Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 263

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 006CB243

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.434, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 1125/2026/EMDUR-GABPRES, de 04 de setembro de 2026, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializadas para continuidade dos serviços desenvolvidos por essa EMDUR;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.711.725,21 (dois milhões, setecentos e onze mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE G
02.41 - EMPRESA DE DES
OVERNO - SGOV
ENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS ANULA R$ SUPLEMENTA R$
3.3.90.40 1.751.0000.0000.0000 264.149,14 -
0241151220072303 Aoio a loística dos Servios Básicos FIS 3.3.90.36 1.751.0000.0000.0000 - 264.149,14
...... p g ç 3.3.91.39 2.751.0000.0000.0000 9.755,64 -
3.3.90.36 2.751.0000.0000.0000 - 9.755,64
0241154521631022 Revitalizaão de Iluminaão Pública em Vias Urbanas FIS 3.3.90.36 2.751.0000.0000.0000 1.950.000,00 -
...... ç ç 3.3.90.30 2.751.0000.0000.0000 - 1.950.000,00
SUBTOTAL 2.223.904,78 2.223.904,78
TOTAL 2.223.904,78 2.223.904,78

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 46B9DF2A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.438, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transposição de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025, a fim de proceder às adequações orçamentárias no exercício 2026;

www.diariomunicipal.com.br/arom 263