DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
de 15 de junho de 2018 que dispõe sobre a política de governança da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 767, de 14 de junho de 2019, que institui o Sistema de Controle Interno – SCI no Município de Porto Velho e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.888, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 08/2025 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Controladoria Geral do Estado e o Município de Porto Velho, por meio da Controladoria Geral do Município, visando o compartilhamento do Código fonte do Sistema de Gestão Integrada de Riscos – UAI RISK; e
CONSIDERANDO a necessidade de identificar, avaliar e tratar riscos que possam comprometer a execução de políticas públicas e o alcance dos objetivos institucionais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Metodologia de Gestão de Riscos a ser adotada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A gestão de riscos constitui processo permanente, estruturado e sistemático destinado a definir o escopo, contexto e critério, bem como identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar riscos que possam afetar o alcance dos objetivos institucionais da Administração Municipal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para fins deste Decreto considera-se:
I – causa: fonte do risco ou vulnerabilidade existente na organização que dá origem a um evento, é um fato ou circunstância que influencia de forma direta ou intrínseca a ocorrência do evento, o porquê do risco;
II – consequência: efeito que o evento de risco terá sobre o alcance dos objetivos organizacionais;
III – impacto: grau de efeito que o evento de risco apresenta nas ações de gestão da organização;
IV – mapa de riscos: documento que materializa a análise dos riscos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais e a adequada execução dos processos, ações, projetos ou atividades, propondo controles capazes de mitigar a probabilidade de sua ocorrência ou reduzir os impactos decorrentes;
V – matriz de riscos: instrumento que permite identificar, classificar e avaliar eventos de risco que possam impactar o alcance dos objetivos institucionais, bem como definir as medidas necessárias para seu tratamento e a atribuição de responsabilidades entre os envolvidos; VI – medida ou ação de controle: mecanismo utilizado pelo órgão para tratar os riscos levantados, que pode incidir na causa ou na consequência;
VII – plano de ação: conjunto de medidas ou ações de controle utilizados pela gestão para tratamento dos riscos; VIII – probabilidade: frequência estimada de ocorrência do evento de risco;
IX – tolerância a risco: desvio do nível do apetite a riscos; X – valor do risco: função da probabilidade e da medida do impacto vinculados ao evento de risco;
XI – matriz de responsabilidades (RACI): ferramenta de governança utilizada para definir, de forma clara e inequívoca, os papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos nos macroprocessos, processos e atividades organizacionais, identificando os responsáveis pela execução, aprovação, consulta e informação das atividades e ações de tratamento de riscos;
XII – responsável pela execução ( Responsible – R): agente público, cargo ou unidade administrativa incumbida de executar operacionalmente determinada atividade ou ação de tratamento de riscos;
XIII – responsável pela aprovação ( Accountable – A): autoridade responsável pela validação ou aprovação final da atividade, respondendo institucionalmente pelo resultado;
XIV – consultado ( Consulted – C): órgão, unidade ou agente que deve ser ouvido em razão de sua competência técnica ou legal; e
XV – informado ( Informed – I): órgão, unidade ou agente que deve ser cientificado da execução da atividade ou da evolução do risco, sem participação direta na sua execução.
CAPÍTULO III
DA METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS
Art. 4º A metodologia de gestão de riscos do Município observará as seguintes etapas:
I – conhecer o ambiente interno e externo e os objetivos organizacionais: essa fase é caracterizada pela identificação dos fundamentos e dos objetivos relativos ao processo, bem como pela definição dos contextos interno e externo que serão considerados na gestão de riscos;
II – definir o apetite a riscos: a definição do apetite a riscos será realizada pelo Comitê Integrado de Governança, constituindo diretriz de observância obrigatória pelas instâncias responsáveis pela gestão de riscos;
III – identificar os riscos: fase em que são levantados os riscos relativos aos processos do órgão, bem como suas causas e consequências;
IV – analisar e avaliar os riscos: fase de compreensão da natureza do risco e determinação do seu nível de severidade, produto do impacto e probabilidade, seguida da comparação desse resultado com os critérios de apetite e tolerância estabelecidos para subsidiar a decisão sobre o tratamento e a avaliação da eficácia dos controles existentes;
V – tratar os Riscos: fase em que são definidas as respostas aos riscos, com a elaboração de Planos de Ação com o escopo de manter a aderência dos níveis de risco aos ditames da Declaração de Apetite a Riscos do órgão; e
VI – comunicar e monitorar os riscos: deve ocorrer em todas as fases do processo, caracterizada pelo intercâmbio de informações entre as instâncias de gestão de riscos, viabilizando a melhoria contínua e evolução da maturidade do órgão.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE GESTÃO INTEGRADA DE RISCOS Seção I
Do Conhecer o Ambiente e os Objetivos
Art. 5º A etapa de conhecimento do ambiente e dos objetivos organizacionais compreende:
I – identificação dos principais fatores do ambiente interno e externo; II – análise das partes interessadas;
III – fixação dos objetivos; e
IV – definição dos critérios de análise e avaliação dos riscos. Art. 6º A etapa de conhecimento do ambiente e dos objetivos organizacionais será realizada sob duas perspectivas complementares: I – a abordagem estratégica, voltada à compreensão dos fatores que podem impactar o alcance dos objetivos institucionais, mediante análise de cenário, utilização de ferramentas como a matriz SWOT e realização de reuniões de alinhamento com a alta administração; e
II – a abordagem de processos, direcionada ao entendimento do funcionamento das atividades organizacionais, por meio do mapeamento de macroprocessos e processos, com a aplicação de metodologias como 5W2H, BPMN e outras técnicas de modelagem, a fim de proporcionar visão sistêmica, identificar fragilidades e subsidiar, de forma estruturada, as etapas posteriores da gestão de riscos.
Seção II
Da Definição do Apetite a Riscos
Art. 7º O apetite a riscos corresponde ao nível e ao tipo de riscos que a organização está disposta a assumir para alcançar seus objetivos, devendo estar alinhado à sua estratégia e orientar a tomada de decisão e a alocação de recursos.
§ 1º A tolerância a riscos representa a variação aceitável em relação às metas, funcionando como limite de desvio do apetite a riscos.
§ 2º O apetite a riscos deverá ser formalizado em Declaração específica, elaborada e aprovada pelo Comitê Integrado de Governança.
§ 3º O apetite a riscos é dinâmico e deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver mudanças relevantes no contexto organizacional.
Seção III
Da Identificação dos Riscos
Art. 8º A etapa de identificação de riscos na execução consiste no levantamento dos eventos potenciais que possam afetar o alcance dos
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