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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 151

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

atribuições próprias do cargo de Coordenadora do Setor de Meio Ambiente, as atribuições relacionadas ao licenciamento ambiental municipal, nem as competências técnicas e administrativas previstas na legislação ambiental. § 2º A fiscalização contratual prevista nesta Portaria não se confunde com a Coordenação do Setor de Meio Ambiente, com a análise técnica de processos delicenciamento ambiental ou com a emissão de licenças, autorizações, pareceres ou demais atos inerentes ao exercício das competências ambientais do Município.

Art. 5º Sempre que a titular ou a suplente possuir participação técnica direta em procedimento ambiental relacionado ao objeto específico do contrato fiscalizado, ou quando houver situação capaz de comprometer a necessária imparcialidade ou segregação de funções, deverá comunicar o fato à autoridade competente para avaliação e, quando necessário, designação de servidor substituto para atuação naquele caso.

Art. 6º A designação prevista nesta Portaria não afasta a responsabilidade técnica dos profissionais responsáveis pelos estudos, projetos, laudos, pareceres, relatórios ou demais documentos produzidos no âmbito das contratações relacionadas ao Termo de Cooperação.

Art. 7º As servidoras designadas deverão comunicar à autoridade competentequalquer ocorrência que possa comprometer a regular execução das contratações abrangidas por esta Portaria ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município no Termo de Cooperação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.

GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: 073A0FA7

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ―DESIGNA SUBSTITUTA PARA O EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 62/2026.‖

Art. 1º Fica reconhecido, para fins administrativos, o impedimento declarado pelo Secretário Municipal da Administração e Fazenda, VENÍCIUS JOSÉ FOCHESATTO, exclusivamente quanto à prática de atos de natureza decisória no Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Portaria nº 62/2026, envolvendo a empresa CONSTRUTORA J LEMOS DE MORAIS LTDA.

Art. 2º Fica designada a servidora FERNANDA CASTELANI, matrícula funcional nº 1.1524, ocupante do cargo de Assessor Especial de Gabinete, para, em caráter excepcional e substitutivo, responder pelo exercício das atribuições do Secretário Municipal da Administração e Fazenda exclusivamente no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização referido no art. 1º, durante o impedimento do titular§ 1º A designação prevista no caput compreende a prática dos atos necessários ao prosseguimento e julgamento do referido Processo Administrativo de Responsabilização, inclusive a apreciação do Relatório Final, das razões de defesa e dos demais elementos constantes dos autos, bem como a prolação da decisão administrativa cabível, observadas as competências e limitações estabelecidas pela legislação vigente. § 2º A presente designação restringe-se exclusivamente ao Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Portaria nº 62/2026, não importando afastamento do titular da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda de suas demais atribuições. Art. 3º Previamente à decisão administrativa final, os autos serão encaminhados à Assessoria Jurídica Municipal para emissão da análise jurídica pertinente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º A autoridade designada exercerá suas atribuições com independência decisória, observando o contraditório, a ampla defesa, a motivação, a razoabilidade, a proporcionalidade e os demais princípios aplicáveis ao processo administrativo sancionador. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ/RS, aos 02 dias do mês de setembro de 2026.

GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: 15041A11

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO "DESIGNA SUBSTITUTO DE TESOURARIA"

PORTARIA Nº 313/2026

PORTARIA Nº 309 /2026

"Designa substituto de Tesouraria"

―Designa substituta para o exercício de atribuições no Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Portaria nº 62/2026.‖

GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Portaria nº 62/2026, destinado à apuração da responsabilidade administrativa da empresa CONSTRUTORA J LEMOS DE MORAIS LTDA., CNPJ nº 22.690.557/0001-34; CONSIDERANDO a Declaração de Impedimento apresentada pelo Secretário Municipal da Administração e Fazenda, VENÍCIUS JOSÉ FOCHESATTO, em razão de sua participação funcional no procedimento licitatório e nos fatos que deramorigem à apuração administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a imparcialidade objetiva, a impessoalidade, o devido processo legal e a segurança jurídica no julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular prosseguimento do feito e a definição de autoridade substituta para a prática dos atos alcançados pelo referido impedimento; RESOLVE:

GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

DESIGNAR CAMILA DE BASTIANI como responsável pela tesouraria do Município de Paraí, a contar de 08 de setembro de 2026, por prazo indeterminado, para realizar pagamentos em substituição a titular do cargo Francieli Bernardi Zanella, durante período de licença saúde. A designada fará jus ao auxílio para diferença de caixa durante o período correspondente.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

GILBERTO ZANOTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara de Godois de Almeida Código Identificador: C1163DDE

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO "ENCERRA REGIME SUPLEMENTAR"

PORTARIA Nº 307/2026

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