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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 109

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, n° 23.400, Centro de Glorinha/RS, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, a partir de agora denominado simplesmente ―CONTRATANTE‖, e a empresa MULTIPLUS BALSA NOVA LTDA. , pessoa jurídica, com sede e domicílio Av. Iguaçu, Centro, Balsa Nova/PR, inscrita no CNPJ/MF sob n°19.657.644/0001-85, a partir de agora denominado simplesmente ―CONTRATADA‖ neste ato representada pelo Sr. FABIO ISRAEL DA SILVA, doravante denominada ―CONTRATADA‖, resolvem formalizar o presente Termo de Apostilamento, mediante as seguintes considerações:

Onde se lê:

―O presente contrato sofreu reajuste de 5,846620% pela variação do IGP-M, a contar de 23 de maio de 2026, passando a ter o valor mensal de R$ 15.327,21 (quinze mil, trezentos e vinte e sete e vinte e um centavos), ficando assim compostos os custos.‖ Leia-se:

―O presente contrato sofreu reajuste de 5,846620% pela variação do IGP-M, a contar de 23 de maio de 2026, passando a ter o valor mensal de R$ 15.327,81 (quinze mil trezentos e vinte e sete reais e oitenta e um centavos), ficando assim compostos os custos.‖

Glorinha, 09 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 2B22D6C8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO - PEDALA GLORINHA 2026

Referente ao apoio da Prefeitura Municipal de Glorinha à realização da 5ª edição do evento ―Pedala Glorinha – Edição 2026‖

Processo Administrativo nº 868/2026

O MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa THIAGO ISAIAS PEREIRA MACIEL, inscrita no CNPJ sob nº 49.686.437/0001-10, neste ato representada por Thiago Isaias Pereira Maciel, doravante denominada ORGANIZAÇÃO, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso é firmado com fundamento na Lei Municipal nº 2.497, de 29 de maio de 2026 , que reconhece o ciclismo como atividade esportiva e de relevante interesse social para o Município de Glorinha e prevê a possibilidade de apoio do Poder Público Municipal à realização de eventos, competições e passeios ciclísticos, bem como na manifestação jurídica constante do Processo Administrativo nº 868/2026.

O presente instrumento tem por objeto estabelecer as condições, obrigações e responsabilidades relacionadas ao apoio institucional, estrutural, logístico e operacional do Município de Glorinha à realização da 5ª edição do evento ―Pedala Glorinha – Edição 2026‖ , prevista para o dia 13 de setembro de 2026 .

O apoio previsto neste Termo não envolve repasse direto de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO

MUNICÍPIO

Compete ao MUNICÍPIO, observadas as condições operacionais dos respectivos setores:

I – disponibilizar tenda medindo 10m x 10m para utilização durante o evento;

II – disponibilizar palco para utilização nas atividades relacionadas ao evento;

III – disponibilizar sistema de sonorização, incluindo o apoio técnico necessário à montagem, testes, acompanhamento e utilização dos equipamentos disponibilizados pelo Município;

IV – prestar apoio, por meio do setor municipal competente, na sinalização, orientação e organização do trânsito, conforme planejamento previamente estabelecido para a realização do evento; V – realizar a articulação institucional necessária junto à Brigada Militar, visando ao apoio à segurança e à organização do trânsito durante a realização do evento, observadas as atribuições próprias do órgão estadual;

VI – disponibilizar ambulância acompanhada de equipe técnica de saúde, durante o período previamente ajustado para apoio ao evento; VII – colaborar na divulgação institucional do evento nos canais oficiais da Prefeitura, conforme disponibilidade e planejamento da comunicação municipal;

VIII – manter disponível aos participantes, durante o período de realização do evento, o banheiro público existente na Praça, observadas as condições normais de funcionamento e utilização do espaço;

IX – prestar, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e dos demais setores envolvidos, o apoio técnico e institucional necessário ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LIMITES DO APOIO MUNICIPAL

O apoio prestado pelo MUNICÍPIO restringe-se às estruturas, serviços e providências expressamente previstas na Cláusula Segunda deste Termo.

Por questões técnicas e operacionais, não serão contemplados neste Termo de Compromisso os seguintes itens solicitados pela ORGANIZAÇÃO:

I – disponibilização de caminhão, veículo ou motorista para recolhimento e transporte de bicicletas durante o percurso;

II – disponibilização de equipe da Secretaria Municipal de Obras para realização de serviços de limpeza no local do evento; III – disponibilização de estruturas específicas destinadas ao banho dos participantes;

IV – locação ou disponibilização de banheiros químicos adicionais, permanecendo disponível aos participantes o banheiro público existente na Praça, conforme previsto neste instrumento.

As estruturas, serviços e providências eventualmente necessários à realização do evento que não estejam expressamente assumidos pelo MUNICÍPIO neste instrumento serão de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO

Compete à ORGANIZAÇÃO: I – responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, organização e execução do evento, observadas as condições estabelecidas neste Termo;

II – apresentar e manter à disposição da Administração Municipal as informações referentes ao percurso, horários, programação e demais elementos necessários à atuação dos órgãos municipais e de segurança;

III – observar as orientações e determinações emitidas pelo setor municipal de trânsito, Brigada Militar, órgãos de saúde, Defesa Civil e demais autoridades competentes relacionadas à segurança e à realização do evento;

IV – adotar as medidas necessárias à segurança dos participantes, trabalhadores, colaboradores e público durante a realização da atividade;

V – providenciar, por sua conta e responsabilidade, as estruturas, equipamentos, serviços e recursos necessários à realização do evento que não estejam expressamente relacionados entre as obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO neste Termo;

VI – providenciar solução própria para eventual recolhimento e transporte de participantes e bicicletas que apresentem problemas durante o percurso;

VII – responsabilizar-se pela limpeza e adequada destinação dos resíduos gerados em decorrência do evento, entregando os espaços públicos utilizados em condições adequadas após o encerramento das atividades;

VIII – providenciar, caso entenda necessária estrutura sanitária complementar àquela já existente na Praça, os equipamentos e serviços correspondentes, não cabendo ao MUNICÍPIO a locação ou disponibilização de banheiros químicos adicionais;

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