DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts.129 a 130 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas junto à sede do Município, sito à Rua Senador Pinheiro, n.º 1348, no Setor de Protocolos , no período de 14/09/2026 a 18/09/2026 (dias úteis) , no horário compreendido entre às 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo exigidos neste edital, a entrega SOMENTE SERÁ ATRAVÉS DE PROTOCOLO em envelope lacrado e assinado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura, contendo os seguintes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no Anexo I do presente Edital, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia simples de documento de identidade oficial ou documento comprobatório com foto.
4.1.3 Currículo profissional, conforme item 6 , de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, devidamente preenchido e assinado;
4.1.4. Os documentos apresentados são de responsabilidade do candidato.
4.1.5. As inscrições deverão obrigatoriamente ser realizadas pelo próprio candidato ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, www.independencia.rs.gov.br, no prazo de um dia, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciará o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
FUNÇÃO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
| ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO |
|---|---|
| UNITÁRIA | MÁXIMA | |
|---|---|---|
| Comprovação de experiência na área da saúde, mediante apresentação de anotação em carteira profissional ou declaração de empregador- pessoa jurídica. |
5 pontos p/ cada ano | 40 |
| Graduação na Área de Saúde. | 10pontos | 10 |
| Cursos técnicos na área de Saúde, com duração mínima de 4 horas (não há somatório na duração entre um curso e outro). |
05 pontos p/ cada curso | 50 |
| TOTAL | 100 |
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de experiência.
9.1.3 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Ter nível de formação exigida conforme segue:
| FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | OUTRO | |
|---|---|---|---|
| AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
Ensino médio completo profissional deAuxiliar e reconhecido na forma comregistro ativo no Odontologia (CRO). |
e curso de formação m Saúde Bucal (ASB), da legislação vigente, Conselho Regional de |
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