Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 145

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

Loteamento Primavera II, salvo aquelas decorrentes diretamente do desmembramento aprovado no Processo Administrativo nº 40.515/2025.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos administrativos, urbanísticos, patrimoniais e registrais necessários à efetivação do disposto neste Decreto, inclusive a apresentação do presente ato, acompanhado dos documentos técnicos pertinentes, ao Registro de Imóveis de Osório.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 11 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário Municipal de Administração.

Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 137CBB23

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE LEI

LEI nº 7.177, de 10 de setembro de 2026.

Institui, no âmbito do Município de Osório, a ―Semana das Mulheres Negras de Osório‖, a ser celebrada anualmente na semana em que recai o dia 25 de julho, em referência ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR , Prefeito Municipal de Osório, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Osório, a ―Semana das Mulheres Negras de Osório‖, a ser celebrada anualmente na semana em que recai o dia 25 de julho, em referência ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha.

Art. 2º A Semana das Mulheres Negras de Osório tem por finalidade promover a valorização da história, da cultura, da memória, da participação social e das contribuições das mulheres negras, latinoamericanas, caribenhas e quilombolas para a formação da sociedade osoriense e brasileira.

Art. 3º Durante a Semana das Mulheres Negras de Osório, pessoas físicas, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, comunidades quilombolas e demais interessados poderão, por iniciativa própria, realizar atividades alusivas à data, observados os objetivos desta Lei e a legislação vigente.

Autoriza a indenização em pagamento antecipado, de 01 (um) mês de Licença Prêmio à servidora ELISANGELA MORA DOS ANJOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo nº 2533/2026, autoriza a indenização, em pagamento antecipado, de 01 (um) mês de licença prêmio não gozada, correspondente ao 1º período de efetividade, compreendido entre 24 de julho de 2007 a 23 de julho de 2012, concedido pela portaria nº 737/2017, retificada pela portaria nº 1662/2017, à servidora ELISANGELA MORA DOS ANJOS, do cargo de Professora, matrícula 2878-01, nível 03, nos termos do Artigo 115, da Lei nº. 2.351, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Osório.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 09 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração

Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: C7FC2A65

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1825/2026

PORTARIA Nº 1825/2026

Altera o nível da professora SOLANGE VÂNIA BORGES .

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei Municipal nº 3.839, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, altera o nível da professora SOLANGE VÂNIA BORGES, matrícula 3385-01, que passará do Nível 2 para o Nível 3, a contar de 04 de outubro de 2026, de acordo com o processo nº 29488/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 09 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR Prefeito Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário de Administração

Publicado por: Kelen Cristian Silva Código Identificador: 4AD689E0

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 10 de setembro de 2026.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1826/2026

PORTARIA Nº 1826/2026

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR, Prefeito Municipal.

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA, Secretário de Administração.

Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: F9D4AAB3

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1824/2026

Autoriza o gozo de 01 (um) mês de Licença Prêmio ao servidor.

O PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO , no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 113 e artigo 114 da Lei nº 2.351, de 23 de maio de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, alterado pela Lei nº 2.537, de 15 de julho de 1993, AUTORIZA O GOZO DE 01 (UM) MÊS DE LICENÇA PRÊMIO, ao servidor ALEXANDRE MACHADO DA SILVEIRA, do cargo de Vigilante, matrícula 4015-01, correspondente ao 1º período de efetividade, compreendido entre 28 de setembro de 2011 a 27 de setembro de 2016, concedido pela portaria nº 1390/2016, de acordo com o processo nº 29116/2026, a contar de 21 de setembro de 2026 a 20 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 1824/2026

www.diariomunicipal.com.br/famurs 145