instituto que se mostrarem necessários à adequada execução dos serviços.
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10. A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela contratada no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8.12 . A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13. Fiscalizar a execução contratual, de acordo com as demais obrigações previstas no Termo de referência.
8.14. Receber e arquivar todos os documentos técnicos produzidos durante a execução contratual, promovendo seu controle administrativo.
8.15. Exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.16. Instaurar, quando cabível, procedimento administrativo para apuração de infrações contratuais e aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.17. Designar formalmente gestor e fiscal do contrato, responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA - A Contratada deve cumprir todas as obrigações, responsabilidades e especificações constantes do Termo de Referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1. Executar os serviços contratados conforme solicitado e em tempo hábil, devendo atender as especificações, garantias e requisitos técnicos conforme termo de referência.
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), sem prejuízo da responsabilidade técnica decorrente da legislação profissional aplicável.
9.3. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede a data da entrega, qualquer fato que possa comprometer o cumprimento das obrigações contratuais, indicando as medidas adotadas para evitar prejuízo à execução dos serviços.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o objeto nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7 . Sempre que solicitado pela fiscalização, apresentar documentação comprobatória da manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e técnica exigidas na contratação.
9.8 . Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.9 . A Contratada se obriga a informar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, e outras comunicações oficiais com a Secretaria requisitante, o nome do seu preposto, seu endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e n.º de telefone móvel e fixo para contato, mantendo tais informações permanentemente atualizadas.
9.10 . Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11 . Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, inclusive em relação aos dados pessoais tratados durante a execução contratual.
9.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
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