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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 14/09/2026 · pág. 177

DOMRS 14/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 14 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4414

Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 89.814.693/0001-60, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Compras e Licitações, Sr. Rafael de Almeida , adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 79.283.065/0001-41, com sede em Joinville/SC, na Rua Dona Leopoldina, nº. 26, CEP 89.201-095, representada neste ato por seu sócio Sr. Ronaldo Benkendorf , inscrito no CPF sob o nº 751.256.849-53, denominada CONTRATADA , ajustam entre si, o aditamento ao contrato objeto do Pregão Eletrônico nº. 75/2022, com amparo no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições que ao final assinam.

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO

Renova-se o prazo de vigência elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.3, por mais 11 (onze) meses , contado do término contratual, qual seja, 13 de setembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas, não alteradas por este instrumento, ficam ratificadas.

Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.

São Leopoldo, 11 de setembro de 2026.

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações Contratante

Publicado por: Jonatas Bueno Martins Código Identificador: 1595609A

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2023

DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2023

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO , inscrito no CNPJ sob o n° 89.814.693/0001-60, com sede na Avenida Dom João Becker, nº. 754, Bairro Centro, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Compras e Licitações, Sr. Rafael de Almeida , adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 79.283.065/0001-41, com sede em Joinville/SC, na Rua Dona Leopoldina, nº. 26, CEP 89.201-090, representada neste ato por seu sócio Ronaldo Benkendorf, inscrito no CPF sob o nº 751.256.849-53, denominada CONTRATADA , objeto da Pregão Eletrônico nº 75/2022, com amparo nos artigos 40, XI, 55, III da Lei n° 8.666/93 e artigo 3º, §1º da Lei nº 10.192/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições que ao final assina.

CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE 08/2024 E 07/2025

Reajusta-se o valor atualizado do contrato supra de R$ 4.598.316,36 (Quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) no percentual de 2,961130%, conforme variação do índice IGP-M no período 08/2024 a 07/2025, correspondente ao montante de R$ 2.376,00 (dois mil, trezentos e setenta e seis reais), conforme Informação Contábil nº 244/2026.

Repactua-se o valor do contratado de R$ 4.600.043,40, (quatro milhões, seiscentos mil, quarenta e três reais e quarenta centavos), em virtude do pactuado na Convenção Coletiva de Trabalho de 2026/2026 registrada no MTE sob o nº RS000041/2026, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do RGS e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação, Zeladoria e Limpeza Urbana do Vale dos Sinos, com data de vigência de 1º/01/2026 a 31/12/2026, que atualizou o valor da mão de obra dos profissionais trabalhadores da respectiva categoria (majoração salarial) de 6,79%; representando um acréscimo de R$ 394.832,16 (trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), passando o valor global do contrato para R$4.994.875,56 (Quatro milhões, novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos ). conforme Informação Contábil nº 244/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas, não alteradas por este instrumento, ficam ratificadas.

Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.

São Leopoldo, 09 de setembro de 2026.

RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações Contratante

Publicado por: Jonatas Bueno Martins Código Identificador: DEB96288

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2024

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO , com sede na Avenida Dom João Becker, n.º 754, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 89.814.693/0001-60, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Compras e Licitações Sr. Rafael de Almeida , adiante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SM DA SILVEIRA TORNEARIA , com sede na cidade de São Leopoldo /RS, na Rua Leopoldo Camal, nº. 101, CEP 93.125-730, inscrita no CNPJ sob o nº 23.122.587/0001-07, neste ato representada por seu representante legal Srº Santo Mantovani da Silveira, inscrito(a) no CPF sob o nº 360.098.140-49, adiante denominada CONTRATADA , ajustam entre si, o aditamento ao contrato objeto do Pregão Eletrônico nº 61/2023, com amparo no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições que ao final assinam.

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO

Renova-se o contrato elencado na cláusula segunda do contrato supra, item 2.2, por mais 06 (seis) meses , contado do término contratual, qual seja, 12 de Setembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas, não alteradas por este instrumento, ficam ratificadas.

Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.

São Leopoldo, 11 de setembro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTE 08/2025 E 07/2026 Reajusta-se o valor atualizado do contrato supra de R$ 4.600.043,40, (quatro milhões, seiscentos mil, quarenta e três reais e quarenta centavos) no percentual de 2,756530%, conforme variação do índice IGP-M no período 08/2025 a 07/2026, correspondente ao montante de R$ 1.727,04 (um mil, setecentos e vinte e sete reais e quatro centavos). conforme Informação Contábil nº 244/2026.

SR. RAFAEL DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Compras e Licitações Contratante

Publicado por: Jonatas Bueno Martins Código Identificador: 19506083

CLÁUSULA TERCEIRA – REPACTUAÇÃO CCT 2026

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