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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 111

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

TERMO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO N° 116/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 563/2026

Pelo presente instrumento particular, O MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, nº 23.400, Centro, Glorinha/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, no uso das atribuições legais e contratuais que lhe são conferidas, resolve rescindir unilateralmente o Contrato nº 116/2026, firmado com a empresa GERIR HOSPITALAR LTDA. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.228.309/0001-10, situada à Rua Cel. Villagran Cabrita, 40 Partenon, CEP: 90.620-200, Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. DEIVID PEREIRA BAPTISTA, com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos:

CONSIDERANDO o inadimplemento contratual por parte da contratada, consistente no descumprimento das obrigações assumidas no Contrato nº 116/2026;

CONSIDERANDO que a inexecução contratual comprometeu a adequada execução do objeto contratado e o interesse público envolvido;

CONSIDERANDO as manifestações e documentos constantes no Processo Administrativo nº 563/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica extinto unilateralmente, a partir de 10 de setembro de 2026 Contrato nº 116/2026, decorrente do Pregão Eletrônico n° 052/2025, em razão do inadimplemento contratual da empresa contratada, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º A presente extinção implica, também, na aplicação de multa, no montante equivalente a 1% (um por cento) do valor licitado, nos termos do item 10.1; 10.2 3; 10.3 do contrato firmado entre as partes.

Art. 3º Ficam extintos, a partir da data acima indicada, todos os direitos e obrigações decorrentes do Contrato nº 116/2026, ressalvadas as obrigações remanescentes por sua natureza e aquelas necessárias à apuração de responsabilidades.

E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Rescisão Unilateral.

Glorinha, 10 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: DBE03218

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE SUSPENSÃO CAUTELAR 061/2026

TERMO DE SUSPENSÃO CAUTELAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 061/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 563/2026

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 91.338.558/0001-37, com sede na Avenida Dr. Pompílio Gomes Sobrinho, nº 23.400, Centro, Glorinha/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO, no uso de suas atribuições legais e contratuais, considerando os fatos e documentos constantes do Processo Administrativo nº 563/2026, referentes à execução do Contrato nº 061/2026, firmado com a empresa GERIR HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.228.309/0001-10, resolve determinar a suspensão cautelar da execução contratual, nos termos do Art. 147 da Lei Federal 14.133/2021 e fundamentos a seguir expostos:

CONSIDERANDO a existência de fatos relacionados à execução do Contrato nº 061/2026 que demandam apuração pela Administração; CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público e evitar a continuidade de possíveis efeitos decorrentes das irregularidades apontadas enquanto são adotadas as providências administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular desenvolvimento do processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada, cautelarmente, a suspensão da execução do Contrato nº 061/2026, a partir de 10 de setembro de 2026, até ulterior decisão da Administração, enquanto perdurar a apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo nº 563/2026.

Art. 2º Durante o período de suspensão, a CONTRATADA deverá abster-se de executar quaisquer serviços ou assumir novas obrigações relacionadas ao Contrato nº 061/2026, salvo mediante autorização expressa da Administração ou quando necessário à preservação do interesse público.

Art. 3º A presente medida possui natureza cautelar, não constituindo, por si só, aplicação definitiva de penalidade ou decisão final quanto à extinção contratual, permanecendo a matéria sujeita à conclusão do procedimento administrativo competente.

Art. 4º A suspensão cautelar permanecerá vigente até decisão administrativa que determine sua revogação, manutenção ou a adoção de outra medida cabível em relação ao Contrato nº 061/2026.

Art. 5º A CONTRATADA deverá ser formalmente cientificada da presente decisão, assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito do respectivo processo administrativo. Art. 6º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.

Glorinha, 10 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Paola Silva Medeiros Código Identificador: 0903DBCB

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍBA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS P O R T A R I A Nº 7343/2026 ALTERA MEMBRO NO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DOS PROGRAMAS CRIANÇA FELIZ E PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Alterar a Portaria nº 2480/2025, que designa membros para compor o Comitê Gestor Municipal dos Programas Criança Feliz e Primeira Infância Melhor, passando a constar a representante da SME, a servidora CARLA LEÃO RIBEIRO FREITAS, matrícula 290947 – 03 e 04, que deverá cumprir 42 horas semanais, em substituição à servidora LISIELE DA SILVA DE BASTOS, matrícula 291965-01. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de setembro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 09 de setembro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se:

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: 79DBE96A

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