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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 131

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

organização e manutenção dos materiais, equipamentos e instrumentos odontológicos, zelando por sua conservação e adequado funcionamento; registrar dados e alimentar sistemas de informação, prontuários e demais registros assistenciais, preservando o sigilo das informações; participar da análise e organização de informações relacionadas ao controle administrativo dos serviços de saúde bucal; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças bucais, bem como de prevenção de riscos ambientais e sanitários; participar, em equipe, de levantamentos de necessidades em saúde bucal; colaborar em ações coletivas, domiciliares, escolares e comunitárias de saúde bucal definidas pela Secretaria Municipal de Saúde; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; preparar o consultório e os materiais necessários para os atendimentos; colaborar no controle, organização e reposição de materiais e insumos odontológicos; requisitar, quando autorizado, materiais necessários à execução dos serviços; executar atividades sob supervisão do cirurgião-dentista, dentro dos limites de sua competência profissional e da legislação vigente; zelar pela conservação dos materiais, equipamentos e instalações; e executar outras tarefas correlatas e afins, compatíveis com a profissão e expressamente permitidas pela legislação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: Carga horária semanal de 40horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)Idade mínima:18 anos; b)Instrução: Ensino médio completo; c)Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão.

Publicado por: Camila Signorini Código Identificador: 152B7E1C

V – controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, inclusive em atas de registro de preços, em conformidade com a legislação;

VI – adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação;

VII – receber ou formular os pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro, encaminhando para os órgãos competentes realizarem a análise correspondente, submetendo-os à autoridade superior;

VIII – verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que permitida e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;

IX – deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do processo que deu origem à contratação;

X – examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;

XI – manifestar-se sobre eventual pedido de subcontratação; XII – supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, visando à observância da ordem cronológica de pagamentos;

XIII - adotar as providências para a confecção das rescisões, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação; XIV – executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 3º Compete ao(à) Fiscal do Contrato:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 85, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. DESIGNA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 084/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDUARDO MARASCA, Prefeito Municipal de Independência , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 16, de 07 de fevereiro de 2024:

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gestão dos contratos administrativos, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021; CONSIDERANDO a vinculação do objeto contratual à Secretaria Municipal competente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Veranice Tatiane Zingler Rockenbach , matrícula n.º 3.046, ocupante do cargo de Secretária de Saúde como Gestor Titular do Contrato Administrativo n.º 084/2026 e o servidor Jonadan Candido Staziaki , matrícula n.º 1.769, ocupante do cargo de Secretário de Planejamento, Indústria, Comércio e Serviços como Gestor Suplente ; o servidor Felipe Feron Kirschner , matrícula n.º 2.688, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, como Fiscal Titular ; e o servidor Pablo Backes Roque , matrícula n.º 2.882, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, como Fiscal Suplente do Contrato Administrativo n.º 084/2026, firmado entre o Município de Independência e a empresa SÃO JOSÉ CONSTRUTORA LTDA, tendo como objeto a contratação de empresa para execução de reforma e ampliação da UBS 01.

Art. 2º Compete ao(à) Gestor do Contrato:

I – conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa; II – providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato; III – conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;

IV – controlar os prazos de vencimentos dos contratos, dos fornecimentos e dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 30 dias úteis do término da vigência;

I – solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato e anexos em, no máximo, dois dias úteis após a assinatura;

II – conhecer os termos do processo de contratação e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de modificação do preço, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;

III – acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato; IV – juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização;

V – registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;

VI – fazer cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa;

VII – solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização, caso necessário;

VIII – conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;

IX – dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado;

X – dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na portaria de designação; e

XI – executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 4º Os servidores responderão civil, penal e administrativamente, em especial com incurso nas penalidades da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos seus atos no exercício das atribuições nesta Portaria fixadas.

Art. 5º O(a) Fiscal designado(a) deverá exercer suas funções com observância à legislação vigente, especialmente à Lei Federal nº

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