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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 150

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

PORTARIA Nº 302 /2026

GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: BE480671

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO "CONVOCA PROFESSOR PARA TRABALHO EM REGIME SUPLEMENTAR"

PORTARIA Nº 312/2026

"Convoca professor para trabalho em Regime Suplementar"

GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com a legislação em vigor e considerando memorando SMEC 38/2026, resolve:

CONVOCAR

A Professora Municipal de EF Anos Iniciais JOCELI MARCON FABONATTO, matrícula funcional nº 1.0480, para cumprir trabalho em Regime Suplementar de 04 horas semanais, visando atender demanda da EMEF Mateus Dal Pozzo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

GILBERTO ZANOTTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: 41FEF464

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ―DESIGNA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE BENS‖

PORTARIA Nº 306/2026

―Designa Comissão para recebimento de bens‖

GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

DESIGNAR

Os servidores FABIANA DAL BOSCO, DOUGLAS PELEGRINI e FABIANO LUCHESE, para integrar a comissão de recebimentos de caminhões, máquinas e veículos, incluídos veículos adaptados e especiais. Fica designado o servidor Fernando Saugo para atuar na comissão no caso de impedimento de um dos membros designados.A comissão deverá observar os prazos e condições de recebimento estabelecidos nos respectivos procedimentos licitatórios. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

GILBERTO ZANOTTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: 3BC757E9

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ―DESIGNA SERVIDORA TITULAR E RESPECTIVA SUPLENTE PARA O ACOMPANHAMENTO, REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS COM TERCEIROS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SEMA/FEPAM,

―Designa servidora titular e respectiva suplente para o acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros destinados à execução do objeto do Termo de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da SEMA/FEPAM, e o Município de Paraí/RS.‖

GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA, no âmbito do Departamento de Biodiversidade, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, no âmbito do Departamento Agrossilvipastoril, e o Município de Paraí/RS, objetivando a delegação de competência para o licenciamento e a fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados do Bioma Mata Atlântica;

CONSIDERANDO o disposto na alínea ―k‖ da Cláusula Sexta do referido Termo de Cooperação, que estabelece como obrigação do Município a designação, mediantePortaria, de servidor e respectivo suplente responsáveis pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do ajuste, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular acompanhamento da execução das contratações eventualmente relacionadas ao objeto do Termo de Cooperação, com adequada definição das responsabilidades administrativas dos servidores designados;

RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora RAQUEL BASSO, matrícula nº 1.1539, ocupante do cargo de Coordenadora do Setor de Meio Ambiente, como titular responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros destinados à execução do objeto do Termo de Cooperação celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da SEMA/FEPAM, e o Município de Paraí/RS.

Art. 2º Designar a servidora LIANA LISBOA COMIN, matrícula nº 1.0498, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Ambiental, na condição de suplente, para exercer as atribuições previstas nesta Portaria nos afastamentos, impedimentos ou ausências da titular.

Art. 3º Compete à servidora titular e, quando em exercício, à respectiva suplente: I – acompanhar a execução dos contratos celebrados com terceiros destinados à execução do objeto do Termo de Cooperação; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelos terceiros contratados, observando as condições estabelecidas nos respectivos instrumentos contratuais, termos de referência e demais documentos que integrem a contratação; III – registrar formalmente as ocorrências verificadas durante a execução contratual, indicando, quando necessário, as providências destinadas à correção de falhas ou irregularidades; IV – comunicar à autoridade competente situações que ultrapassem suas atribuições ou que possam comprometer o regular cumprimento do objeto contratado; V – solicitar aos terceiros contratados, quando cabível, a correçãodefeitos ou irregularidades constatadas na execução; VI – acompanhar o cumprimento dos prazos e demais obrigações estabelecidas nos instrumentos contratuais; VII – proceder, quando cabível e observadas as competências legalmente estabelecidas, aos recebimentos provisórios e definitivos dos serviços, produtos ou demais objetos contratados; e VIII – manter organizados os registros e documentos referentes ao acompanhamento e à fiscalização, colocando-os à disposição da Administração Municipal, da SEMA/FEPAM e dos órgãos de controle, quando solicitados.

Art. 4º As atribuições estabelecidas nesta Portaria referem-se exclusivamente ao acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros destinados à execução do objeto do Termo de Cooperação, nos termos da alínea ―k‖ de sua Cláusula Sexta. § 1º A designação de que trata esta Portaria não altera, amplia ou substitui as

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