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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 125

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Parágrafo único . A coordenação e o acompanhamento administrativo dos trabalhos caberão à Coordenadoria de Administração e Finanças – COAF, devendo a Comissão solicitar parecer da Procuradoria Jurídica e manifestação da Unidade de Controle Interno como etapas formais de controle, sem que esses órgãos integrem a composição do colegiado.

Art. 3º Compete à CPAD:

I – aplicar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos do IPAM;

II – proceder à avaliação e seleção do acervo, aprovando a Listagem de Eliminação de Documentos e identificando expressamente os documentos de guarda permanente;

III – submeter a Listagem de Eliminação à autoridade competente e encaminhá-la ao órgão arquivístico público competente para prévia autorização ou, na sua ausência, ao órgão municipal formalmente designado;

IV – providenciar a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no diário/periódico oficial e lavrar o respectivo Termo de Eliminação de Documentos, em observância aos artigos. 3º e 4º da Resolução CONARQ nº 40/2014;

V – propor a atualização periódica da Tabela de Temporalidade de Documentos e a melhoria contínua das rotinas de gestão documental.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinária e periodicamente, formalizando suas decisões em atas fundamentadas, e prestará contas do andamento das atividades à COAF.

Parágrafo único . É sumariamente vedada a eliminação de qualquer documento antes do cumprimento integral do rito legal prescrito nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA

Diretora Presidente - Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 776BC410

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 527/2026/IPAM-DRFP

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do IPAM, colegiado de caráter técnico e deliberativo, com a finalidade de coordenar os processos de avaliação, classificação e destinação do acervo documental do Instituto, definindo os documentos destinados à guarda permanente e os passíveis de eliminação.

Art. 2º A CPAD será composta pelos seguintes membros:

I – Sávio Gomes de Brito , matrícula nº 104-0, representante do Setor de Compras e Licitações, que a presidirá;

II – Fernanda Rocha Rodrigues , matrícula nº 182-0, representante da Divisão de Serviços Gerais e Patrimônio – DSGP, na condição de membro;

III – Lucas Lima Valverde , matrícula nº 3149-0, representante da Coordenadoria de Assistência Médica – COAM, na condição de membro.

Parágrafo único . A coordenação e o acompanhamento administrativo dos trabalhos caberão à Coordenadoria de Administração e Finanças – COAF, devendo a Comissão solicitar parecer da Procuradoria Jurídica e manifestação da Unidade de Controle Interno como etapas formais de controle, sem que esses órgãos integrem a composição do colegiado.

Art. 3º Compete à CPAD:

I – aplicar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos do IPAM;

II – proceder à avaliação e seleção do acervo, aprovando a Listagem de Eliminação de Documentos e identificando expressamente os documentos de guarda permanente;

III – submeter a Listagem de Eliminação à autoridade competente e encaminhá-la ao órgão arquivístico público competente para prévia autorização ou, na sua ausência, ao órgão municipal formalmente designado;

IV – providenciar a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no diário/periódico oficial e lavrar o respectivo Termo de Eliminação de Documentos, em observância aos artigos. 3º e 4º da Resolução CONARQ nº 40/2014;

V – propor a atualização periódica da Tabela de Temporalidade de Documentos e a melhoria contínua das rotinas de gestão documental.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinária e periodicamente, formalizando suas decisões em atas fundamentadas, e prestará contas do andamento das atividades à COAF.

Porto Velho, 09 de setembro de 2026.

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e do Decreto Federal nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a Política Nacional de Arquivos e estabelecem a competência das comissões de avaliação de documentos;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 40/2014 e nº 44/2020 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, que condicionam a eliminação de documentos à prévia constituição de CPAD e à expressa autorização do órgão arquivístico público competente;

CONSIDERANDO a instrução constante do Despacho nº 2063 (SEI 1277011) e a revogação da comissão anterior (constituída pela Portaria nº 214/2026/IPAM-DRFP e extinta pela Portaria nº 316/2026) ante a ausência de resultados materiais;

RESOLVE:

Parágrafo único . É sumariamente vedada a eliminação de qualquer documento antes do cumprimento integral do rito legal prescrito nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA

Diretora Presidente - Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 657B7E6B

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.448, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprova a Metodologia de Gestão de Riscos no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 013.000318/2026-99.

CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Complementar nº 648, de 6 de janeiro de 2017 e suas alterações, dos fundamentos de governança, gestão de riscos e controle, conforme descrição no Decreto nº 15.261,

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