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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 262

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando os Ofícios n.º 1989, 1990 e 1991/2026/SEMEC-CAP, de 17 de agosto de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com diárias e locação de imóvel,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 242.496,76 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

06.00 - SECRETARIA MUNIC
06.01 - SECRETARIA MUNIC
IPAL DE ECONOMIA - SEMEC
IPAL DE ECONOMIA - SEMEC

PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO
ESPERA
NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMENTA R$
3.3.90.30 1.500.0000.0000.0000 20.000,00 -
3.3.90.30 1.709.0000.0000.0000 5.600,00 -
0601041220072001 Adminitrã d Unidd
FIS
3.3.90.40 1.500.0000.0000.0000 216.896,76 -
...... saço a ae
3.3.90.14 1.500.0000.0000.0000 - 20.000,00
3.3.90.93 1.709.0000.0000.0000 - 5.600,00
3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 - 216.896,76
SUBTOTAL 242.496,76 242.496,76
TOTAL 242.496,76 242.496,76

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E71FFE4F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.433, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 744/2026/SMPDC-GAB, de 03 de setembro de 2026, pelo qual a Superintendênica Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC solicita abertura de crédito adicional por anulação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializada em manutenção de ambarcações fluviais dessa SMPDC,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE GO
02.91 - SUPERINTENDÊNCIA
VERNO - SGOV
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL -
SMPDC

PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
ANULA R$ SUPLEMENTA R$
0291061220072001 Adiitã d Uidd FIS 3.3.90.30
1.500.0000.0000.0000
24.500,00 -
...... mnsraço a nae 3.3.90.39
1.500.0000.0000.0000
- 24.500,00
SUBTOTAL 24.500,00 24.500,00
TOTAL 24.500,00 24.500,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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