Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 14/09/2026 · pág. 264

DOMRO 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4318

Considerando o Ofício n.º 1125/2026/EMDUR-GABPRES, de 04 de setembro de 2026, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializadas para continuidade dos serviços desenvolvidos por essa EMDUR;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transposição de recursos orçamentários no valor de R$ 487.820,43 (quatrocentos e oitenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e três centavos).

Art. 2º - A transposição decorre da repriorização das ações de governo e resultantes das realocações de recursos no âmbito das ações programáticas dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso XVI do Artigo o 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE G
02.41 - EMPRESA DE DES
OVERNO - SGOV
ENVOLVIMENTO URBANO - EMDUR
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS TRANSPÕE R$ REALOCA R$
02.41.15.452.163.1.022 Revitalização de Iluminação Pública em Vias Urbanas FIS 3.3.90.39 2.751.0000.0000.0000 487.820,43 -
3.3.90.39 2.751.0000.0000.0000 - 287.820,43
02.41.15.122.007.2.303 Apoio a logística dos Serviços Básicos FIS 3.3.90.30 2.751.0000.0000.0000 - 200.000,00
SUBTOTAL 487.820,43 487.820,43
TOTAL 487.820,43 487.820,43

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município

Publicado por:
Fernanda Santos Julio
Código Identificador:A8BA6389

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.439, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;

Considerando o Ofício n.º 2134/2026/SEMEC-CAP, de 08 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Economia - SEMEC solicita movimentação de recursos para cobertura de despesas com diárias,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

06.00 - SECRETARIA MUNI
06.01 - SECRETARIA MUNI
CIPAL DE ECONOMIA - SEMEC
CIPAL DE ECONOMIA - SEMEC

PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESPERA NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
TRANSFERE R$ REALOCA R$
0601041220072001 Administraão da Unidade FIS 4.4.90.52
1.500.0000.0000.0000
30.000,00 -
...... ç 3.3.90.14
1.500.0000.0000.0000
- 30.000,00
SUBTOTAL 30.000,00 30.000,00
TOTAL 30.000,00 30.000,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/arom 264