DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: DD7D78D8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.340/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 5.728,64 (Cinco mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 12.01.15.452.0027.2.088 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 5.728,64 |
2759 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
DECRETA:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.000,00 (Mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 02.07.04.122.0072.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 1.000,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 02.01.04.128.0004.2.007 | 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 12,41 |
| 02.01.04.128.0004.2.007 | 3.3.90.33.00.00.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 422,53 |
| 02.01.04.128.0004.2.007 | 3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
R$ 1,00 |
| 02.01.04.128.0004.2.007 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 51,00 |
| 02.01.04.128.0004.2.007 | 3.3.90.47.00.00.00 | OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
R$ 1,00 |
| 02.02.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS - CIVIL | R$ 512,06 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 10 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 10 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 0EE537D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.342/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.056,40 (Mil e cinquenta e seis reais e quarenta centavos).
Fonte 2502 Recursos não vinculados da compensação de impostos, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 06E8091F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.341/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.728,64 (Cinco mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Fonte 2759 Recursos Vinculados a Fundos, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.056,40 (Mil e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria |
Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 10.01.04.128.0004.2.007 | 3.3.90.14.00.00.00 | DIÁRIAS CIVIL |
- R$ 1.056,40 |
2502 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:
Fonte de Recurso:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 10 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
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