DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 135.366, de 19 de março de 2025, com o intuito de apurar, possível abandono de cargo da servidora da Fundação Hospital Centenário MARIA AUGUSTA KORNELIUS , conforme artigo 184, inciso III, da Lei Municipal nº 6.055/2006.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 09 de setembro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 3A2D62F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.750
Prorroga prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto do artigo nº 178 da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, e em análise do Departamento de Disciplina dos documentos juntados ao protocolo sob o n.º 15 de 26 de maio de 2026 , PRORROGA por sessenta (60) dias, a contar de 04/09/2026, o prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 142.561 de 03 de julho de 2026, para apurar a prática de ato ilícito administrativodisciplinar atribuído a conduta da servidora BÁRBARA JULIANE PEREIRA PUTZEL , matricula nº 55673, ocupante de cargo em comissão, no exercício de suas funções, previsto no artigo 189, da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, Estatuto do Funcionário Público de São Leopoldo.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 09 de setembro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 1FDCF93E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.751
Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto nos artigos nº 183 e 189 da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, considerando a solicitação fundamentada apresentada pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no protocolo n.º 54 de 29 agosto de 2025, PRORROGA por 30(trinta) dias úteis o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 142.277, de 10 de junho de 2026, e prorrogado anteriormente pela Portaria nº 143.088, de 24 de julho de 2026 nos seguintes termos : segunda prorrogação : por 30(trinta) dias úteis, a contar de 04/09/2026; Em todos os períodos, mantêm-se íntegros os atos instrutórios praticados, a fim de possibilitar o fiel e regular cumprimento dos trâmites legais e a realização de diligências complementares necessárias à completa elucidação dos fatos.
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: F2628FF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 144.752
Prorroga prazo para conclusão de Sindicância Administrativa Disciplinar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO , no uso de suas atribuições legais, com base no disposto nos artigos nº 183 e 189 da Lei Municipal nº 6.055, de 14 de setembro de 2006, considerando a solicitação fundamentada apresentada pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no protocolo n.º 57, de 29 de agosto de 2025, PRORROGA por 30(trinta) dias úteis o prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 138.694, de 15 de dezembro de 2025, e prorrogado anteriormente pela Portaria nº 143.087, de 24 de julho de 2026 nos seguintes termos : Quinta prorrogação : por 30 (trinta) dias úteis, a contar de 03/09/2026; Em todos os períodos, mantêm-se íntegros os atos instrutórios praticados, a fim de possibilitar o fiel e regular cumprimento dos trâmites legais e a realização de diligências complementares necessárias à completa elucidação dos fatos.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 09 de setembro de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 17EC9F04
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 144.756
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por delegação atribuída pela Lei nº 10.554, de 10 de julho de 2026 e em face do que consta do protocolo sob nº 19.289, de 03 de agosto de 2026,
C O N C E D E
A servidora DEISE RAQUEL DE AVILA BITTENCOURT matricula n° 86044 , ocupante de cargo de Professor de Currículo/Séries Iniciais, Nível ―IV‖ , Padrão ―C‖ , nomeada através da Portaria nº 100.112, de 05 de maio de 2017, a redução de 25% carga horária (05 horas semanais) para acompanhamento de dependente legal (filha) conforme atestado médico apresentado, com início em 10 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2027 , ou até o término do tratamento, na forma em que dispõe a Lei Municipal nº 7.249, de 16 de agosto de 2010.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 09 de setembro de 2026.
ÉVERTON FRAGA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 29DCC78C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 144.780
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, por delegação atribuída pela Lei nº 10.554, de 10 de julho de 2026,
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 09 de setembro de 2026.
R E S O L V E
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO Prefeito Municipal
Tornar sem efeito a Portaria nº 144.602, de 26 de agosto de 2026, que NOMEOU o(a) servidor(a) JOEL DOS SANTOS BRAGA , para o cargo de Guarda Civil Municipal, nível de vencimento VIII, Letra ―A‖ na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 6.570, de 24 de março de
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