DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318
Considerando o Ofício n.º 1125/2026/EMDUR-GABPRES, de 04 de setembro de 2026, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializadas para continuidade dos serviços desenvolvidos por essa EMDUR;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 487.820,43 (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e três centavos).
Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA DE G 02.41 - EMPRESA DE DES |
OVERNO - SGOV ENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DE DESPESA | FONTE DE RECURSOS | TRANSPÕE R$ | REALOCA R$ |
| 02.41.15.452.163.1.022 | Revitalização de Iluminação Pública em Vias Urbanas | FIS | 3.3.90.39 | 2.751.0000.0000.0000 | 487.820,43 | - |
| 3.3.90.39 | 2.751.0000.0000.0000 | - | 287.820,43 | |||
| 02.41.15.122.007.2.303 | Apoio a logística dos Serviços Básicos | FIS | 3.3.90.30 | 2.751.0000.0000.0000 | - | 200.000,00 |
| SUBTOTAL | 487.820,43 | 487.820,43 | ||||
| TOTAL | 487.820,43 | 487.820,43 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:A8BA6389 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.439, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 2134/2026/SEMEC-CAP, de 08 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com diárias,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 06.00 - SECRETARIA MUNI 06.01 - SECRETARIA MUNI |
CIPAL DE ECONOMIA - SEMEC CIPAL DE ECONOMIA - SEMEC |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESPERA | NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS |
TRANSFERE R$ | REALOCA R$ |
| 0601041220072001 | Administraão da Unidade | FIS | 4.4.90.52 1.500.0000.0000.0000 |
30.000,00 | - |
| ...... | ç | 3.3.90.14 1.500.0000.0000.0000 |
- | 30.000,00 | |
| SUBTOTAL | 30.000,00 | 30.000,00 | |||
| TOTAL | 30.000,00 | 30.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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