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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 105

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

CONTRATANTE, observada a legislação aplicável e assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.11 . Constitui infração contratual deixar de transmitir, no prazo legal, os eventos obrigatórios ao e-Social quando essa obrigação for atribuída à CONTRATADA. Elaborar laudos, programas, pareceres ou relatórios técnicos em desacordo com a legislação aplicável ou contendo erro técnico decorrente de negligência, imprudência ou imperícia.

11.12 . Constitui infração contratual divulgar ou utilizar indevidamente informações, dados funcionais, previdenciários, médicos ou pessoais obtidos durante a execução contratual. Deixar de promover a atualização do LTCAT, PGR, PCMSO ou demais documentos técnicos quando necessária em razão de alteração legislativa, normativa ou das condições ambientais de trabalho.

11.13. Constitui infração contratual executar os serviços sem profissional legalmente habilitado ou permitir a atuação de profissional com registro profissional suspenso ou vencido.

DA EXTINÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

12.1. Constituem motivos para extinção, dentre outros: inadimplemento das obrigações contratuais; atraso injustificado na execução dos serviços; paralisação injustificada da execução; perda das condições de habilitação; descumprimento das determinações da fiscalização; interesse público devidamente justificado e demais hipóteses previstas em lei.

12.2. A extinção contratual observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA :

13.1 . As despesas decorrentes da execução dos serviços contidos no Termo de Referência correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do IPSNH e empenhados no respectivo exercício, conforme segue:

13.2 . A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

DOS CASOS OMISSOS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

DAS ALTERAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.1 . A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições originalmente pactuadas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários à execução do objeto, observado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2 . Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, do Município de Nova Brasilândia do Oeste/RO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Novo Horizonte do Oeste- RO, 01 de setembro de 2026.

Contratante Instituto de Previdência Municipal de Novo Horizonte do Oeste– IPSNH

ANDRESSA RAASCH FELTZ Presidente

Contratada Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Rondônia – SESI/DR RO CNPJ nº 03.783.989/0007-30

VANESSA PEREIRA DE SOUSA Representante Legal

TESTEMUNHAS:

_________ NOME: Camilla Mikaella Lopes Feltz CPF N.º: *173.692-

_______ NOME: Jean Carlos Ferreira CPF N.º: *.147.572-

Publicado por: Andressa Raasch Feltz Código Identificador: C50AAE53

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS EXTRATO DE CONTRATO 002/IPSNH/2026

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 002/IPSNH/2026

PARTES: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA S. DOS SERV. MUNICIPAIS DE NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO - IPSNH E A EMPRESA SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DE RONDÔNIA – SESI/DRRO

OBJETO: 1 O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa especializada em Prestação de Serviço em Saúde e Engenharia e Segurança do Trabalho para elaborar, acompanhar e atualizar o Laudo Técnico das condições de Trabalho – LTCAT, para atender as exigências no E- SOCIAL (Sistema de escrituração fiscal digital das obrigações previdenciárias e trabalhistas) objetivando o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária vigente. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:

INTERVENIENTE: Presidente do IPSNH

VALOR GLOBAL: R$ 9.700,00 (nove mil setecentos reais) PAGAMENTO: O pagamento será faturado mediante apresentação da ordem de serviço e nota fiscal devidamente certificada pelo fiscal de contrato.

PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do Contrato EDITAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/CPL/2026 MURAL DE PUBLICAÇÃO Nº. 438

PROCESSO: Nº 055/IPSNH/2026

Novo Horizonte do Oeste / RO, 01 de setembro de 2026.

ANDRESSA RAASCH FELTZ

Presidente do IPSNH

Publicado por: Andressa Raasch Feltz Código Identificador: 1717EED8

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