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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 106

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro

Publicado por: Josiane Camila Pilato Código Identificador: 90530754

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE_DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 1013/2026

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 10 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Dispensa de Licitação Nº 1013/2026. Objeto: Contratação de profissional técnico responsável para o desfile Farroupilha de 20 de setembro de 2026.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 15/09/2026 até as 17 horas , devendo ser entregue no Setor de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Giruá, sito a Rua Independência, Nº 90, Bairro Centro, Giruá – RS, CEP 98.870-000, em horário de expediente ou pelo e-mail: [email protected], mediante confirmação de recebimento até a data limite. OBS.:

1-A contratação é necessária para que o profissional realize o cadastro do evento, Desfile Farroupilha, junto a Inspetoria veterinária, assim será o responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, fazendo cumprir toda a legislação sanitária do RS.

2-O prazo assistência técnica dos itens será nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, haja vista a possibilidade de apresentação de defeitos de fábrica (redibitórios) serem revelados durante o uso.

3-Os serviços deverão ser os mesmos indicados na proposta apresentada pela vencedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas.

Informações pelo telefone (55) 3361-2000 em horário de expediente, ou pelo site www.girua.rs.gov.br

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 209B1AC7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.339/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.059,14 (Cinquenta e dois mil e cinquenta e nove reais e quatorze centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Giruá-RS, 11 de setembro de 2026.

DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito Municipal

Publicado por: Nicole Zgierski Código Identificador: 91703567

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.338/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.480,00 (Oito mil quatrocentos e oitenta reais).

Fonte 2569 Outras Transferências de Recursos do FNDE, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 8.480,00 (Oito mil quatrocentos e oitenta reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
05.02.12.365.0021.2.049 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO
R$ 8.480,00 2569

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 52.059,14 (Cinquenta e dois mil e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.08.06.182.0006.2.012 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 500,00
06.01.10.301.0034.2.109 3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS
DESPESAS
DE PESSOAL DECO.
CONTRATOS
DE
TERCEIRIZAÇÃO
R$ 51.559,14

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
02.08.06.182.0006.2.012 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS
E
VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 500,00
06.01.10.301.0034.2.109 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 51.559,14

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 10 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

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