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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 110

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

IX – providenciar as licenças, autorizações, comunicações e demais documentos que sejam legalmente exigidos para a realização do evento e que não sejam de responsabilidade do MUNICÍPIO;

X – identificar a Prefeitura Municipal de Glorinha como apoiadora institucional do evento nos materiais de divulgação, observando a identidade visual oficial e submetendo previamente a aplicação da marca municipal à aprovação do setor competente;

XI – garantir a utilização adequada das estruturas e equipamentos públicos disponibilizados, comunicando imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer ocorrência ou dano verificado;

XII – reparar ou ressarcir, após a devida apuração, eventuais danos ao patrimônio público decorrentes de uso inadequado, ação ou omissão imputável à ORGANIZAÇÃO, seus contratados ou colaboradores. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONTRAPARTIDAS

Como contrapartida ao apoio municipal e considerando o interesse público relacionado à realização do evento, compete à ORGANIZAÇÃO:

I – garantir isenção da taxa de inscrição aos ciclistas residentes no Município de Glorinha, observadas as regras e o período de inscrição estabelecidos pela ORGANIZAÇÃO;

II – oportunizar, sem cobrança pela utilização do espaço, a participação de comércios locais, artesãos e produtores rurais de Glorinha durante o evento, mediante organização prévia e observadas as condições de espaço e funcionamento definidas entre a ORGANIZAÇÃO e o MUNICÍPIO;

III – identificar e divulgar o Município de Glorinha como apoiador institucional do evento, observando a identidade visual oficial e as orientações do setor competente;

IV – realizar, a título de contrapartida social, a doação correspondente a 1 (um) litro de leite por participante inscrito no evento, devendo a totalidade dos produtos ser entregue na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, para posterior destinação a ações de interesse social;

V – apresentar à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, relatório técnico simplificado, contendo, no mínimo:

A fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste Termo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer , sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos municipais envolvidos.

A Secretaria poderá solicitar à ORGANIZAÇÃO informações, documentos e esclarecimentos relacionados ao cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura até 30 (trinta) dias após a realização da 5ª edição do evento ―Pedala Glorinha – Edição 2026‖ , abrangendo as atividades preparatórias diretamente relacionadas ao apoio municipal, a realização do evento no dia 13 de setembro de 2026 e o cumprimento das obrigações posteriores previstas neste instrumento.

A celebração deste Termo não gera direito adquirido ou obrigação de apoio do MUNICÍPIO em futuras edições do evento, que deverão ser analisadas individualmente à luz da legislação e das condições administrativas existentes à época.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo não estabelece vínculo trabalhista, societário ou de representação entre o MUNICÍPIO e a ORGANIZAÇÃO.

O apoio municipal limita-se às obrigações expressamente assumidas neste instrumento, não havendo transferência direta de recursos financeiros à ORGANIZAÇÃO.

Eventuais alterações nas condições previstas neste Termo deverão ser formalmente registradas no Processo Administrativo nº 868/2026 e, quando necessário, submetidas à análise dos setores competentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Gravataí/RS para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, ressalvadas as competências legais aplicáveis.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Compromisso.

Glorinha/RS, 09 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

a) número total de inscritos no evento;

b) número efetivo ou estimado de participantes presentes no evento;

c) quantidade total de litros de leite arrecadados;

d) comprovação da entrega dos litros de leite à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

e) breve registro da realização do evento, podendo ser acompanhado de fotografias ou outros documentos comprobatórios.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE PELA REALIZAÇÃO DO EVENTO

A organização e a execução da 5ª edição do evento ―Pedala Glorinha – Edição 2026‖ são de responsabilidade da empresa THIAGO ISAIAS PEREIRA MACIEL – CNPJ nº 49.686.437/0001-10 .

Cabe à ORGANIZAÇÃO responder pelos atos relacionados diretamente à organização e execução do evento, inclusive pelos seus contratados, colaboradores e prestadores de serviço, bem como pelos danos causados a terceiros que decorram de ação ou omissão que lhe seja imputável.

A disponibilização de estruturas, serviços e apoio institucional pelo MUNICÍPIO não transfere à Administração Municipal a condição de organizadora ou promotora do evento, permanecendo sua participação limitada às obrigações expressamente previstas neste Termo. O disposto nesta cláusula não afasta as responsabilidades legalmente atribuíveis a cada uma das partes em razão de seus próprios atos ou dos atos praticados por seus respectivos agentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Os bens, equipamentos, estruturas e serviços municipais disponibilizados deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas neste Termo.

Os equipamentos e estruturas municipais permanecerão sob acompanhamento dos servidores ou agentes designados pelos respectivos setores, sempre que necessário.

A ORGANIZAÇÃO não poderá transferir, emprestar, remover ou utilizar os bens públicos disponibilizados para finalidade diversa daquela relacionada à realização do evento. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

THIAGO ISAIAS PEREIRA MACIEL

Responsável Pela Organização do Evento CNPJ Nº 49.686.437/0001-10

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 958028F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA Nº263

TERMO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.319/2026 Dispensa por Limite nº 263

Fica Dispensada de Licitação, nos termos da Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II , cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GEOMETRIA, BALANCEAMENTO E CAMBAGEM PARA O VEÍCULO ZAFIRA, PLACA IPQ 6H27, UTILIZADO PELA DEFESA CIVIL. , para a GABINETE DO PREFEITO.

NOME: MECANICA AUTOMOTIVA BOTH LTDA CNPJ: 52.233.034/0001-20

ENDEREÇO: R PEDRO JANUARIO NUNES, 45, GLORINHA/RS VALOR R$ R$ 215,00

Glorinha, 11 de setembro de 2026

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Hiorana de Ávila do Nascimento Código Identificador: 3F97014C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE EXTINÇÃO 116/2026

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