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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 130

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

43.02 08 243 0011 1.508 PARCERIA COM APAE PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS (AAA) 3350 41 – 660.12 (3110) – contribuições.................... R$ 150.000,00

Parágrafo Único: Para a Cobertura da despesa prevista no caput , fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação nas seguintes naturezas de receita orçamentária e fontes de recursos:

1.7.1.6.50.0.1.10.00.00 – 660.12 (3110) - ESTRUTURA SUAS CUSTEIO EMEND. INDIV. 202643770002 FRANCIANE BAYER....................................... R$ 150.000,00

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal

MAURI GUILHERME RICHTER

Secretário de Administração

Registre – se, publique – se e cumpra-se.

Publicado por: Camila Signorini Código Identificador: E947AAAE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 3.530, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2026 no valor de R$ 25.716,67, sob a seguinte classificação orçamentária:

32.02 15 451 0017 1.XXX MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – RECLASSIFICAÇÃO IMPOSITIVA 8

(AAA) 3390 30 – 500 – MATERIAL DE CONSUMO............... R$ 18.716,67

(AAA) 3390 39 – 500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA........ ........................................ R$ 7.000,00

Parágrafo Único: Para a Cobertura da despesa prevista no caput, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a redução das seguintes dotações orçamentárias:

31.02 26 782 0017 1.608 calçamento na frente do salão da comunidade colônia glória e da igreja dentro da matrícula 821 – impositiva 8 (1040) 4490 51 – 500 – obras e instalações......................... R$ 25.716,67

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, 11 DE SETEMBRO DE 2026.

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal

MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

Registre – se, publique – se e cumpra-se.

Publicado por: Camila Signorini Código Identificador: 51530C66

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI N.º 3.531, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 02 (DOIS) AUXILIARES EM SAÚDE BUCAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no artigo 37, IX da Constituição Federal, combinado com o artigo 197 da Lei Municipal n.º 1.700/2005, a contratar temporariamente e por excepcional interesse público, o seguinte cargo:

Nº
de
cargos

Denominação
da
categoria funcional
Habilitação Remuneração
mensal
Carga
horária
semanal
02 Auxiliar em saúde
bucal
Ensino médio completo e
curso
de
formação
profissional deAuxiliar em
Saúde
Bucal
(ASB),
reconhecido na forma da
legislação
vigente,
comregistro
ativo
no
Conselho
Regional
de
Odontologia (CRO).
R$ 2.220,17 40 horas

Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e será realizada por processo seletivo simplificado.

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação de servidor, bem como suas atribuições, constarão junto ao Anexo I do presente Projeto de Lei, bem como à Lei Municipal n.º 1.700/2005, de 27 de setembro de 2005.

Art. 4º O contratado desempenhará suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º As despesas referentes à presente contratação serão custeadas por dotações próprias do orçamento de 2026.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA/RS, EM 11 DE SETEMBRO DE 2026.

EDUARDO MARASCA Prefeito Municipal

MAURI GUILHERME RICHTER Secretário de Administração

Registre – se, publique – se e cumpra-se.

ANEXO I ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de saúde bucal, prestando apoio ao cirurgião-dentista e demais profissionais da área odontológica na realização de procedimentos clínicos, na organização do ambiente de trabalho, no preparo de materiais e instrumentais e nas ações de promoção e prevenção em saúde bucal.

b) Descrição Analítica: Organizar e executar atividades de higiene bucal; preparar e acolher o paciente para o atendimento odontológico; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, observadas as atribuições legalmente estabelecidas; manipular e preparar materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; processar filmes radiográficos e colaborar com procedimentos de imagem odontológica permitidos pela legislação; realizar a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos odontológicos e ambiente de trabalho; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; auxiliar na

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