DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
O Prefeito Municipal de Independência – RS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, dispensa o processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DE GENITORA DE PACIENTE MENOR EM INTERNAÇÃO HOSPITALAR, sendo a empresa contratada SERVPREF SERVICOS DE LOGISTICA PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.210.928/0001-42, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Independência, 11 de setembro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: 50B22589
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 82/2026 PROCESSO Nº 870/2026.
referida Associação é a única organização da sociedade civil no município que realiza a iniciativa esportiva proposta. Além disso, verifica-se a existência de previsão orçamentária específica na Lei Municipal n.º 3.506/2026, que autoriza a destinação de recursos no valor de R$ 36.000,00 para apoio à entidade.
1.3. Justificativa da Escolha da Organização: A Associação Esportiva Gol para o Futuro é uma organização social, sem fins lucrativos, que atua na área esportiva, com foco no treinamento de futsal para crianças e adolescentes. A entidade desenvolve atividades esportivas voltadas ao desenvolvimento motor, social e educacional dos participantes, promovendo a prática esportiva orientada e valores como respeito, disciplina, cooperação e trabalho em equipe. Diante de sua experiência na área esportiva e da estrutura disponível para a realização das atividades propostas, a Associação apresenta capacidade para execução do objeto proposto.
1.4. Adequação de Custos: A Comissão de Seleção analisou o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, verificando que os valores propostos para execução das atividades estão compatíveis com os custos necessários para manutenção dos atendimentos. Assim, entende-se que os custos apresentados são adequados e compatíveis com o objeto da parceria e com a realidade do serviço prestado.
- CONCLUSÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL
O Prefeito Municipal de Independência – RS, no uso de suas atribuições legais, e com base no Art. 74, Inciso V, da Lei 14.133/21, dispensa o processo licitatório para LOCAÇÃO DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE SAIBROS DE PEDRA UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DAS VIAS RURAIS DO MUNICÍPIO, sendo contratado o proprietário GIOVANI CADORE ZAMO, inscrito no CPF nº 015.461.530-71, no valor total de R$ 24.00,00 (vinte e quatro mil reais).
Independência, 11 de setembro de 2026.
EDUARDO MAAHS MARASCA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Paula Alf Lima Código Identificador: 7D95910F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA OU INEXIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1384/2026 OSC INTERESSADA: ASSOCIACAO ESPORTIVA GOL PARA O FUTURO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO A proposta de parceria foi apresentada pela Organização de Sociedade Civil – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOL PARA O FUTURO, visando o repasse de recursos financeiros para a execução do Projeto ―Termo de Fomento – 01/2026‖, destinado à promoção, através do futebol, para a formação integral de crianças e jovens utilizando o esporte como ferramenta de desenvolvimento físico, social, emocional e educacional. A celebração do Termo de Fomento fundamenta-se na inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que a referida Associação se constitui como a única organização da sociedade civil no âmbito local que realiza a iniciativa esportiva focada no desenvolvimento lúdico, educacional e motor das crianças e adolescentes. Ressalta-se, ainda, que há previsão de dotação orçamentária específica na Lei Municipal n.º 3.506/2026, que autoriza a destinação de recursos para o treinamento esportivo prestado pela entidade.
1.1. Contextualização do Objeto: A presente parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 36.000,00 a Associação Esportiva Gol para o Futuro, para assegurar a oferta de treinamento esportivo de futsal para crianças e adolescentes, possibilitando melhoria na coordenação motora, equilíbrio e lateralidade, além de promover valores como respeito, disciplina, cooperação e trabalho em equipe. Dessa forma, a parceria visa ampliar o acesso ao esporte, oferecendo oportunidades de inclusão social, ocupação saudável do tempo livre e incentivo a hábitos de vida ativos. 1.2. Razões para a Dispensa ou Inexigibilidade: A celebração da parceria fundamenta-se na inexigibilidade de chamamento público, nos termos da Lei nº 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição para a execução do objeto proposto, considerando que a
Considerando os fatos acima expostos, a Comissão de Seleção enquadra a presente parceria no:
( ) Art. 30 (Dispensa), Inciso: [__] da Lei 13.019/14.
(X) Art. 31 (Inexigibilidade) da Lei 13.019/14.
Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à celebração da parceria.
Assinatura dos Membros da Comissão de Seleção, nomeados pela Portaria n.º 11, de 20 de fevereiro de 2026:
Camila Signorini Escriturário
Fernanda Signori Escriturário
Rodrigo Cappi Rosanelli Escriturário
Independência, 11 de setembro de 2026.
3. DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Na qualidade de ordenador de despesas e autoridade máxima, após análise da Justificativa da Comissão acima descrita e dos pareceres constantes nos autos:
(X) RATIFICO a justificativa apresentada pela Comissão de Seleção para a celebração direta da parceria, determinando a publicação do extrato deste ato conforme o Art. 32 da Lei 13.019/2014.
( ) DISCORDO da justificativa apresentada e determino o arquivamento do processo ou a realização de chamamento público, pelos seguintes motivos:
EDUARDO MARASCA
Prefeito Municipal
Independência, 11 de setembro de 2026.
Publicado por: Camila Signorini Código Identificador: AB80FB49
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 3.529, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento de 2026 no valor de R$ 150.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 129