DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
Candidato (s) aprovado (s) e classificado (s) no Concurso Público nº 001/2025, Edital de Homologação Final nº 030/2026 :
Cargo: Técnico de Educação Infantil Mariana Do Prado Rosa – 16º Colocado
Imbé, 14 de setembro de 2026.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 199 da Lei Municipal nº 1.700/05, 27 de setembro de 2005.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será por prazo determinado conforme determinado em legislação e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
LUIS HENRIQUE VEDOVATO Prefeito
Publicado por: Micheli Rosa de Aguiar Código Identificador: C01D4035
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/2026 PROCESSO Nº 871/2026 EDITAL Nº 85/2026 PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DA LC 123/06 PARA FORNECIMENTO DE GÁS DE COZINHA E CASCO DE BOTIJÃO , às 08 horas e 30 minutos do dia 25 de setembro de 2026, através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município, pelo fone: (55) 3539-4224, e o edital completo no site www.independencia.rs.gov.br.
Independência, 11 de setembro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA
Prefeito Municipal
Publicado por: Eduardo Felipe Vogt Código Identificador: 8F3DFA82
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N.º 48, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL POR PRAZO DETERMINADO, COM CADASTRO RESERVA.
O Prefeito Municipal de Independência- RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de auxiliar em saúde bucal por prazo determinado, com cadastro reserva, para desempenhar funções, junto à Secretaria de Saúde, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts.194 a 197 da Lei Municipal n° 1.700/05, de 27 de setembro de 2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no DECRETO N.º 97, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023:
| FUNÇÃO | VAGAS |
|---|---|
| AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | 02+CR |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.º 30, de 10 de fevereiro de 2025.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ―caput‖, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de saúde bucal, prestando apoio ao cirurgião-dentista e demais profissionais da área odontológica na realização de procedimentos clínicos, na organização do ambiente de trabalho, no preparo de materiais e instrumentais e nas ações de promoção e prevenção em saúde bucal.
b) Descrição Analítica: Organizar e executar atividades de higiene bucal; preparar e acolher o paciente para o atendimento odontológico; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, observadas as atribuições legalmente estabelecidas; manipular e preparar materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; processar filmes radiográficos e colaborar com procedimentos de imagem odontológica permitidos pela legislação; realizar a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos odontológicos e ambiente de trabalho; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; auxiliar na organização e manutenção dos materiais, equipamentos e instrumentos odontológicos, zelando por sua conservação e adequado funcionamento; registrar dados e alimentar sistemas de informação, prontuários e demais registros assistenciais, preservando o sigilo das informações; participar da análise e organização de informações relacionadas ao controle administrativo dos serviços de saúde bucal; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças bucais, bem como de prevenção de riscos ambientais e sanitários; participar, em equipe, de levantamentos de necessidades em saúde bucal; colaborar em ações coletivas, domiciliares, escolares e comunitárias de saúde bucal definidas pela Secretaria Municipal de Saúde; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; preparar o consultório e os materiais necessários para os atendimentos; colaborar no controle, organização e reposição de materiais e insumos odontológicos; requisitar, quando autorizado, materiais necessários à execução dos serviços; executar atividades sob supervisão do cirurgião-dentista, dentro dos limites de sua competência profissional e da legislação vigente; zelar pela conservação dos materiais, equipamentos e instalações; e executar outras tarefas correlatas e afins, compatíveis com a profissão e expressamente permitidas pela legislação.
2.2 A carga horária semanal deverá ser desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio, na forma que segue.
| FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|---|---|
| AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | 40 horas |
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente aos contratados os vencimentos na forma estipulada no quadro que segue, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
| FUNÇÃO | VENCIMENTO |
|---|---|
| AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL | R$ 2.220,17 |
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
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