DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: 03A9FDE3
ENSINO MÉDIO
NAEL DE MATIAS D AGOSTINI JUNIOR
SERVIÇO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO REDUZ CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA
LILIAN DEBORA CARDOSO RIBEIRO CAMILA PARENTE DE ARAÚJO KAROLINE SZARBLEWSKI
PORTARIA N.º 645/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
REDUZ CARGA HORÁRIA DE SERVIDORA EFETIVA, CONFORME A DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA E TORNOU-SE DEFINITIVA.
Leodegar Rodrigues, Prefeito Munici-pal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Protocolo 1DOC nº 157/2026 e com base na determinação judicial do Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública n.º 500138663.2024.8.21.0006/RS, determina:
Art. 1º - Reduz-se a carga horária da servidora do Município, Sra. Valesca Leal Schoenfeldt, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo - matrícula n.º 464-2 - a contar de 1º de maio de 2024.
Parágrafo único: A redução será de 50% (cinquenta por cento), pelo que a carga horária da servidora passa a ser de 20 (vinte) horas semanais e terá caráter definitivo, tendo em vista o julgamento da lide supramencionada, enquanto a sua filha necessitar de acompanhamento especial.
Art. 2º - A redução se dará sem prejuízo da integral remuneração da servidora e sem compensação de horas.
Art. 3º - Ficam mantidos os deveres e atribuições da servidora que devem ser cumpridos dentro da jornada de trabalho ora estabelecida. Art. 4º - A solicitação de redução da carga horária deverá ser renovada a cada 12 (doze) meses, de acordo com §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.665/2024, de 22 de maio de 2024.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Cabrais, 11 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
EDSON JOEL LAWALL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 09 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 30B4BE35
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 497/2026
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Chamamento Público aberto pelo Edital nº 261/2026, para Estágio Remunerado na Prefeitura Municipal de Osório.
O CIEE-Osório entrará em contato com os estudantes, que terão o prazo de 02 (dois) dias úteis após o comunicado para se apresentarem na Secretaria de Administração, localizada na Av. Jorge Dariva, nº 1251, 5º andar, Centro, Osório/RS.
BIOMEDICINA – GERAL THAIZA KNEVITZ
PEDAGOGIA – GERAL
MATHEUS LOPES DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 09 de setembro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.
Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: B65E6712
Secretário de Administração
Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: 5DF9299F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 496/2026
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Chamamento Público aberto pelo Edital nº 251/2025, para Estágio Remunerado na Prefeitura Municipal de Osório.
O CIEE-Osório entrará em contato com os estudantes, que terão o prazo de 02 (dois) dias úteis após o comunicado para se apresentarem na Secretaria de Administração, localizada na Av. Jorge Dariva, nº 1251, 5º andar, Centro, Osório/RS.
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
LUIZ GABRIEL REBECHI MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA SILVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N° 485/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO, CULTURA E JUVENTUDE Edital nº 485/2026
REGULAMENTO DO ART IN VENTO – 2026
FESTIVAL DE TEATRO ESTUDANTIL E AMADOR DE OSÓRIO O MUNICÍPIO DE OSÓRIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento,Turismo, Cultura e Juventude – Assessoria de Cultura, torna público o presenteREGULAMENTO DO ART IN VENTO – FESTIVAL DE TEATRO ESTUDANTIL E AMADORDE OSÓRIO – 2026, destinado a disciplinar a inscrição, seleção, participação e premiaçãodos grupos integrantes do evento cultural, observados os princípios da legalidade,impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia e interesse público. CAPÍTULO I – DO EVENTO
Art. 1º O ART IN VENTO – Festival de Teatro Estudantil e Amador de Osório constituievento cultural promovido pelo Município de Osório com a finalidade de incentivar, valorizare divulgar a produção teatral estudantil e amadora, fomentar a formação cultural e promover o intercâmbio entre artistas, estudantes, grupos e companhias de teatro.
Art. 2º São objetivos do Festival:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 142