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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 144

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

I – Melhor Espetáculo Adulto – Amador: R$ 2.000,00;

II – Melhor Espetáculo Infantil – Amador: R$ 2.000,00;

Art. 32. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

III – Melhor Espetáculo Adulto – Estudantil: R$ 750,00;

IV – Melhor Espetáculo Infantil – Estudantil: R$ 750,00.

Art. 21. A Comissão Avaliadora exercerá sua atividade com autonomia técnica

eartística,observadasasdisposiçõesdesteRegulamento.

Parágrafo único. Eventuais questionamentos relativos a erro material, descumprimento deste Regulamento ou ilegalidade poderão ser submetidos à Comissão Organizadora, sem prejuízo do controle administrativo dos atos praticados.

CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E VOZ

Art. 22. Os grupos participantes são responsáveis pela regularidade da utilização dostextos, músicas, imagens e demais obras protegidas utilizadas nos espetáculos, devendopossuir as autorizações legalmente exigíveis.

Art. 23. A organização poderá realizar registros fotográficos e audiovisuais do Festivalpara fins de memória, divulgação e promoção institucional e cultural, observadas asautorizações pertinentes. Parágrafo único. A utilização da imagem e voz de menores observará autorização específicade seus pais ou responsáveis legais. CAPÍTULO X – DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 24. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizadosexclusivamente para as finalidades relacionadas à organização e execução do Festival,comunicação com os participantes, pagamento da ajuda de custo e das premiações ecumprimento das obrigações administrativas e legais pertinentes, observada a legislação deproteção de dados pessoais. CAPÍTULO XI – DA DESISTÊNCIA E DO NÃO COMPARECIMENTO

Art. 25. O grupo selecionado que ficar impossibilitado de participar do Festival deverácomunicar formalmente a Comissão Organizadora tão logo tenha conhecimento doimpedimento, apresentando a respectiva justificativa.

§ 1º A desistência permitirá a convocação de grupo suplente, quando houver.

§ 2º O grupo que tiver recebido antecipadamente ajuda de custo e não participar do Festivaldeverá restituir integralmente o valor recebido ao Município, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito, força maior ou outra circunstância excepcional devidamente comprovada eaceita pela Administração.

§ 3º A ausência injustificada do grupo selecionado, sem comunicação prévia em prazorazoável, poderá ser registrada pela Comissão Organizadora para fins administrativos,assegurado ao interessado o direito de apresentarjustificativa.

§ 4º Não serão aplicadas penalidades pecuniárias sem previsão legal. CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. A programação e os horários das apresentações serão definidos pelaComissão Organizadora e comunicados aos grupos selecionados.

Art. 27. A organização poderá promover alterações de datas, horários e locais emrazão de interesse público, necessidade operacional, caso fortuito ou força maior, medianteadequada divulgação aos participantes.

Art. 28. A participação no Festival não gera vínculo empregatício, contratual ouobrigação de contratação futura entre o Município e os grupos ou seus integrantes.

Art. 29. Os casos omissos e situações excepcionais serão analisados pela ComissãoOrganizadora, mediante decisão fundamentada e observância dos princípios aplicáveis àAdministração Pública.

Art. 30. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Lei Orçamentária Anual do Município.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

09.030.0013.0392.0143.2499.3339031000000000000.15000001 -

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Art. 31. Integram este Regulamento:

I – Anexo I – Ficha de Inscrição;

II – Anexo II – Relação de Elenco e Equipe Técnica;

III – Anexo III – Autorização para Participação de Menor;

IV – Anexo IV – Declaração de Responsabilidade por Direitos Autorais;

V – Anexo V – Autorização de Uso de Imagem e Voz.

Osório/RS, 09 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Cristina Dutra Cordeiro Código Identificador: 96CE8BF8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DECRETO

DECRETO Nº 143/2026

Formaliza a retificação do Loteamento Primavera II, em razão do desmembramento da área institucional objeto da matrícula nº 105.526 do Registro de Imóveis de Osório, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, de acordo com o processo nº 29991/2026,

CONSIDERANDO que o Loteamento Primavera II encontra-se registrado junto ao Registro de Imóveis de Osório sob a matrícula nº 104.827;

CONSIDERANDO que a área institucional integrante do referido loteamento encontra-se matriculada sob nº 105.526 junto ao Registro de Imóveis de Osório;

CONSIDERANDO que foi aprovado pelo Município de Osório, no Processo Administrativo nº 40.515/2025, o projeto de desmembramento da área objeto da matrícula nº 105.526;

CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 7.134, de 24 de junho de 2026, que autorizou a desafetação da área institucional matriculada sob nº 105.526, bem como das áreas dela resultantes após a retificação e o desmembramento aprovados no Processo Administrativo nº 40.515/2025;

CONSIDERANDO que a referida Lei destinou a área desafetada exclusivamente à implantação de empreendimento habitacional de interesse social vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei Municipal nº 7.134/2026 autorizou o Poder Executivo a praticar todos os atos administrativos, urbanísticos, patrimoniais e registrais necessários à execução da Lei e à implantação do empreendimento habitacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do registro do Loteamento Primavera II à situação decorrente do desmembramento da área institucional objeto da matrícula nº 105.526, e

CONSIDERANDO a exigência formulada pelo Registro de Imóveis de Osório para a formalização da alteração do parcelamento constante da matrícula nº 104.827,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica formalizada a retificação do Loteamento Primavera II, registrado sob a matrícula nº 104.827 do Registro de Imóveis de Osório, exclusivamente em razão do desmembramento da área institucional objeto da matrícula nº 105.526, aprovado no Processo Administrativo nº 40.515/2025.

Art. 2º A retificação de que trata o art. 1º deverá observar a planta, o memorial descritivo e demais documentos técnicos integrantes do Processo Administrativo nº 40.515/2025, que passam a constituir os elementos de referência para a adequação do registro imobiliário. Art. 3º A presente retificação não implica nova aprovação do projeto de desmembramento, já aprovado no Processo Administrativo nº 40.515/2025, destinando-se exclusivamente à formalização da alteração decorrente do referido desmembramento perante o Registro de Imóveis.

Art. 4º A área objeto da matrícula nº 105.526, bem como as áreas dela resultantes do desmembramento referido no art. 1º, observarão a desafetação e a destinação estabelecidas pela Lei Municipal nº 7.134, de 24 de junho de 2026.

Art. 5º A retificação ora formalizada se limita à área institucional objeto da matrícula nº 105.526, não implicando alteração das demais quadras, lotes, áreas públicas ou demais elementos integrantes do

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