DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
todas as atribuições e responsabilidades do cargo à sua titular, independentemente de novo ato administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO, em 11 de setembro de 2026.
LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Data Supra.
Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: ED869A8E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA REPARO NA RESIDÊNCIA ELIANE DE FÁTIMA MACHADO, QUE TEVE SUA CASA DANIFICADA POR UM GALHO DE ÁRVORE APÓS UM TEMPORAL. BENEFÍCIO EVENTUAL CONCEDIDO CONFORME PARECER SOCIAL ANEXO AO PROCESSO DE COMPRA.
PROCESSO DE DISPENSA SIMPLIFICADO 157/2026
Contratada: TIAGO RAFFAELLI CNPJ: 05.120.387/0002-14
Objeto: Aquisição de materiais de construção para reparo na residência Eliane de Fátima Machado, que teve sua casa danificada por um galho de árvore após um temporal. Benefício eventual concedido conforme parecer social anexo ao processo de compra.
Autorização da Autoridade Competente: 10/09/2026
Prazo: Imediato
Dotação Orçamentária: 211
Valor: R$ 432,74
Barra do Guarita, 10/09/2026
Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: 9B49E131
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
SETOR PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 140/2026.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 140/2026.
Contrato Administrativo de Serviço Temporário, que entre si celebram o Município de BARROS CASSAL e a Sra. ALINE MACHADO MENDES com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.946 de 06 de agosto de 2026.
Pelo presente instrumento, o município de BARROS CASSAL, representado por seu Prefeito, Sr. JOVIANO ZAGO , brasileiro, casado, portador do CPF 013.196.760-65 e RG nº 6099237726, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 435, centro de Barros Cassal RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. ALINE MACHADO MENDES, brasileira, solteira, CPF nº 3098782257, RG nº 020.652.550-80, residente e domiciliada na Rua
Soledade, nº 27, centro, Barros Cassal(RS), identificada simplesmente por CONTRATADA, têm certo, justo e acordado o seguinte:
Cláusula Primeira: A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Padrão ―1‖ (um), conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.946 de 06 de agosto de 2026 e será regida pelas Leis Municipais n° 699 de 20 de outubro de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal) e n° 701 de 27 de outubro de 2010 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais)
Cláusula Segunda: A CONTRATADA encontra-se apta a exercer o cargo que rege esse contrato, sendo que foram analisados os documentos pertinentes para o exercício e aptidão.
Cláusula Terceira: Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 1.279,99 (mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) por mês, pagos em moeda corrente nacional até o dia 05 do mês subsequente. Cláusula Quarta: O presente contrato vigorará pelo prazo de até 06 meses, improrrogável, a contar de 01 de setembro de 2026 até 28 de fevereiro de 2027 , em cujo término será o mesmo extinto, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.
Cláusula Quinta: Quaisquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Sexta: O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que, à CONTRATADA, caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010, puníveis com a pena de demissão, quando for o caso.
Cláusula Sétima: A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, quando o CONTRATANTE: Não cumprir, as obrigações do Contrato;
Praticar, o CONTRATANTE, ou seus prepostos, contra ela, ato lesivo da honra e boa fama;
O CONTRATANTE, ou seus prepostos, ofenderem-na fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Cláusula Oitava: É licito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão, à CONTRATADA, nos casos e termos previstos na Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Cláusula Nona: As situações e casos não expressamente tratados neste Contrato reger-se-ão pelo disposto na Lei Municipal nº 699 de 27 de outubro de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal).
Cláusula Décima: O Regime de Previdência da CONTRATADA será o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e suas normas legais.
Cláusula Décima primeira: Fica eleito o Foro da Comarca de Soledade para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando assim justos e contratados, lavrou-se o presente Contrato em duas (02) vias de igual forma e teor, que depois de lidas, serão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito de Barros Cassal - RS, 01 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Contratante
ALINE MACHADO MENDES Contratada
Testemunhas:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 49