DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Parágrafo único . A coordenação e o acompanhamento administrativo dos trabalhos caberão à Coordenadoria de Administração e Finanças – COAF, devendo a Comissão solicitar parecer da Procuradoria Jurídica e manifestação da Unidade de Controle Interno como etapas formais de controle, sem que esses órgãos integrem a composição do colegiado.
Art. 3º Compete à CPAD:
I – aplicar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos do IPAM;
II – proceder à avaliação e seleção do acervo, aprovando a Listagem de Eliminação de Documentos e identificando expressamente os documentos de guarda permanente;
III – submeter a Listagem de Eliminação à autoridade competente e encaminhá-la ao órgão arquivístico público competente para prévia autorização ou, na sua ausência, ao órgão municipal formalmente designado;
IV – providenciar a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no diário/periódico oficial e lavrar o respectivo Termo de Eliminação de Documentos, em observância aos artigos. 3º e 4º da Resolução CONARQ nº 40/2014;
V – propor a atualização periódica da Tabela de Temporalidade de Documentos e a melhoria contínua das rotinas de gestão documental.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinária e periodicamente, formalizando suas decisões em atas fundamentadas, e prestará contas do andamento das atividades à COAF.
Parágrafo único . É sumariamente vedada a eliminação de qualquer documento antes do cumprimento integral do rito legal prescrito nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA
Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 776BC410
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 527/2026/IPAM-DRFP
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do IPAM, colegiado de caráter técnico e deliberativo, com a finalidade de coordenar os processos de avaliação, classificação e destinação do acervo documental do Instituto, definindo os documentos destinados à guarda permanente e os passíveis de eliminação.
Art. 2º A CPAD será composta pelos seguintes membros:
I – Sávio Gomes de Brito , matrícula nº 104-0, representante do Setor de Compras e Licitações, que a presidirá;
II – Fernanda Rocha Rodrigues , matrícula nº 182-0, representante da Divisão de Serviços Gerais e Patrimônio – DSGP, na condição de membro;
III – Lucas Lima Valverde , matrícula nº 3149-0, representante da Coordenadoria de Assistência Médica – COAM, na condição de membro.
Parágrafo único . A coordenação e o acompanhamento administrativo dos trabalhos caberão à Coordenadoria de Administração e Finanças – COAF, devendo a Comissão solicitar parecer da Procuradoria Jurídica e manifestação da Unidade de Controle Interno como etapas formais de controle, sem que esses órgãos integrem a composição do colegiado.
Art. 3º Compete à CPAD:
I – aplicar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos do IPAM;
II – proceder à avaliação e seleção do acervo, aprovando a Listagem de Eliminação de Documentos e identificando expressamente os documentos de guarda permanente;
III – submeter a Listagem de Eliminação à autoridade competente e encaminhá-la ao órgão arquivístico público competente para prévia autorização ou, na sua ausência, ao órgão municipal formalmente designado;
IV – providenciar a publicação do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no diário/periódico oficial e lavrar o respectivo Termo de Eliminação de Documentos, em observância aos artigos. 3º e 4º da Resolução CONARQ nº 40/2014;
V – propor a atualização periódica da Tabela de Temporalidade de Documentos e a melhoria contínua das rotinas de gestão documental.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinária e periodicamente, formalizando suas decisões em atas fundamentadas, e prestará contas do andamento das atividades à COAF.
Porto Velho, 09 de setembro de 2026.
A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,
CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e do Decreto Federal nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a Política Nacional de Arquivos e estabelecem a competência das comissões de avaliação de documentos;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 40/2014 e nº 44/2020 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, que condicionam a eliminação de documentos à prévia constituição de CPAD e à expressa autorização do órgão arquivístico público competente;
CONSIDERANDO a instrução constante do Despacho nº 2063 (SEI 1277011) e a revogação da comissão anterior (constituída pela Portaria nº 214/2026/IPAM-DRFP e extinta pela Portaria nº 316/2026) ante a ausência de resultados materiais;
RESOLVE:
Parágrafo único . É sumariamente vedada a eliminação de qualquer documento antes do cumprimento integral do rito legal prescrito nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA
Diretora Presidente - Interina
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 657B7E6B
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.448, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova a Metodologia de Gestão de Riscos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 013.000318/2026-99.
CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Complementar nº 648, de 6 de janeiro de 2017 e suas alterações, dos fundamentos de governança, gestão de riscos e controle, conforme descrição no Decreto nº 15.261,
www.diariomunicipal.com.br/arom 125