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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 143

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

I – incentivar e valorizar a produção teatral;

II – promover o intercâmbio cultural entre grupos e companhias; III – estimular a formação de público para as artes cênicas; IV – proporcionar espaço para apresentação e divulgação de espetáculos teatrais;

V – incentivar a participação de estudantes em atividades culturais; VI – reconhecer trabalhos e profissionais que se destaquem durante o Festival.

Art. 3º O Festival será realizado no Auditório da Câmara Municipal de Vereadoresde Osório, conforme a seguinte programação: I – Categoria Amador: 07, 08 e 09 de novembro de 2026; II – Categoria Estudantil: 11, 12 e 13 de novembro de 2026; III – Encerramento e premiação: 14 de novembro de 2026. Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá adequar a programação e o número dedias do evento ao quantitativo de grupos inscritos e selecionados, mediante préviadivulgação aos participantes. CAPÍTULO II – DAS CATEGORIAS Art. 4º O Festival compreenderá as seguintes categorias: I – Estudantil;

II – Amador.

§ 1º As categorias serão subdivididas em: I – Infantil; II – Adulto.

§ 2º Na categoria Estudantil, o elenco deverá ser composto por estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental ou médio.

§ 3º Será admitida a inscrição de mais de um espetáculo pela mesma instituição de ensino quando apresentados por turmas ou grupos distintos. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 14 a 30 de setembro de 2026, mediante encaminhamento da documentação para o endereço eletrônico indicado pela organização do Festival. Art. 6º Para efetivação da inscrição deverão ser apresentados: I – ficha de inscrição devidamente preenchida;

II – texto, roteiro ou sinopse do espetáculo;

III – plano de iluminação, quando houver;

IV – fotografias digitais do espetáculo ou do grupo; V – material de divulgação, quando existente; VI – relação do elenco e da equipe técnica;

VII – na categoria Estudantil, declaração da instituição de ensino ou documento equivalente que comprove o vínculo escolar; VIII – declaração de responsabilidade pela utilização de textos, músicas, imagens e demais conteúdos integrantes do espetáculo; IX – quando houver menores de idade, autorização dos pais ou responsáveis legais.

§ 1º A inscrição implica conhecimento e aceitação integral deste Regulamento.

§ 2º A Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimentos ou documentoscomplementares destinados a sanar falhas formais da inscrição, desde que não impliquemalteração substancial do espetáculo inscrito ou tratamento desigual entre os participantes. CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO DOS ESPETÁCULOS Art. 7º A inscrição não assegura automaticamente a participação no Festival, ficandoos espetáculos sujeitos à seleção artística e técnica, considerando a capacidade daprogramação, a estrutura disponível e as características do evento.

Art. 8º A seleção será realizada por Comissão de Seleção designada pelaorganização do Festival, composta por pessoas com conhecimento ou experiência na áreacultural, teatral ou de artes cênicas. Art. 9º Na seleção poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

I – qualidade e consistência da proposta artística;

II – criatividade e originalidade;

III – interpretação e desenvolvimento cênico;

VI – adequação técnica ao espaço disponível;

VII – diversidade e composição da programação do Festival.

§ 1º A seleção terá natureza artístico-curatorial, observadas a finalidade cultural do evento,a igualdade entre os inscritos e a motivação das decisões.

§ 2º A Comissão poderá organizar a programação buscando diversidade de linguagens,públicos e propostas artísticas.

Art. 10. O resultado dos grupos selecionados será divulgado nos meios oficiais doMunicípio e comunicado aos responsáveis pelos contatos informados na inscrição.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá estabelecer lista de suplentes para substituição de grupo selecionado que venha a desistir. CAPÍTULO V – DOS ESPETÁCULOS E DAS APRESENTAÇÕES Art. 11. Os espetáculos deverão observar os seguintes limites de duração:

I – Categoria Estudantil: mínimo de 20 minutos e máximo de 40 minutos;

II – Categoria Amador: mínimo de 40 minutos e máximo de 75 minutos.

Art. 12. Os grupos deverão observar os horários estabelecidos pela organização paramontagem, apresentação, desmontagem e utilização dos espaços.

Art. 13. Após cada apresentação, o grupo deverá retirar seus materiais e manterorganizados os espaços utilizados. Art. 14. É vedada a utilização de materiais, equipamentos ou técnicas que possamcausar danos ao palco, auditório, camarins ou demais instalações disponibilizadas pararealização do Festival. CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

Art. 15. São de responsabilidade dos grupos participantes:

I – o transporte de seus integrantes, equipamentos, figurinos e cenários;

II – a alimentação dos integrantes;

III – a hospedagem, quando necessária;

IV – a guarda de objetos pessoais, equipamentos e materiais;

V – a obtenção das autorizações relativas aos direitos autorais; VI – a obtenção das autorizações necessárias à participação de menores; VII – o cumprimento dos horários e demais regras estabelecidas pela organização.

CAPÍTULO VII – DA AJUDA DE CUSTO

Art. 16. Como forma de incentivo à participação e auxílio nas despesas decorrentesdo deslocamento e participação no Festival, o Município concederá ajuda de custo aos grupos efetivamente selecionados, nos seguintes valores:

I – R$ 500,00 para cada grupo da Categoria Estudantil, limitado a 10 (dez) grupos; II – R$ 1.000,00 para cada grupo da Categoria Amador, limitado a 08 (oito) grupos.

§ 1º A ajuda de custo destina-se a auxiliar as despesas relacionadas à participação noFestival e não caracteriza contratação ou remuneração pela apresentação artística.

§ 2º O pagamento será realizado ao responsável indicado pelo grupo, mediante apresentaçãodos documentos e dados bancários exigidos pela Administração.

§ 3º A concessão da ajuda de custo fica condicionada à disponibilidade orçamentária efinanceira e ao atendimento das exigências administrativas para pagamento. CAPÍTULO VIII – DA AVALIAÇÃO E DA PREMIAÇÃO

Art. 17. Os espetáculos participantes serão avaliados por Comissão Avaliadoraconstituída por profissionais ou pessoas de reconhecida experiência na área teatral e cultural.

Art. 18. A avaliação terá caráter artístico, respeitadas as características próprias decada espetáculo e categoria.

Art. 19. Poderão ser concedidos troféus nas seguintes categorias:

III – Melhor Atriz;

VIII – Melhor Direção;

XII – Texto Original; XIII – Júri Popular; XIV – Melhor Figurino. Art. 20. Além dos troféus, serão concedidos os seguintes prêmios culturais emdinheiro:

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