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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 34

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

Publicado por: Eunice Kovaleski Canal Código Identificador: C48260A0

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO 003/2026

O Município de São José do Hortêncio comunica o lançamento do edital de Chamamento Público/Credenciamento nº 003/2026, para seleção de pessoas jurídicas interessadas na divulgação e venda de obras de literatura durante a Feira do Livro e das Artes - 2026. Os envelopes serão recebidos entre os dias 14/09 e 28/09 de 2026 e a abertura ocorrerá às 8 horas do dia 29 de setembro de 2026, na Prefeitura Municipal. Edital e anexos encontram-se disponíveis no site www.saojosedohortencio.rs.gov.br.

Publicado por: Daniel Augusto Fuhr Código Identificador: 49C34FFF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE SÃO VENDELINO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE DECRETO Nº 086/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 086/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA O CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO RPPS DO MUNICÍPIO DE SAO VENDELINO, CRIA A COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Régis Paulo Fritzen, Prefeito Municipal de São Vendelino, Estado do RS, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A

Art. 1º. Fica regulamentado o Censo Cadastral Previdenciário de Servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, na condição de ATIVOS, INATIVOS e PENSIONISTAS no Município de São Vendelino/RS.

Art. 2º. Fica criada a COMISSÃO DE RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Administração, a qual deverá ser designada pelo Prefeito Municipal e composta por no mínimo três membros através de ato administrativo específico.

Art. 3º. Os servidores públicos ativos e inativos e os pensionistas deverão se recadastrar, obrigatoriamente, no mes de setembro de cada ano em formato virtual e, excepecionalmente de maneira presencial.

Parágrafo único. Poderão ser determinados outros períodos de recadastramento de servidores durante um mesmo exercício, em caso de necessidade administrativa, obrigação de inclusão de novas informações ou de alterações da legislação.

Art. 4º. O recadastramento anual de que trata este Decreto será feito, eletronicamente ou presencialmente, em datas e locais definidos e divulgados previamente através doDiário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul(FAMURS) ou por outros meios de divulgação.

Art. 5º. Os servidores públicos ativos, inativos e os pensionistas que não se recadastrarem, no período determinado neste Decreto, serão notificados pela Comissão de Recadastramento Previdenciário e terão

as suas remunerações suspensas, a partir do mês subsequente ao recebimento da notificação, caso não efetivarem a regularização.

Parágrafo único. O pagamento da remuneração suspensa será restabelecido quando da regularização do recadastramento de que trata este Decreto, sem incidência de multa ou juros.

Art. 6º. A veracidade das informações será de inteira responsabilidade do servidor público o qual, sob pena da lei, responderá penal e administrativamente em caso de prestação deliberada de informações incorretas ou incompletas.

Art. 7º. Compete a Comissão de Recadastramento Previdenciário a coordenação, fiscalização e acompanhamento do respectivo processo, podendo estabelecer regras e procedimentos complementares para o cumprimento deste Decreto.

Art. 8º. A inclusão de novos dados e a retificação daqueles já consignados no ato do atual recadastramento deverão ser atualiados e instruídos com cópia da documentação comprobatória, em no máximo 20 dias, contados da data da alteração, junto ao setor de Recursos Humanos do Município de São Vendelino.

Art. 9º. Os servidores que entrarem em exercício em data posterior a data de edição do presente Decreto deverão fazer o seu cadastro junto ao setor de Recursos Humanos, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da entrada em exercício, sob pena de suspensão da sua remuneração, no mês subsequente a este prazo.

Parágrafo único. O pagamento de sua remuneração será restabelecido quando da regularização e/ou inclusão do seus dados junto ao setor de Recursos Humanos.

Art. 10. No exercício de 2026, os servidores que estejam vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, na condição de ATIVOS, INATIVOS e ainda os PENSIONSITAS, deverão proceder ao seu cadastramento de forma eletronica através de link disponibilizado no site do município, que deve ser acessado através do endereço eletronico https://www.saovendelino.rs.gov.br/ no período compreendido entre 21 a 27 de setembro de 2026.

Parágrafo primeiro. Para casos excepcionais, assim como para os servidores nomeados a partir de outubro de 2025, ou ainda para os que tiveram qualquer alteração cadastral o recadastramento será efetuado de forma presencial, conforme disposto no Art. 8 deste Decreto sendo obrigatorio apresentar originais e cópias simples dos documentos pessoais e dos dependentes conforme disposto nos Art. 11, 12 e 13 deste Decreto.

Art. 11. Os documentos obrigatórios a serem apresentados pelo Servidor Ativo quando da efetivação do recadastramento caso hajam alterações são:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, ou Escritura Pública de União Estável;

II - Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social – CTPS - com inscrição no PIS/PASEP contendo todos os vínculos empregaticios anteriores ao ingresso no serviço público municipal;

III - Documentos que comprovem vínculos de trabalho e previdência não constantes na CTPS ateriores ao ingresso no Município de São Vendelino tais como: declarações, portarias, contratos administrativos, Certificado de Reservista, Certidões, ou extrato previdenciário que poderá ser obtido pelo seguinte endereço eletrônico: : https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss área extrato previdenciário CNIS.

Paragrafo Primeiro. Em se tratando de servidora com idade igual ou superior a 47 anos ou homem com idade igual ou superior a 52 anos deverá ser apresentado obrigatoriamente Certidão(s) que comprovem o tempo de contribuição previdenciária vinculado(s) a outro(s) regime(s) previdenciário(s) anterior(es) ao ingresso no RPPS do Município de São Vendelino .

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