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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 124

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições expressas no estatuto da EMDUR e no Decreto nº 63/I, DE 06 DE JANEIRO DE 2025;

RESOLVE:

NOMEAR a servidora pública TANIA VALERIA RIBEIRO PEREIRA , mat. 335, no Cargo em Comissão de Gerente de Tecnologia da Informação, desta Empresa de Desenvolvimento Urbano-EMDUR, em SUBSTITUIÇÃO a servidora pública GISELE ROCHA MERCES, mat. 375, no período de 15/09/2026 a 14/10/2026 , em virtude de férias.

Dê-se ciência, publique-se.

sintética e grama sintética esportiva, para atender espaços públicos de responsabilidade da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR. Considerando o Parecer Nº 114/C.I./EMDUR/2026 de 10 de setembro de 2026, onde está consignado que o procedimento atendeu as disposições legais contidas na Lei n.º 13.303/2016, opinando, por fim, pela regularidade do procedimento licitatório acima descrito;

RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR, em favor da empresa abaixo qualificada, a Licitação de que trata o presente, nos seguintes termos:

EMPRESA: CASTOR EVENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 49.975.935/0001-82 LOTE: 01 e 02

VALOR TOTAL : R$ 972.943,50

BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA Diretor Presidente/EMDUR

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 12C768A1

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR PORTARIA Nº 191/2026/GAB/EMDUR

PORTARIA Nº 191/2026/GAB/EMDUR

Porto Velho,11 de setembro de 2026.

Considerando os termos constantes no Processo Administrativo nº 015.001676/2026-07. O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições expressas no estatuto da EMDUR e no Decreto nº 63/I, DE 06 DE JANEIRO DE 2025;

RESOLVE:

CONCEDER Diárias em favor dos empregados públicos abaixo informados, para a BR 319 - KM 17 e adjacentes no período de 16, 17 e 18/09/2026, tendo como finalidade executar os serviços de manutenção da iluminação pública e auxiliar a execução dos serviços pela equipe operacional.

Nome
do
Beneficiado
Matrícula Cargo/Função Destino Quantidade
de Diárias
Auxílio
Deslocamento
Ivan
Alves
Bonfim
119-8 Auxiliar
de
Operações/Eletricista
BR 319 -
17
adjacentes
KM
e
3x1/2 NÃO
Frederico
Ferreira Lopes
126-0 Auxiliar
de
Operações/Eletricista
BR 319 -
17
adjacentes
KM
e
3x1/2 NÃO
Rafael
Domingues
Dziecheiarz
111-2 Chefe
de
Seção
de
Feiras
e
Mercados
Públicos
BR 319 -
17
adjacentes
KM
e
3x1/2 NÃO
Carlos
Flávio
Moreira
Dos
Santos
112-0 Chefe
de
Seção
de
Iluminação de Espaços
Públicos
BR 319 -
17
adjacentes
KM
e
3x1/2 NÃO

Dê-se ciência e cumpra-se.

BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA

Diretor Presidente – EMDUR

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0220577C

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

O Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições expressas no estatuto da EMDUR, no Decreto nº 63/I, de 06 de janeiro de 2025 e em atendimento ao que preceitua o disposto no art. 60 da Lei n. 13.303/2016, c/c art. 70 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EMDUR- Resolução nº 01 de 10 de junho de 2024;

Considerando a licitação deflagrada no processo administrativo nº. 015.000112/2025-68, cujo objeto se consiste em: Aquisição de grama

POR EXTENSO : (novecentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos)

BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA Diretor Presidente - EMDUR

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F3DC08F0

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM PORTARIA Nº 526/2026/IPAM-DRFP

Porto Velho, 09 de setembro de 2026.

A Diretora-Presidente Interina do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.973, de 10 de fevereiro de 2011, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022,

CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e do Decreto Federal nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a Política Nacional de Arquivos e estabelecem a competência das comissões de avaliação de documentos;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 40/2014 e nº 44/2020 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, que condicionam a eliminação de documentos à prévia constituição de CPAD e à expressa autorização do órgão arquivístico público competente;

CONSIDERANDO a instrução constante do Despacho nº 2063 (SEI 1277011) e a revogação da comissão anterior (constituída pela Portaria nº 214/2026/IPAM-DRFP e extinta pela Portaria nº 316/2026) ante a ausência de resultados materiais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD do IPAM, colegiado de caráter técnico e deliberativo, com a finalidade de coordenar os processos de avaliação, classificação e destinação do acervo documental do Instituto, definindo os documentos destinados à guarda permanente e os passíveis de eliminação.

Art. 2º A CPAD será composta pelos seguintes membros:

I – Sávio Gomes de Brito , matrícula nº 104-0, representante do Setor de Compras e Licitações, que a presidirá;

II – Fernanda Rocha Rodrigues , matrícula nº 182-0, representante da Divisão de Serviços Gerais e Patrimônio – DSGP, na condição de membro;

III – Lucas Lima Valverde , matrícula nº 3149-0, representante da Coordenadoria de Assistência Médica – COAM, na condição de membro.

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