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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 107

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: DD7D78D8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.340/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 5.728,64 (Cinco mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
12.01.15.452.0027.2.088 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS
-
PESSOA
JURÍDICA

R$ 5.728,64
2759

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

DECRETA:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.000,00 (Mil reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.07.04.122.0072.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
DE
CONSUMO

R$ 1.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 12,41
02.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO
R$ 422,53
02.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA FÍSICA
R$ 1,00
02.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 51,00
02.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
E
CONTRIBUTIVAS
R$ 1,00
02.02.04.122.0004.2.006 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL R$ 512,06

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 10 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 10 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 0EE537D7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.342/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.056,40 (Mil e cinquenta e seis reais e quarenta centavos).

Fonte 2502 Recursos não vinculados da compensação de impostos, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 06E8091F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.341/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.728,64 (Cinco mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).

Fonte 2759 Recursos Vinculados a Fundos, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.056,40 (Mil e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
10.01.04.128.0004.2.007 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS
CIVIL
-
R$ 1.056,40
2502

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 10 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

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