DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
7.3 As obras habilitadas e classificadas que não forem selecionadas dentro dos limites estabelecidos nos itens 7.1 e 7.2 integrarão o cadastro de reserva de suas respectivas categorias, observadas a ordem de classificação e a pontuação obtida na avaliação.
7.4 As obras integrantes do cadastro de reserva poderão ser convocadas em caso de desistência, desclassificação, surgimento de vaga ou necessidade devidamente justificada pela Administração, respeitados a categoria da vaga, o limite total estabelecido neste Edital e a ordem de classificação.
7.4.1 Na inexistência de obra disponível no cadastro de reserva da categoria correspondente à vaga, poderá ser realizado o remanejamento para outra categoria, conforme os critérios estabelecidos nos itens 7.2, 7.2.1 e 7.2.2.
7.5 A seleção das obras será realizada por Comissão Avaliadora, composta por servidores públicos, podendo contar, também, com a participação de membros da sociedade civil que possuam conhecimento ou experiência compatível com a área cultural e/ou literária, todos designados por ato próprio da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura – FUNCJ.
7.6 A Comissão Avaliadora receberá exclusivamente as obras identificadas por seus respectivos códigos, sem acesso aos dados pessoais dos(as) autores(as), de modo a assegurar a imparcialidade do processo de avaliação.
7.6.1 Após a conclusão da avaliação e a atribuição das notas, a Comissão Organizadora realizará a vinculação entre os códigos das obras e a identificação dos(as) autores(as), exclusivamente para aplicação do limite previsto no item 4.2, sem participação da Comissão Avaliadora nessa etapa.
7.7 As obras serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
I – adequação ao gênero literário ou ao formato correspondente à categoria de inscrição;
II – originalidade da obra;
8.3 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico oficial indicado neste edital.
8.4 Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final do concurso, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.
9. DA PUBLICAÇÃO
9.1 Os textos selecionados integrarão a coletânea intitulada 1ª COLETÂNEA DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E JUVENTUDE “RAÍZES LITERÁRIAS DE ROLIM DE MOURA’’.
9.2 A produção editorial, revisão, diagramação, publicação digital e eventual impressão da obra ocorrerão em etapa administrativa posterior, mediante a instauração de processo administrativo próprio e observância da legislação vigente.
9.3 Cada autor (a) selecionado (a) fará jus ao recebimento de no mínimo 01 (um) exemplar da coletânea, após todas as etapas administrativas.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1 Os autores (as) permanecem como titulares de todos os direitos autorais sobre suas respectivas obras.
10.2 Ao participar do concurso, os autores (as) autorizam a Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura a publicar os textos selecionados na coletânea literária do certame, em formato impresso e/ou digital, exclusivamente para fins culturais, educacionais e institucionais, sem ônus para a Administração Pública.
10.3 A autorização prevista neste edital não implica cessão definitiva dos direitos autorais.
10.4 Constatada a ocorrência de plágio, falsa autoria ou a utilização de ferramentas de inteligência artificial para a geração integral ou parcial do texto inscrito, o(a) participante será desclassificado(a), sem prejuízo das demais sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
III – qualidade textual;
IV – coesão, coerência e correção gramatical; e
11. DO CRONOGRAMA
V – adequação ao tema proposto.
7.8 Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior nota no critério ―Originalidade da obra‖;
II – maior nota no critério ―Qualidade textual‖;
III – maior nota no critério ―Adequação ao tema proposto‖; e
IV – persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Avaliadora, registrada em ata.
7.9 A Comissão Avaliadora atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério, admitindo-se fracionamento de até uma casa decimal:
| Critério | Pontuação Máxima |
|---|---|
| Adequação aogênero literário | 10pontos |
| Originalidade da obra | 10pontos |
| Qualidade textual | 10pontos |
| Coesão, coerência e correçãogramatical | 10pontos |
| Adequação ao temaproposto | 10pontos |
| Pontuação máxima: 50pontos |
7.10 Somente poderão ser selecionados os textos que obtiverem pontuação igual ou superior a 30 (trinta) pontos.
7.11 Não serão aceitos textos que contenham:
I – Discurso de ódio;
II – Conteúdos de natureza discriminatória;
III – Incitação à violência;
IV – Violações aos direitos humanos.
7.12 Ficam impedidos de participar deste edital os membros da Comissão Avaliadora, seus parentes até o segundo grau e os servidores públicos diretamente envolvidos na organização, execução ou avaliação deste edital.
8. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
8.1 O resultado preliminar será divulgado no Portal Oficial do Município e nos canais institucionais da Fundação de Cultura e Juventude de Rolim de Moura, contendo a relação classificatória e a situação das inscrições.
8.2 Caberá interposição de recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar.
| Etapas | Prazos |
|---|---|
| Publicação do Edital | 14 de setembro de 2026 |
| Prazopara impugnação | 16 a 18 de setembro de 2026 |
| Análise e Julgamento das impugnações | 19 a 22 de setembro de 2026 |
| Publicação das decisões sobre impugnações | 23 de setembro de 2026 |
| Período de inscrições | 24 de setembro a 19 de outubro de 2026 |
| Divulgação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas |
20 de outubro de 2026 |
| Prazopara interposição de recursos das inscrições homologadas | 21 a 25 de outubro de 2026 |
| Análise ejulgamento dos recursos das inscrições | 26 e 27 de outubro de 2026 |
| Divulgação do resultado definitivo das inscrições homologadas | 28 de outubro de 2026 |
| Período de avaliação dos textos | 29 de outubro a 23 de novembro de 2026 |
| Divulgação do resultadopreliminar | 24 de novembro de 2026 |
| Prazopara interposição de recursos do resultadopreliminar | 25 a 29 de novembro de 2026 |
| Análise e julgamento dos recursos do resultado preliminar | 30 de novembro a 02 de dezembro de 2026 |
| Divulgação do resultado final | 03 de dezembro de 2026 |
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1 Qualquer cidadão poderá apresentar pedido de impugnação a este edital no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
12.2 O pedido de impugnação deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico oficial indicado neste edital, devidamente fundamentado e contendo a identificação do (a) requerente.
12.3 As impugnações apresentadas serão analisadas pela Comissão de elaboração no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo para impugnação, sendo a decisão devidamente motivada e divulgada nos canais oficiais.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição no concurso implica a aceitação integral, pelo (a) participante, de todas as normas estabelecidas neste edital.
13.2 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão de elaboração, observada a legislação vigente aplicável.
13.3 O presente Edital poderá ser retificado ou alterado, no todo ou em parte, em decorrência do julgamento de recursos, da necessidade de correção ou de fato superveniente, bem como poderá ser revogado por motivo de interesse público ou anulado por ilegalidade, mediante decisão formal, fundamentada e devidamente publicada.
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